Resolução 1290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 1290
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 17 de fevereiro de 2000 | ||||||||
Reunião: | 4103 | ||||||||
Código: | S/RES/1290 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Adesão de Tuvalu às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 2000: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República Popular da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bangladesh Canadá Jamaica Malásia | |||||||||
Mali Namíbia Países Baixos Tunísia Ucrânia | |||||||||
A Resolução 1290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi adotada em 17 de fevereiro de 2000, e diz respeito à adesão de Tuvalu como membro de pelo direito da ONU. O Conselho de Segurança recomendou à Assembleia Geral a admissão de Tuvalu, incrementando o número de membros da organização para 189.[1]
A resolução 1290 foi adotada com 14 votos a favor, nenhum contra e 1 abstenção, a da República Popular da China, que afirmou não apoiar a recomendação devido aos laços diplomáticos entre Tuvalu e Taiwan, mas não vetaria a proposta no interesse dos povos dos dois países.[2]
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 1290 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
Referências
- ↑ «Security Council recommends admission of Tuvalu; adopts resolution 1290 (2000) by 14-0-1 (China)». United Nations. 17 de fevereiro de 2000
- ↑ «Political and security affairs – United States participation in the United Nations (2000)» (PDF). United States Department of State