Pregão eletrônico
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Pregão eletrônico é uma modalidade licitatória utilizada pelo governo brasileiro para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado. Foi criada através da lei federal 10.520/2002 (Lei do Pregão)[1] e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 5.450/2005[2]. A mesma lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes a comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante.
O Estado, como administrador do bem público, deve realizar a contratação mais econômica. Ou seja, melhor custo-benefício. [3]
O pregão eletrônico visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa licitatória com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, pois permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.
Em 2013, o pregão eletrônico proporcionou economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas do governo federal. As aquisições feitas por essa modalidade somaram R$ 41 bilhões. Se tivessem sido feitas de acordo com valores de mercado, teriam ficado em 50,1 bilhões, valor 18% maior, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.[4]
Na administração pública, o pregão iniciou-se pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), em 1998. As agências reguladoras possuem autonomia para efetuar sua regulamentação nos processos licitatórios, desde que não firam os princípios constitucionais.
Como funciona
editarO fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do web site do órgão solicitante. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.
O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes.
Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado. Finalmente, após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, a contratação é efetuada.
Referências
- ↑ Lei 10.520/2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- ↑ «Decreto nº 5.450». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de junho de 2017
- ↑ Eduardo,, Teodoro,. A eficiência do pregão eletrônico como modalidade de licitação pública : aspectos jurídicos. Rio de Janeiro: [s.n.] ISBN 9788584402564. OCLC 933211646
- ↑ Com pregão eletrônico, governo economizou R$ 9,1 bilhões em 2013. Agência Brasil, 10 de fevereiro de 2014.
Ligações externas
editar- Lei de Licitações: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Questões atuais pertinentes ao pregão eletrônico. Por Eder de Oliveira Moreira
- Defasagem da Lei de Licitações preocupa especialistas. Por Elton Bezerra. Conjur, 26 de maio de 2013.
Bibliografia
editar- BITTENCOURT, Sidney. "Pregão Eletrônico". Belo Horizonte: Fórum, 2010 3ª ed.