Portal:União Europeia/instituições
A União Europeia é Dirigida por sete instituições. Artigo 13 º do Tratado da União Europeia apresenta-os na seguinte ordem: o Conselho Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia (o Conselho), o Parlamento Europeu, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia, e do Tribunal de Contas.
Conselho Europeu | Comissão Europeia | Conselho | Parlamento Europeu | |||
---|---|---|---|---|---|---|
• É o mais alto órgão político da União Europeia. É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos países membros da União, juntamente com o Presidente da Comissão Europeia. | • Propõe legislação, política e programas de acção e é responsável por aplicar as decisões do Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. | • Constitui a principal instância de decisão da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial. | • É a instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo, pelos cidadãos dos estados-membros. | |||
Banco Central Europeu |
Tribunal de Justiça da União Europeia |
Tribunal de Contas Europeu | ||||
• É responsável pela moeda única da Zona Euro e a sua principal missão é preservar o poder de compra do euro, assegurando assim a estabilidade de preços. | • Garante a conformidade com a legislação da União, uma vez que os Estados-membros estão sujeitos judicialmente a ele. | • Controla a legalidade e a regularidade da gestão do orçamento da UE. |