Resolução 239 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 239
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 10 de julho de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.367 | ||||||||
Código: | S/RES/239 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão da República Democrática do Congo | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 239 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 10 de julho de 1967, após reafirmar sua preocupação com a questão e as condenações passadas, o Conselho condenou novamente qualquer Estado que persistisse em permitir ou tolerar o recrutamento de mercenários ou a provisão de instalações com o objetivo de derrubar os governos dos Estados membros. O Conselho exortou os governos a garantir que seu território e seus cidadãos não fossem utilizados para planejar a subversão, o recrutamento, treinamento ou trânsito de mercenários destinados a derrubar o governo da República Democrática do Congo.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 239 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)