Rua Porfírio Furtado, 47
Esta página ou se(c)ção precisa ser formatada para o padrão wiki. (Maio de 2022) |
Tipo | |
---|---|
Fundação |
século XXI |
Estatuto patrimonial |
bem tombado pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo (d) () |
Localização |
---|
Coordenadas |
---|
O Edifício na Rua Porfírio Furtado nº 47, em Santa Leopoldina, foi tombado como bem cultural pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo por ter abrigado a primeira e única fábrica de cerveja do município. Inscrição no Livro do Tombo Histórico sob o nº 32 a 68, folhas 4v a 7v. Atualmente abriga a Delegacia de Santa Leopoldina.
História
editarSegundo dados da Secretaria Estadual da Cultura (SeCult-ES), a casa térrea do início do século XX, foi construída pelo Sr. Van Decamp junto ao córrego para abrigar fábrica de cerveja e de gasosas. Foi desativada em 1940, quando passou ao poder da Prefeitura Municipal para compensar impostos não pagos. Pelos registros, desde a data do levantamento realizado em 1983 para o “Processo de Tombamento do Conjunto Histórico de Santa Leopoldina”, a edificação abriga a chefatura de polícia do município (atualmente Polícia Civil / Delegacia de Santa Leopoldina)[1].
A edificação em estilo eclético possui telhado de quatro águas, finalizado por platibandas. Nas laterais e nos fundos, praticamente não possui esquadrias. O estado de conservação na época do tombamento (1983)[1] e na época do levantamento fotográfico (2022) era considerado bom.
Tombamento
editarO edifício foi objeto de um tombamento de patrimônio cultural pelo Conselho Estadual de Cultura, de número 05, em 30 de julho de 1983, Inscr. nº 32 a 68, folhas 4v a 7v. O processo de tombamento inclui quase quarenta imóveis históricos de Santa Leopoldina. No ato de tombamento, é listada como proprietária a Cúria Metropolitana de Vitória.[2]
O tombamento desse edifício e outros bens culturais de Santa Leopoldina foi principalmente decorrente da resolução número 01 de 1983, em que foram aprovadas normas sobre o tombamento de bens de domínio privado, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas, inclusive ordens ou instituições religiosas, e de domínio público, pertencentes ao Estado e Municípios, no Espírito Santo. Nessa norma foi estabelecido que, entre outros pontos:
- "O tombamento de bens se inicia por deliberação do CEC “ex-offício”, ou por provocação do proprietário ou de qualquer pessoa, natural ou jurídica, e será precedido, obrigatoriamente, de processo", ponto 3;
- "Em se tratando de bem(s) pertencente(s) a particular(es), cujo tombamento tenha caráter compulsório, e aprovado o tombamento, o Presidente do CEC expedirá a notificação de que trata o artigo 5°. I do Decreto n° 636-N, de 28.02.75, ao interessado que terá o prazo de 15(quinze) dias, a contar do seu recebimento, para anuir ou impugnar o tombamento", ponto 12.[3]
As resoluções tiveram como motivador a preservação histórico-cultural de Santa Leopoldina contra a especulação imobiliária, que levou à destruição de bens culturais à época.
Referências
- ↑ a b PRODEST. «SECULT - Secretaria da Cultura». SECULT. Consultado em 30 de agosto de 2022
- ↑ «RESOLUÇÃO N° 05/83» (PDF)
- ↑ «RESOLUÇÃO 01/83» (PDF)