Resolução 3 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 3
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 4 de abril de 1946 | ||||||||
Reunião: | 30 | ||||||||
Código: | S/RES/3 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Crise no Irã de 1946 | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1946: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Brasil Egito | |||||||||
México Países Baixos Polônia | |||||||||
Extensão aproximada das posições soviéticas na República de Mahabad. |
Resolução 3 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 4 de abril de 1946, reconheceu que as tropas soviéticas no Irã não podem ser removidas a tempo de cumprir o prazo final no âmbito do Tratado Tripartite, mas solicitou que à União Soviética em removê-los o mais rápido possível e que nenhum Estado membro de alguma forma não deve retardar este processo. Se quaisquer desenvolvimentos ameaçar a retirada das tropas, o Conselho de Segurança pede para ser informada.
A resolução foi aprovada por 9 votos, com a Austrália presente mas não votou, e a União Soviética estava ausente.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 3 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)