Resolução 126 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 126
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 2 de dezembro de 1957 | ||||||||
Reunião: | 808 | ||||||||
Código: | S/3922 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão entre a Índia e o Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1957: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Colômbia Cuba | |||||||||
Iraque Filipinas Suécia |
Resolução 126 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 2 de dezembro de 1957, foi a última das três resoluções aprovadas durante 1957, para lidar com a disputa entre os governos da Índia e do Paquistão sobre os territórios de Jammu e Caxemira. Seguiu-se um relatório sobre a situação de Gunnar Jarring, representante da Suécia, que o Conselho havia solicitado na resolução 123. Que pede que os governos da Índia e do Paquistão abster-se em agravar a situação, e instruir o Representante das Nações Unidas da Índia e do Paquistão a visitar o subcontinente e apresentar um relatório ao conselho com ação recomendada para novos progressos.[1]
Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.[1]
Referências
- ↑ a b «S/RES/126(1957)». undocs.org. Consultado em 29 de novembro de 2023
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 126 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)