Raul Ferraz
Raul Carlos Andrade Ferraz (Vitória da Conquista, 13 de outubro de 1935) é um advogado e político brasileiro. Entre 1958 e 1962, estudou Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Raul Carlos Andrade Ferraz Raul Ferraz | |
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Raul Ferraz, ex-prefeito de Vitória da Conquista. | |
34.º Prefeito de Vitória da Conquista | |
Período | 1º de fevereiro de 1977 até 14 de maio de 1982 |
Vice-prefeito | Gildásio Cairo dos Santos |
Antecessor(a) | Jadiel Matos |
Sucessor(a) | Gildásio Cairo dos Santos |
Deputado Federal pela Bahia | |
Período | 1° de fevereiro de 1983 até 1° de fevereiro de 1991 |
Vereador de Vitória da Conquista | |
Período | 1963 até 1967 |
Dados pessoais | |
Nome completo | Raul Carlos Andrade Ferraz |
Nascimento | 13 de outubro de 1935 Vitória da Conquista, BA, Brasil |
Progenitores | Mãe: Ana Angélica Andrade Ferraz Pai: Raul Carlos Andrade Ferraz |
Alma mater | UFBA |
Cônjuge | Maria Célia Mascarenhas Ferraz |
Filhos(as) | 4 |
Partido | PSD (1963-1965) MDB (1966-1979) MDB (1980-atualidade) |
Profissão | Advogado |
Exerceu o mandato de deputado federal constituinte em 1988.[1] Filho de Raul Lopes Ferraz dos Santos e Ana Angélica Andrade Ferraz, foi vereador na câmara de sua cidade natal pelo PSD entre 1963 e 1967; e prefeito da mesma pelo MDB entre 1977 e 1983. Deputado Federal pelo PMDB entre 1983 e 1987.[2] Entre 1985 e 1986, foi vice-líder do partido.[1]
Sua história na política teve início em 1963, se elegendo com o cargo de vereador, pelo PSD. Com o golpe militar de 64 e a aderência do AI-2 em 1965, que extinguia todo e qualquer partido político, houve uma divisão entre os que estavam a favor e contra o golpe. Nisso, Ferraz teve sua filiação consolidada com o MDB, que era oposto ao regime.[1] Foi preso político durante a ditatura militar.
Após encerrado seu mandato de vereador, foi eleito, em 1976, para assumir o cargo de prefeito em Vitória da Conquista. Pouco mais de três anos depois o bipartidarismo foi extinto e novamente foram criados partidos políticos e, por conta disso, Raul se filiou ao PMDB. A caminho de um novo cargo dentro da política, em 1982 após a prefeitura, foi eleito deputado federal.[1]
O posicionamento político de Raul Ferraz para alguns assuntos considerados "tabu" na sociedade era muito interessante, como mostrar interesse em convocar uma assembleia constituinte em quesito nacional; além disso defendeu a possibilidade de uma reforma agrária, se mostrou positivo a legalização do aborto — ainda que aquela época — e incentivou as eleições diretas.[1]
Além disso, defendia o direito de propriedade privada, a estatização do sistema financeiro, bem como ao voto aos 16 anos. Demonstrava aversão à diplomacia do Brasil para com outro países que apresentassem racismo em suas bases políticas.[1]
Deputado Federal Constituinte, tendo atuado ativamente na elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na qual defendeu a extinção dos Estados no Brasil, com a tese "Da inutilidade do Estado-membro na administração pública brasileira e da necessidade de sua extinção".[3][4]
Autor do Projeto de Lei nº 2.191/89, que deu origem ao Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, que regulamenta os artigos. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.[5][6][7][8][9]
Autor do Livro "O Brasil que eu quis criar: na constituinte".[10]
Autor do Livro "O Prado e o Descobrimento do Brasil"[11]
Autor do Livro "A Revolução dos Prefeitos - O Brasil não Precisa de Estados"[12]
Referências
- ↑ a b c d e f «Raul Ferraz». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Consultado em 2 de janeiro de 2018
- ↑ Site da Câmara dos Deputados, Parlamentares Constituintes, Biografia de Raul Ferraz.
- ↑ «Biografia do(a) Deputado(a) Federal RAUL FERRAZ». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 24 de novembro de 2024
- ↑ «Deputado pede fim dos Estados» (PDF). www2.senado.leg.br. 23 de abril de 1987. Consultado em 24 de novembro de 2024
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www.camara.leg.br. Consultado em 24 de novembro de 2024
- ↑ Ferraz, Raul (março de 2003). «Do PL nº 2.191/89 à Lei nº 10.257/01 : o Estatuto da cidade». Consultado em 24 de novembro de 2024
- ↑ Alvim, José Manoel de Arruda (2014). Estatuto da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais
- ↑ Filho, José dos Santos Carvalho (2009). Comentários ao Estatuto da Cidade - 3ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 10. ISBN ISBN 978-85-375-0397-3 Verifique
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(ajuda) - ↑ Mukai, Toshio (2013). O Estatuto da Cidade - 3ª edição. [S.l.]: Saraiva. p. 16. ISBN 978-85-02-18263-9
- ↑ «Raul Ferraz., O Brasil que eu quis criar, Livro». www.lexml.gov.br. Consultado em 24 de novembro de 2024
- ↑ Ferraz, Raul (2008). O Prado e o Descobrimento do Brasil. Brasília - DF: Thesaurus. ISBN 978-85-7062-708-7
- ↑ Ferraz, Raul (2017). A Revolução dos Prefeitos - O Brasil não Precisa de Estados". Brasília - DF: Thesaurus. ISBN 978-85-409-0417-0