Sangue infecto era a característica dada aos judeus, mouros, gentílicos e seus descendentes. Esta prática denominação surgiu na Península Ibérica no fim da Idade Média[1] e servia para discriminar estas populações, sendo utilizada como motivo para proibir seu acesso a cargos públicos e religiosos e títulos honoríficos. Os interessados nestes cargos eram investigados pelos menos até a quarta geração.[1]

Na Espanha, os Estatutos da Pureza de Sangue, cumpriam a função de excluir os cristãos-novos, bem como os seus descendentes ou aqueles que possuíam o "sangue infecto", de participarem das corporações de ofícios, da Igreja Católica, das Ordens Militares, além de serem proibidos de ocuparem cargos burocráticos e oficiais. Ou seja, eram párias sociais.[2]

Esta prática foi também adotada no Brasil, em relação aos títulos de nobreza. Em 1819, por exemplo, a ordem terceira de Nossa Senhora do Carmo em uma carta ao governador da Capitania do Espírito Santo, Francisco Alberto Rubim, informa que Manoel Alvares Thomé não pode ser aceito como membro da Ordem, pois não possui qualidades necessárias. É acusado de ter o sangue impuro, já que é filho de uma índia com um negro, com o agravante de sua mãe ter sido prostituta:

Referências

  1. a b http://www.seedwiki.com/wiki/tabadotupi/trilhando_hiphop_estadao_o_mito_do_sangue_puro
  2. Araujo, Zulu (2024). «Espanha: a pureza de sangue, o continente africano e o racismo contemporâneo.» (digital). Revista Raça. 27/06/24. Consultado em 13 de janeiro de 2025 
  3. «Pureza de sangue». Arquivo Nacional do Brasil. 22/07/21. 2021. Consultado em 13 de janeiro de 2025 
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