Polícia Civil do Estado do Piauí
A Polícia Civil do Estado do Piauí é uma das polícias do Piauí, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
Polícia Civil do Estado do Piauí | |
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Visão geral | |
Nome completo | Polícia Civil do Estado do Piauí |
Fundação | 1808 (216 anos) |
Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
Subordinação | Governo do Estado do Piauí |
Direção superior | Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Chefe | Delegado Geral da Polícia Civil |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
Estrutura operacional | |
Sede | Teresina Piauí Brasil |
Empregados | c.1 640 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
Página oficial | |
http://www.pc.pi.gov.br |
Histórico
editarComo as demais polícias civis brasileiras, a piauiense nasceu das diretrizes emanadas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a polícia real disseminada por Paulo Fernandes Viana a partir de 1808.
A primeira regulamentação destinada à Polícia Civil do Piauí foi editada em 1841, por força de Decreto de 3 de dezembro e do Regulamento de 2 de fevereiro de 1842, todos decorrentes das reformas ocorridas na legislação do Império.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Em 1944 foi criado o Departamento de Polícia Civil do Piauí pelo Decreto-lei nº 772, de 9 de março. Dois anos depois foi reorganizado em conformidade com o Decreto-lei nº 1.263, de 2 de agosto de 1946.
A Guarda Civil de Teresina foi criada em 1937 para o policiamento da cidade, prestando bons serviços à população até a sua extinção em 1970 pela legislação da ditadura iniciada em 1964.
As reformas das estruturas administrativas estaduais deram origem às Secretarias de Estado, inicialmente bastante centralizadas, como a Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, criada em 6 de dezembro de 1954 (Lei nº 1.095/54) que absorveu o Departamento de Polícia Civil.
Em 1971, individualiza-se como Secretaria de Segurança e torna-se a antecessora da atual Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.
A Constituição Federal de 1988, constitucionalizou as polícias civis do Brasil, fornecendo aos estados o comando para a sua organização.
Funções institucionais
editar- exercer as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais;
- planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
- cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições;
- preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, bem como realizar, quando couber, ou requisitar perícia oficial e exames complementares;
- zelar pela preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas;
- organizar e executar, quando couber, os serviços de identificação civil e criminal;
- organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
- realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
- organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração das infrações penais;
- elaborar estudos e promover a organização e tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
- estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública;
- manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.[3]
Carreiras policiais
editar- Delegado de Polícia Civil[4]
- Perito Criminal
- Perito Médico-Legal
- Perito Odonto-Legal
- Escrivão de Polícia Civil
- Agente de Polícia Civil
- Perito Papiloscopista Policial[3]
Organização policial
editar- Delegacia-Geral
- Unidade de Polícia Judiciária
- Gerências
- Armas e munições
- Polícia Metropolitana
- Delegacias Distritais
- Delegacias Metropolitanas
- Polícia Especializada
- Delegacias Especializadas
- Polícia do Interior
- Delegacias Regionais de Polícia Civil
- Corregedoria de Polícia Civil
- Academia de Polícia
- Departamento de Polícia Científica
Delegacia de polícia
editarA Polícia Civil do Estado do Piauí, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência através das delegacias distritais de Teresina, delegacias metropolitanas e das unidades de polícia judiciária do Interior, subordinadas às delegacias regionais. As delegacias são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população.
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Duas delegacias especializadas foram criadas, dentre outras, visando atender modernas exigências sociais:[5]
- Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso
- Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias
Constatação científica
editarAs perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Piauí, o Departamento de Polícia Científica, coordena a perícia médico-legal, criminalística e a identificação civil e criminal.
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ a b «Estatuto da Polícia Civil» (PDF). Consultado em 27 de agosto de 2009. Arquivado do original (PDF) em 12 de junho de 2009
- ↑ Lei nº 5.376, de 10.02.2004 - Última visita em 2010-11-27
- ↑ Unidades policiais