Penhor
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Penhor é direito real de garantia vinculado a uma coisa móvel ou mobilizável. Genericamente, o penhor é qualquer objeto que garante o direito imaterial, não palpável. Por exemplo: o penhor do trabalho é o dinheiro; o da dívida é algo de valor dado como garantia (não necessariamente bens móveis).
Conceito
editarÉ um direito real de garantia sobre bens móveis. Deriva de uma expressão latina "pugnus", que significa punho, ou seja, o penhor é um direito real de garantia que depende da tradição (transferência do bem), no caso, do bem ser levado pelo próprio punho. É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.
Concepção religiosa
editarNa Bíblia, o vocábulo aparece cerca de 24 vezes[1] e o seu sentido é de garantia geral de um direito não tangível, como na seguinte passagem:
“ | O qual é o penhor da nossa herança, para redenção da possessão adquirida, para louvor da sua glória. | ” |
Constituição do Penhor
editarO penhor surge através de um contrato formal e depende da efetiva tradição do bem, da efetiva entrega da posse. Cumpre ressaltar que não se usa o verbo "penhorar" mas "empenhar", cujo significado é dar em penhor.
Espécies de Penhor
editar- Penhor Rural - que pode ser agrícola ou pecuário. Tanto o penhor rural, quanto o industrial incidem sobre a agricultura ou bens de comércio. Num dado caso ele pode incidir sobre imóvel, que será o de produção agrícola, ou até mesmo maquinário industrial, que será considerado imóvel por acessão natural ou industrial. Possui prazos de renovação estipulados entre 3 e 4 anos (recente alteração do codigo civil, verificar), registrados em cartório imobiliários.
- Penhor Industrial ou Mercantil.
No caso do penhor rural ou do penhor industrial, não haverá transferência do bem. Haverá uma transmissão ficta, uma posse indireta pelo constituto possessório. O que o credor pode fazer é inspecionar o bem dado em garantia para que possa fazer uso de uma cautelar, se necessário.
- Penhor de Título de Crédito - é aquele em que o credor tem por garantia o seu título de garantia. Esse título pode ser empenhado quando ele é entregue a um terceiro através de tradição e depende de registro no cartório de títulos e de documentos.
- Penhor de Veículos - Tem prazo máximo de dois anos e o veículo deve estar segurado para que possa ser dado em garantia. Além disso, deverá ser registrado no DETRAN para que seja oponível contra terceiros. Graças a exigência do seguro, a tradição é dispensada, haja vista que, se o bem sumir, o seguro cobrirá.
- Penhor Legal - São as garantias instituídas por lei. Independe da vontade das partes.
- Penhor Financeiro - É extra judicial não precisa ir ao Tribunal. A sua execução é feita apenas com o aviso ao cliente, visto que quando se faz o contraro em Penhor Financeiro a garantia é da instituição. Contraria ao Penhor.
Referências
- ↑ Na tradução denominada "Edição Pastoral da Bíblia", o vocábulo é utilizado no singular 12 vezes Arquivado em 11 de março de 2013, no Wayback Machine. (acesso em 05 de maio de 2013)
Bibliografia
editar- Carlos Roberto Gonçalves, Direito das Coisas. Sinopses Jurídicas. Editora Saraiva