Senado Estadual do Rio de Janeiro

O Senado do Estado do Rio de Janeiro foi instalado em agosto de 1891 e dissolvido em 14 de dezembro de 1892, com um total de uma legislatura.

Compunha a "câmara alta" do Poder Legislativo fluminense conforme previsto na Constituição estadual de 1890. Assim como em outros estados, após a Proclamação da República do Brasil o legislativo local passaria a ter duas câmaras, a exemplo de diversos estados norte-americanos e províncias argentinas, e diferentemente das assembleias provinciais da época do Império, todas unicamerais.

Origens

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Com a primeira Constituição Federal da República, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, os estados, oriundos das antigas províncias, tinham autonomia para a organização do Poder Legislativo regional.

Em 20 de março de 1891 ocorreram as primeiras eleições republicanas no Estado do Rio de Janeiro — as quais estavam previstas para ocorrerem desde 1º de janeiro daquele ano —, no qual foram disputados cargos de deputados e senadores constituintes, em atenção à previsão de um congresso bicameral previsto na constituição promulgada em 19 de outubro de 1890, pelo presidente fluminense Francisco Portela, o qual fora indicado para o cargo pelo presidente da República Deodoro da Fonseca. A maioria dos candidatos que se apresentaram a eleição ao senado estadual era, curiosamente, de origem monarquista, pois segundo Ferreira “Embora as informações disponíveis sejam incompletas, a relação de candidatos ao Senado nos informa sobre a origem política de 17 de um total de 20: 12 monarquistas e 4 republicanos.”[1]. Eram em sua maioria opositores ao governo de Portela, o qual acusavam de pouca habilidade para solucionar os problemas políticos e financeiros do estado, em crise desde a abolição da escravidão, em 1888.

A constituição proposta por Portela, em seu Art. 7º indicava que o Poder Legislativo fluminense era exercido pela “assembléa geral”, a qual se compunha de duas câmaras, “a dos deputados e a dos senadores”.[2] Em 10 de maio de 1891, foi instalado o primeiro congresso constituinte estadual, o qual deveria analisar a constituição provisória e realizarem a eleição do presidente e do vice-presidente do estado, tendo Portela sido mantido no cargo, e Artur Getúlio das Neves eleito seu vice. Em agosto daquele ano deu-se o início dos trabalhos, e os constituintes decidiram pela separação dos membros do congresso e a instalação do Senado e da Câmara estaduais. Para a presidência do Senado foi eleito Demerval da Fonseca.

Outra medida dos constituintes foi sua permanência e a extensão dos mandatos dos deputados, senadores e do presidente estaduais, passando para quatro, oito e seis anos, respectivamente. Tal medida se basearia “na análise das características do povo brasileiro. considerado incapaz para o exercício da cidadania.”[3] Isso retardou as eleições que teriam de enfrentar dando-lhes mais tranquilidade para legislar sobre assuntos mais complexos e conflituosos, como a lei orgânica das municipalidades e a lei eleitoral estadual.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1891 e a permanência do congresso constituinte nacional como congresso ordinário, ampliou-se o conflito entre o parlamento e Deodoro da Fonseca, tendo tal situação se refletido na política fluminense. A renúncia de Deodoro após meses de conflito com o Legislativo nacional, que redundaram no fechamento do Congresso em 3 de novembro de 1891, acaba levando ao fortalecimento definitivo da oposição a Portela na presidência do estado, após este ter declarado apoio ao fechamento. Em 10 de dezembro Portela renuncia, e tanto o vice governador como o presidente do Senado recusam-se a assumir a presidência estadual.

Com a indicação pelo presidente Floriano Peixoto do contra-almirante Carlos Balthazar da Silveira para a presidência fluminense, este dissolve o Congresso estadual em 14 de dezembro, e convoca eleições para uma nova constituinte em 31 de janeiro de 1892, resultando em nova carta magna promulgada em 9 de abril daquele ano, a qual retoma a existência de um legislativo unicameral com a instalação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme a Seção I do Título I, que tratava da organização do Poder Legislativo.[4]

Ver também

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Referências

  1. Marieta de Moraes Ferreira; et al. (1989). «A República na Velha Província». Consultado em 24 de junho de 2023 
  2. Estado do Rio de Janeiro (19 de outubro de 1890). «Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1890» (PDF). Consultado em 24 de junho de 2023 
  3. Marieta de Moraes Ferreira; et al. (1989). «A República na Velha Província». Consultado em 23 de junho de 2023 
  4. Estado do Rio de Janeiro (9 de abril de 1892). «Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1892» (PDF). Consultado em 24 de junho de 2023