Salas de Recursos Multifuncionais
Definição
editarA Sala de Recursos Multifuncionais faz parte de um programa político de inclusão para atender alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, no qual foi implantado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano de 2007, afim de garantir o acesso do aluno com necessidades de atendimento especializado no ensino regular e aumentar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), dentro das escolas públicas de ensino.
Segundo o "Manual de Orientação: Programa de Implementação de Sala de Recursos Multifuncionais" do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação Especial, o Programa tem como principais objetivos:
• Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
• Assegurar o pleno acesso dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos;
• Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade às escolas regulares da rede pública de ensino;
• Promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade escolar.
No mesmo documento, o Ministério da Educação informa as seguintes medidas cabíveis para a implantação das salas de recursos nas escolas:
• Aquisição dos recursos que compõem as salas;
• Informação sobre a disponibilização das salas e critérios adotados;
• Monitoramento da entrega e instalação dos itens às escolas;
• Orientação aos sistemas de ensino para a organização e oferta do AEE;
• Cadastro das escolas com sala de recursos multifuncionais implantadas;
• Promoção da formação continuada de professores para o AEE;
• Encaminhamento, assinatura e publicação dos Contratos de Doação;
• Atualização dos recursos das salas implantadas pelo Programa;
• Apoio à acessibilidade nas escolas com salas implantadas;
No ano de 2008 entra em vigor o Decreto nº 6.571/2008[1], seguido pela Resolução CNE/CEB nº 4/2009[2], sendo esta que institui as ‘Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação, modalidade Educação Especial’, traz em seu Artº10 a institucionalização da oferta de AEE como projeto pedagógico da escola de ensino regular, prevendo como organização os seguintes tópicos:
I - salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento dos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição do recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V - professores para o exercício da docência do AEE;
VI - profissionais da educação: tradutores e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
Posteriormente, no Decreto nº 7.611 de 2011, se define as Salas de Recursos Multifuncionais como: “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para oferta do atendimento educacional especializado”. São espaços livres de barreiras arquitetônicas, com materiais pedagógicos e recursos de tecnologia assistiva, onde educadoras e educadores de AEE se dedicam a potencializar a plena participação de estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, para complementar a aprendizagem da sala de aula. Sua multifuncionalidade decorre do fato de ser equipada para atender, ao mesmo tempo, pessoas com diversos tipos de deficiência ou necessidades especiais, permitindo um olhar singular para cada aluno, e não um enfoque coletivo para cada tipo de deficiência. Tem como principal objetivo organizar a perspectiva de uma Educação Especial que tem como propósito assegurar o pleno acesso dos alunos com necessidades especiais no esforço de uma igualdade de condições com os demais alunos de ensino regular. O uso da sala de recursos multifuncionais disponibiliza recursos pedagógicos auxiliares para a plena formação dos mesmos.
Contexto Histórico de Surgimento
editarA primeira menção às salas de recursos multifuncionais aconteceu no âmbito do Plano Nacional de Educação[3], de 2007, que traçava uma série de metas para todos os níveis educacionais e que adotava uma visão sistêmica, derrubando as barreiras entre educação regular e especial, voltada a pessoas com deficiência.
O Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, instituído por meio da Portaria n° 13, de 24 de abril de 2007, surgiu através do Decreto Nº 6.571/2008. É um espaço para formação complementar exigida pelo Ministério de Educação (MEC) que é voltada para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Segundo a Constituição Federal/88, a LDB [4]Nº 9394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 2/2001, o atendimento educacional especializado constituiu-se em estratégia pedagógica da escola para oferecer respostas às necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo o seu acesso ao currículo, resolve:
Art. 1º Criar o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais com o objetivo de apoiar os sistemas públicos de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado e contribuir para o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino.
Parágrafo Único. A sala de recursos de que trata o caput do artigo 1º, é um espaço organizado com equipamentos de informática, ajudas técnicas, materiais pedagógicos e mobiliários adaptados, para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.
Art 2º Designa a Secretaria de Educação Especial para desenvolver o Programa.
O espaço do Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve oferecer recursos pedagógicos e de acessibilidade que contribuam para o desenvolvimento dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Na rede pública de ensino, a Secretaria de Educação define quais unidades receberão as salas de recursos multifuncionais. De acordo com a Nota Técnica Nº 11/2010 do MEC, é o professor o responsável pelo planejamento do AEE de cada aluno, considerando suas habilidades e necessidades educacionais específicas.
Critérios para implementação
editarA Secretaria de Educação a qual se vincula a escola deve elaborar o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional:
- A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular;
- A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala Tipo I;
- A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) cego(s) em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala de Tipo II;
A escola deve ter disponibilidade de espaço físico para o funcionamento da sala e professor para atuação no AEE.
