Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas
A Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas foi instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria Nº 2.197 de 14 de outubro de 2004[1]. Ela define as diretrizes para o enfrentamento ao uso de álcool e drogas na população brasileira, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento estabelece as competências e atribuições específicas de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). Também determina a implantação de centenas de Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad) − serviços de assistência especializada orientados para a redução de danos sociais e à saúde do indivíduo. Ela também descreve os principais componentes desta rede: (1) atenção básica; (2) CAPS-AD, ambulatórios e outras unidades extra-hospitalares especializadas; (3) componente da atenção hospitalar de referência; (4) rede de suporte social (associações de ajuda mútua e entidades da sociedade civil).[2]
Ver também
editar- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
Referências
- ↑ Brasil., Ministério da Saúde. (14 de outubro de 2004). «Portaria GM nº 2.197, de 14 de outubro de 2004. Redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.». Diário Oficial da União
- ↑ Brasil, Dayane Degner Ribeiro; Lacchini, Annie Jeanninne Bisso (2021). «Reforma Psiquiátrica Brasileira: dos seus antecedentes aos dias atuais». Pluralidades em Saúde Mental. 10 (1): 14-32