Procurador-Geral da República (Portugal)
O Procurador-Geral da República Portuguesa é o magistrado ao qual compete exercer a direção, fiscalização, representação e execução do Ministério Público de Portugal. Assegura a chefia da Procuradoria-Geral da República, o órgão superior do Ministério Público, bem como preside aos respetivos Conselho Superior e Conselho Consultivo.
Procurador-Geral da República Portuguesa | |
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Nomeado por | Presidente da República, por proposta do Governo |
Duração | 6 anos, renovável |
Precursor | Procurador dos feitos de El-Rei |
Criado em | 3 de novembro de 1833 |
Primeiro titular | João Baptista Felgueiras |
Vice | Vice-procurador-geral da República |
Website | ministeriopublico.pt |
O procurador-geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. O seu mandato dura seis anos e pode ser renovado ilimitadamente, embora nenhum dos dois últimos titulares tenha sido reconduzido no cargo.
Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o mesmo traje profissional que este. É o único magistrado do Ministério Público designado pelo poder político e o único a quem não se exigem requisitos de formação numa área específica. É coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República.
História
editarO cargo de procurador-geral da Coroa foi criado pelo a decreto nº 24 de 16 de maio de 1832 (Decreto de reforma das justiças), no âmbito das reformas políticas decorrentes do estabelecimento da Monarquia Constitucional. O primeiro titular do cargo foi o magistrado João Baptista Felgueiras, nomeado a 3 de novembro de 1833.
Em 1869, absorveu as funções que competiam ao procurador-geral da Fazenda, cargo então extinto, passando a designar-se procurador-geral da Coroa e Fazenda.
Na sequência da implantação da república em 1910, foi-lhe dada a designação de procurador-geral da República, que ainda hoje se mantém.
Desde 12 de outubro de 2018, a função é desempenhada por Lucília Gago, a segunda mulher e a 24.ª pessoa a ocupar o cargo de procurador-geral.[1][2][3]
Competências
editarSegundo o Estatuto do Ministério Público, compete ao procurador-geral da República:
- Presidir à Procuradoria-Geral da República;
- Representar o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas;
- Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma;
- Promover a defesa da legalidade democrática;
- Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados;
- Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respetivas reuniões;
- Informar o ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
- Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
- Inspecionar ou mandar inspecionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;
- Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
- Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;
- Superintender nos serviços de inspeção do Ministério Público;
- Dar posse ao vice-procurador-geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspetores do Ministério Público;
- Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Procuradores-gerais
editarNº | Retrato | Procurador-Geral | Vida | Mandato | Chefe de Estado | |
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Posse | Termo | |||||
1º | João Baptista Felgueiras | 1787–1848 | 23 de Setembro de 1833 | 20 de Setembro de 1836 | Regente D. Pedro IV | |
2º | António Dias de Oliveira | 1804–1883 | 3 de Novembro de 1836 | 1836 | D. Maria II | |
3º | José Aguiar Ottolini (1.º mandato) |
1798–1859 | 3 de Agosto de 1838 | 20 de Agosto de 1844 | D. Maria II | |
4º | José Corrêa de Lacerda | 1793–1856 | 23 de Agosto de 1844 | 1846 | D. Maria II | |
– | José Aguiar Ottolini (2.º mandato) |
1798–1859 | 5 de Junho de 1846 | 1858 | D. Maria II | |
5º | Joaquim Pereira Guimarães | 1805–1878 | 4 de Outubro de 1859 | 26 de Janeiro de 1865 | D. Pedro V | |
6º | Sebastião de Almeida e Brito | 1797–1868 | 17 de Fevereiro de 1865 | 8 de Junho de 1868 | D. Luís I | |
7º | João Martens Ferrão | 1824–1895 | 28 de Julho de 1868 | 15 de Abril de 1886 | D. Luís I | |
8º | António Cardozo Avelino | 1822–1889 | 21 de Abril de 1886 | 6 de Dezembro de 1889 | D. Luís I | |
9º | Adriano Machado | 1829–1891 | 31 de Janeiro de 1890 | 25 de Maio de 1891 | D. Carlos I | |
10º | Ernesto Hintze Ribeiro | 1849–1907 | 2 de Junho de 1891 | 19 de Janeiro de 1892 | D. Carlos I | |
11º | Diogo Sequeira Pinto | 1831–1917 | 19 de Janeiro de 1892 | 2 de Dezembro de 1898 | D. Carlos I | |
12º | António Cândido | 1852–1922 | 2 de Dezembro de 1898 | 26 de Outubro de 1910 | D. Carlos I | |
13º | Manuel de Arriaga | 1840–1917 | 17 de Novembro de 1910 | 24 de Agosto de 1911 | Teófilo Braga (Interino) | |
14º | José Azevedo e Silva | 1859–1936 | 7 de Outubro de 1912 | 2 de Abril de 1929 | Manuel de Arriaga | |
15º | Francisco Henriques Góis | 1868–? | 2 de Abril de 1929 | 1938 | Óscar Carmona | |
16º | Francisco Caeiro | 1890–1976 | 6 de Janeiro de 1943 | 1954 | Óscar Carmona | |
17º | António Furtado dos Santos | 1912–1987 | 31 de Janeiro de 1969 | 2 de Agosto de 1974 | Américo Thomaz | |
18 | João de Deus Pinheiro Farinha | 1919–1994 | 23 de Agosto de 1974 | 2 de Abril de 1977 | António de Spínola | |
19º | Eduardo Arala Chaves | 1914–1992 | 2 de Abril de 1977 | 11 de Setembro de 1984 | António Ramalho Eanes | |
20º | José da Cunha Rodrigues | 1940 (84 anos) | 11 de Setembro de 1984 | 6 de Outubro de 2000 | António Ramalho Eanes | |
21º | José Souto de Moura | 1950 (74 anos) | 9 de Outubro de 2000 | 9 de Outubro de 2006 | Jorge Sampaio | |
22º | Fernando Pinto Monteiro | 1942–2022 | 9 de Outubro de 2006 | 12 de Outubro de 2012 | Aníbal Cavaco Silva | |
23º | Joana Marques Vidal | 1955–2024 | 12 de Outubro de 2012 | 12 de Outubro de 2018 | Aníbal Cavaco Silva | |
24º | Lucília Gago | 1956 (68 anos) | 12 de Outubro de 2018 | 12 de Outubro de 2024 | Marcelo Rebelo de Sousa | |
25° | Amadeu Guerra | 1955 (69 anos) | 12 de outubro de 2024 | Em exercício | Marcelo Rebelo de Sousa |
Referências
- ↑ «A Procuradora-Geral da República». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
- ↑ «Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. Consultado em 3 de setembro de 2018
- ↑ «Estatuto do Ministério Público». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018