Barreiras na implementação
editarApesar de ser um recurso extremamente importante para as escolas, algumas barreiras são encontradas para a implantação dessas salas. Algumas delas são:
- As salas não são multifuncionais;
- Salas focadas em um determinado tipo de deficiência;
- Existe uma grande discrepância entre as políticas estaduais e municipais;
- A baixa porcentagem de salas de recursos nas escolas representa prejuízos em relação à permanência de estudantes com público-alvo da educação especial, pois os obriga a se deslocarem para outras escolas ou instituições para realizar o AEE;
- Salas confundidas com reforço escolar.
Desta forma, é necessário que a escola que não tiver esse recurso conste no Projeto Político Pedagógico a informação sobre a oferta do AEE em outras Instituições.
Função Pedagógica
editarEssas salas possuem funções pedagógicas que contemplam sua importância para o ensino das crianças, dentre elas estão:
- Ajudar no ensino dos alunos com deficiência ou com altas habilidades, para que dessa forma seja possível promover condições de acesso, aprendizagem e participação no ensino regular;
- Salas com ambientes revestidos de materiais, mobiliários e equipamentos tecnológicos para ofertar o atendimento educacional especializado para as crianças.
Segundo a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008, p.15) o atendimento educacional especializado - AEE é definido como função de complementar e/ou suplementar à formação dos alunos, especificando que “o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”.
Além disso, a Resolução CNE/CEB no 4/2009, institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, dispondo, no art. 3o, que a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades, tendo esse atendimento como parte integrante do processo educacional. De acordo com o MEC, ao professor da sala de aula comum é atribuído o ensino das áreas do conhecimento e ao professor do AEE cabe complementar a formação do estudante com conhecimentos e recursos específicos que eliminem as barreiras as quais impedem ou limitam sua participação com autonomia e independência nas turmas comuns do ensino regular. (MEC, 2010)
Composição das salas
editarPara a composição das salas multifuncionais, são disponibilizados equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos, além de atendimento educacional especializado. Dadas as especificidades, existem dois tipos de sala, nomeadas como tipo I e tipo II.
Equipamentos das salas tipo I: 02 Microcomputadores, 01 Laptop, 01 Estabilizador, 01 Scanner, 01 Impressora laser, 01 Teclado com colmeia,01 Acionador de pressão,01 Mouse com entrada para acionador, 01 Lupa eletrônica. Além dos materiais didáticos/pedagógicos que incluem: 01 Material Dourado, 01 Esquema Corporal, 01 Bandinha Rítmica, 01 Memória de Numerais l, 01 Tapete Alfabético Encaixado, 01 Software Comunicação Alternativa, 01 Sacolão Criativo Monta Tudo, 01 Quebra Cabeças - sequência lógica, 01 Dominó de Associação de Ideias, 01 Dominó de Frases, 01 Dominó de Animais em Libras, 01 Dominó de Frutas em Libras,01 Dominó tátil, 01 Alfabeto Braille, 01 Kit de lupas manuais, 01 Plano inclinado – suporte para leitura, 01 Memória Tátil. E por fim, o mobiliário que contém: 01 Mesa redonda, 04 Cadeiras, 01 Mesa para impressora, 01 Armário, 01 Quadro branco, 02 Mesas para computador, 02 Cadeiras.
Equipamentos das sala tipo II: Estão disponíveis todos os recursos da sala tipo I e são adicionados os recursos de acessibilidade para alunos com deficiência visual. Desta forma, temos o acréscimo de: 01 Impressora Braille – pequeno porte, 01 Máquina de datilografia Braille, 01 Reglete de Mesa, 01 Punção, 01 Soroban, 01 Guia de Assinatura, 01 Kit de Desenho Geométrico, 01 Calculadora Sonora.
Permanência nas escolas
editarPara além da presença, a permanência destas salas é essencial para todos os alunos que tem direito ao seu acesso, sendo assim, através do DECRETO Nº 6.094, de 24 de abril de 2007[5] que implementa o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, através do Art. 2o, o inciso IX assegura:
Art. 2o [...] IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;[..]
Público alvo
editarO público alvo das salas de recursos multifuncionais, está especificado pelo decreto nº 6.571/2008[6], a Resolução CNE/CEB 4/2009, artº 4, em que estabelece que as Salas de Recursos são para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no ensino regular. São definidos da seguinte forma:
- Alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
- Alunos com transtornos globais do desenvolvimento - aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo síndromes do espectro do autismo psicose infantil;
- Alunos com altas habilidades ou superdotação - aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Além disso, os alunos da educação especial, precisam estar matriculados em classes comuns do ensino regular e é necessário informar as matrículas no AEE que é realizado nas salas de recursos multifuncionais.
Referências
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 6 de junho de 2023
- ↑ «MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA» (PDF)
- ↑ «PNE - Plano Nacional de Educação - Plano Nacional de Educação - PNE». pne.mec.gov.br. Consultado em 6 de junho de 2023
- ↑ «Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional» (PDF)
- ↑ «Decreto nº6094/24 de abril de 2007»
- ↑ http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9937-nota-tecnica-11-2010&category_slug=fevereiro-2012-pdf&Itemid=30192 Em falta ou vazio
|título=
(ajuda)