Resolução 126 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 126
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 2 de dezembro de 1957
Reunião: 808
Código: S/3922 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: A questão entre a Índia e o Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1957:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Colômbia
 Cuba
 Iraque
 Filipinas
 Suécia

Resolução 126 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 2 de dezembro de 1957, foi a última das três resoluções aprovadas durante 1957, para lidar com a disputa entre os governos da Índia e do Paquistão sobre os territórios de Jammu e Caxemira. Seguiu-se um relatório sobre a situação de Gunnar Jarring, representante da Suécia, que o Conselho havia solicitado na resolução 123. Que pede que os governos da Índia e do Paquistão abster-se em agravar a situação, e instruir o Representante das Nações Unidas da Índia e do Paquistão a visitar o subcontinente e apresentar um relatório ao conselho com ação recomendada para novos progressos.[1]

Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.[1]

Referências

  1. a b «S/RES/126(1957)». undocs.org. Consultado em 29 de novembro de 2023 

Ver também

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Ligações externas

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