Serviço Rádio do Cidadão

O Serviço Rádio do Cidadão (português brasileiro) ou Banda do cidadão (português europeu), usualmente abreviada CB (singla do inglês Citizens' Band), também conhecida no Brasil, como Radiocidadão ou Faixa cidadão ou PX, é um sistema de comunicações individual de curta distância via rádio que usa uma banda de frequências altas (HF). O Serviço Rádio do Cidadão não deve ser confundido com o Serviço de Radioamador ou Radioamadorismo, que utiliza diferentes frequências e legislações.

CB de 1980

História

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Durante a II Guerra Mundial foi fabricado para fins militares e em grandes quantidades “walky-talkies" cuja tecnologia havia sido desenvolvida pelo engenheiro norte-americano Al Gross, anos antes. Al Gross é hoje conhecido em todo o mundo como “pai” da Banda do Cidadão (CB), pois suas experiências em um segmento do espectro de RF, levaram a utilizar os 27 MHz por uma questão de "economia" (por ser no limite do espectro de HF).

Sendo ainda hoje discutível a origem da Banda do Cidadão (CB), num aspecto existe unanimidade: o governo americano viu-se confrontado com um excedente espantoso de equipamentos militares que nunca foram usados tendo em conta o fim inesperado da II Grande Guerra, incrementando o seu uso pela população como “hobby" com o objectivo de colocar os citados excedentes no mercado. Em simultâneo, e por certo não fruto do acaso, os radioamadores manifestaram o seu interesse de estabelecer um tráfico bilateral entre a generalidade dos cidadãos utilizando a frequência dos 27 MHz.

Portanto, os defensores de tal forma de rádio para entretenimento, desenvolveram grande actividade para convencer as autoridades americanas, que a partir de 1953 autorizaram o funcionamento de 23 canais nos 27 MHz, introduzindo, pouco depois, o respectivo licenciamento, formalizando a criação de uma "frequência para os cidadãos", incluída na banda dos 11 metros e que toma a designação de “Citizen’s Band” (CB), a Banda do Cidadão.

Ao que se sabe, a Citizen Band teve seu primeiro uso em 1947 nos Estados Unidos e inicialmente era operada em frequências muito altas, de curto alcance, o que limitava a sua utilização

A ideia da criação da banda se originou em reuniões internacionais, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, quando os países desejavam dar aos seus cidadãos um meio de comunicação mais livre, sem a necessidade de cabos ou fios e ao mesmo tempo sem muita burocracia para sua execução.

Dessa ideia inicial até a plena execução da CB ainda se passaram muitos anos.

Equipamentos

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Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características. Existem os transceptores portáteis, semelhantes a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, os móveis, destinados a operações em automóveis, embarcações ou mesmo em pequenas aeronaves, e os fixos, equipamentos maiores e mais sofisticados, destinados a instalações residenciais.

A Eudgert, bem como outros fabricantes produziram estes equipamentos no Brasil.

Equipamento básico

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O equipamento para operar na Faixa do Cidadão inclui microfone, transceptor, fonte de alimentação e antena.

Em Portugal

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Em Portugal, a Banda do Cidadão (CB) foi legalizada em 11 de Julho de 1978, e desde 11 de Março de 2017 a Banda do Cidadão (CB) é livre. Qualquer pessoa que seja detentor de um rádio (CB) pode operar, sem necessidade de qualquer autorização, as faixas de frequências 26.965 a 27.410MHz nas bandas AM e FM com potência de 4W e 12W em LSB e USB. Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho.

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406177

Indicativos

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Antigamente existiam indicativos para CB, por exemplo CQA6303, quando esta banda não era livre, necessitava de registo e pagava-se uma taxa. Hoje em dia, tal como no PMR446 não existem indicativos oficiais. No entanto, desde sempre que os operadores de CB usam nomes de estações ao gosto de cada um. É mais fácil e simples os outros conhecerem as pessoas pelo nome de estação do que por um indicativo cheio de letras e números. Este nome é de livre escolha. [1]

No Brasil

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O Serviço Rádio do Cidadão ou PX destina-se ao uso da faixa de radiofrequências entre 26,960 MHz e 27,860 MHz, utilizando-se um transceptor dedicado a este fim.

Para operar, o interessado deve obter uma autorização do serviço e a(s) respectiva(s) licença(s) de estação junto à Anatel, com validade de até 20 anos.

A estação deve estar em conformidade com a legislação vigente, inclusive seu transceptor que deve ser homologado pela Anatel.

Normatização no Brasil

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O Serviço Rádio do Cidadão, conhecido também como "PX", é regido pela Norma 01A/80 do Ministério das Comunicações/Dentel, aprovada pela Portaria n° 218-MC de 23 de setembro de 1980 e publicada no DOU de 3 de outubro de 1980. O Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de radiofrequências compreendido entre 26,960 MHz e 27,860 MHz. As condições de uso da referida faixa estão descritas no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, anexo à Resolução n.º 444 de 28 de setembro de 2006 da Agência Nacional de Telecomunicações. Ressalta-se, com relação à Res. 444/2006, que o seu art. 14, que trata do licenciamento de estações e certificação/homologação de produtos, como também o art. 15, que versa sobre limitação de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, foram ambos revogados pela pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. Para se habilitar ao uso da faixa do cidadão, o interessado deve obter uma autorização do Serviço Rádio do Cidadão junto à Agência Nacional de Telecomunicações por meio de formulário próprio para o serviço, disponível na página da Anatel na Internet. O formulário deverá ser encaminhado ou protocolado no escritório regional da Anatel de seu Estado, anexar cópia autenticada de documento de identidade (RG) e cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Após o envio e análise da documentação, a Anatel encaminha ao seu domicílio o boleto referente ao PPDESS (preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações). Após seu pagamento, serão encaminhados os boletos do PPDUR (preço público pelo direito de uso de radiofrequência) e da TFI (taxa de fiscalização de instalação) referente à(s) estação(ões) licenciada(s). Anualmente serão cobradas a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento) e a CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública), referentes às estações ativas no serviço em 1º de janeiro do ano de incidência dos tributos. Quando receber sua Licença de Estação e o indicativo de chamada o usuário estará liberado para instalação e uso do rádio em estação fixa ou móvel.

