Princípio do duplo grau de jurisdição

Duplo grau de jurisdição caracteriza a possibilidade de ter-se o direito de ver a ação judicial ser revista no Poder Judiciário por outro órgão julgador superior. Um tribunal colegiado, com dois ou mais juízes, reverá a decisão de juiz monocrático.[1]

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Referências

  1. «Sobre o Princípio do duplo grau de Jurisdição». Recanto das Letras. Consultado em 12 de janeiro de 2012