Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é uma das polícias do Espírito Santo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo | |
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Visão geral | |
Nome completo | Polícia Civil do Estado do Espírito Santo |
Sigla | PCES |
Fundação | 1808 (216 anos) |
Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
Subordinação | Governo do Estado do Espírito Santo |
Direção superior | Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP |
Chefe | Delegado-geral |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
Estrutura operacional | |
Sede | Vitória Espírito Santo Brasil |
Unidade de operações especiais | Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE |
Empregados | c.2 200 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
Página oficial | |
http://www.pc.es.gov.br |
Histórico
editarA Polícia Civil do Espírito Santo, como as demais polícias civis brasileiras, remonta ao ano de 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo após a chegada do Príncipe Regente D. João ao Rio de Janeiro.
Sob a direção de Paulo Fernandes Viana, 1º Intendente Geral de Polícia, foi implantada a Secretaria de Polícia, com funcionários encarregados do desempenho de funções de polícia administrativa e judiciária, órgão que serviu de modelo para todo o território brasileiro.
No Governo Imperial, a partir de 1841, ocorreram profundas alterações no sistema policial existente, substituindo-se os intendentes pela figura do Chefe de Polícia, nomeado pelo Presidente da Província e auxiliado pelos delegados e subdelegados.
Em 1871, com a criação do Inquérito Policial, separou-se definitivamente a jurisdição judicial da policial, até então confundidas quanto às suas atribuições.
A República deu aos novos Estados da Federação competência para legislar em matéria policial.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. Este fato viria a propiciar, a partir de 1988, o descumprimento do dispositivo constitucional que reserva a chefia da instituição a delegados de carreira. É desse período a sua primeira sede própria, instalada no Centro de Vitória.
O primeiro Delegado de Polícia a ocupar a chefia da instituição foi José Gilberto Barros Faria, em 17 de março de 1971.[3]
Atualmente a instituição é chefiada pelo Delegado de Polícia José Darcy Santos Arruda.
Objetivos doutrinários
editar- Ser reconhecida em todo o território nacional como um modelo a ser seguido.
- Apostar na formação qualificada como estratégia para melhorar sempre.
- Contribuir para a manutenção da ordem e da paz através de ações sócio-educativas.
- Apostar na educação como principal atividade de combate a criminalidade e a marginalização.
- Punir o infrator, educar o cidadão.
Cargos policiais
editar- De natureza policial
- Delegado de Polícia
- Investigador de Polícia
- Escrivão de Polícia
- Agente de Polícia
- De natureza policial - técnico-científica
- Médico Legista
- Psicólogo
- Assistente Social
- Perito Criminal Especial
- De natureza técnico – policial
- Perito Criminal
- Técnico em Rádio Comunicações
- Perito Papiloscópico
- Fotógrafo Criminal
- Auxiliar de Perícia Médico Legal
Estrutura administrativa
editar- Chefe de Polícia
- Conselho de Polícia
- Gabinete do Chefe de Polícia
- Assessoria Técnica
- Assessoria de Informática
- Assessoria de Imprensa
- Assessoria de Relação com a Comunidade
- Corregedoria Geral de Polícia
- Academia de Polícia Civil (ACADEPOL ES)
- Departamento de Administração Geral (DAG)
- Superintendência de Polícia Especializada (SPE)
- Superintendência de Polícia Metropolitana (SPM)
- Superintendência de Polícia do Interior (SPI)
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)
- Superintendência de Polícia Prisional (SPP)
Delegacias especializadas
editar- Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
- Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM)
- Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM)
- Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV)
- Delegacia Anti-Seqüestro (DAS)
- Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP)
- Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (DECAP)
- Delegacia de Furto e Roubo de Veículos (DFRV)
- Delegacia de Crimes Contra o Transporte de Passageiros e Cargas (DCCTPC)
- Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DETEN)
- Delegacia de Infrações Penais e Outros (DIPO)
- Delegacia do Consumidor (DECON)
- Delegacia de Atendimento ao Adolescente em conflito com a Lei (DEACLE)
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
- Delegacia de Apoio ao Turista (DPTUR)
- Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)
- Delegacia de Crimes Fazendários (DCFA)
- Delegacia de Costumes e Diversões (DECODI)
- Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME)
- Delegacia de Defraudações e Falsificações (DEFA)
- Delegacia de Proteção ao Idoso
- Delegacia do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
- Delegacia de Delitos de Trânsito
- Divisão de Buscas e Capturas (POLINTER - ES)
- Núcleo de Gerenciamento e Operações Táticas e Instrução (NUGOTI)
- Grupo de Operações Táticas (G O T)
- Delegacia de Pessoas Desaparecidas (NUPEDE)
Ver também
editarLigações externas
editarReferências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ História