Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 241
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 15 de novembro de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.378 | ||||||||
Código: | S/RES/241 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a República Democrática do Congo | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 15 de novembro de 1967, após ter reafirmado resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho condenou qualquer ato de ingerência nos assuntos internos da República Democrática do Congo, em particular de facto Portugal não ter impedido que os mercenários utilizassem a sua colônia em Angola como base de operações para ataques armados contra a República Democrática do Congo. O Conselho instou Portugal a pôr termo imediato a esta situação e convidou todos os países que receberam mercenários que participaram nos ataques contra a República Democrática do Congo a tomarem medidas adequadas para impedir que renovem as suas atividades contra qualquer Estado.
Ver também
editarReferências
- ↑ «Texto da Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de novembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019