Resolução 243 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 243
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 12 de dezembro de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.384 | ||||||||
Código: | S/RES/243 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros as Nações Unidas: Iêmen do Sul | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 243 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 12 de dezembro de 1967, depois de analisar a candidatura da República Democrática Popular do Iêmen para a adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República Democrática Popular do Iêmen fosse admitida.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 243 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 12 de dezembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019