Histórico do PX

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No Brasil, devidos obstáculos burocráticos e financeiros, a FC esteve distante da maioria dos brasileiros, e só com a promulgação do Código Nacional de Telecomunicações em 1962 foi possível eliminar esses obstáculos.

Hoje a FC está inteiramente ao alcance de todos os brasileiros, desde que se enquadrem em suas normas e características sociais de operação.

Criação do Serviço no Brasil

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  • Em 1965, grupos de Radioamadores e iniciantes de todos os estados do Brasil, fazendo uso de equipamentos de montagem própria, já operavam nas frequências de 27MHz, foram atraídos para essa banda devido ao baixo ruído de interferências estática comparados às bandas de 40 e 80 metros. Eles eram reconhecidos provisoriamente pelos serviços de fiscalização de Radioamadores.
  • Em 18 de Fevereiro de 1970 foi publicada no D.O.U. a Portaria 33 de 26 de Janeiro de 1970, a tão aguardada regulamentação da Faixa do Radio Cidadão pelos operadores até então "clandestinos", que eram auto organizados com prefixos de Experimentais e BX. Inicialmente com 23 canais e mais 5 telecomandos, imitando a legislação americana e tendo seu uso destinado para fins profissionais e familiares. Uso familiar podia-se operar tão somente do Canal 2 ao 7 e uso comercial do canal 8 ao 23. O canal de Emergência era o Canal 1. Em 1979, atendendo aos pedidos dos milhares de operadores desta faixa e aos presidentes de vários grupos organizados, uma nova portaria (01/80) ampliava então para 60 o número de canais, sendo 26.965MHz como canal 1 e 27.605MHz como canal 60 (60 canais + 5 telecomandos).
  • O objetivo é proporcionar comunicações em radiotelefonia de interesse geral ou particular e atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade.

Clubes e associações

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É comum ao radiocidadão, seja ele iniciante ou veterano, frequentar grupos ou associações existentes na sua cidade. Deste modo poderá ouvir opiniões, ser orientado, combater os problemas da faixa e naturalmente participar das atividades sociais que são promovidas por essas entidades.

Em geral, nos agrupamentos é possível ao iniciante encontrar indicações sobre equipamentos e seus custos, bem como onde comprá-los.

As entidades de usuários da faixa do cidadão são hoje numerosas, e para obter os endereços destas agremiações uma das melhores maneiras é consultar as delegacias da Anatel.

Atualmente a única Equipe reconhecida e atuante na Rádio Faixa do Cidadão,é a Equipe Brasinha de Cartolinas com o indicativo PX2-G 6745.São Paulo Capital.

Potência

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A lei permite uma potência máxima de 10 watts em amplitude modulada (AM), e de 25 watts PEP para as emissões em banda lateral singela (SSB) com portadora suprimida.

Linguagem do PX

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De acordo com a norma 01A/80, em seu item 20, alínea d, "proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes" é infração passível de cassação da licença da estação.

Assim, deve o operador se exprimir respeitosamente e ser claro em suas palavras.

Desta forma existe a normatização de códigos internacionais de comunicações como o código fonético internacional e o alfabeto radiotelefônico.

Frequência e canalização

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A distribuição de frequências e canalização na faixa de 27 MHz para operação do Serviço de Rádio Cidadão é regulada pela Anatel, através da Resolução Nº 444 de 28 de setembro de 2006, segundo a qual a faixa de radiofrequências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes. As frequências nominais das portadoras estão listadas na tabela a seguir.

Canal - Frequência Canal - Frequência Canal - Frequência Canal - Frequência

01 - 26,965

02 - 26,975

03 - 26,985

1T - 26,995

04 - 27,005

05 - 27,015

06 - 27,025

07 - 27,035

2T - 27,045

08 - 27,055

09 - 27,065

10 - 27,075

11 - 27,085

3T - 27,095

12 - 27,105

13 - 27,115

14 - 27,125

15 - 27,135

4T - 27,145

16 - 27,155

17 - 27,165

18 - 27,175

19 - 27,185

5T - 27,195

20 - 27,205

21 - 27,215

22 - 27,225

23 - 27,255

24 - 27,235

25 - 27,245

26 - 27,265

27 - 27,275

28 - 27,285

29 - 27,295

30 - 27,305

31 - 27,315

32 - 27,325

33 - 27,335

34 - 27,345

 35 - 27,355

36 - 27,365

37 - 27,375

 38 - 27,385

39 - 27,395

40 - 27,405

41 - 27,415

42 - 27,425

43 - 27,435

44 - 27,455 

45 - 27,465

46 - 27,475

47 - 27,485

48 - 27,505

49 - 27,515

50 - 27,525

51 - 27,535

52 - 27,555

53 - 27,565

54 - 27,575

55 - 27,585

56 - 27,605

57 - 27,615

58 - 27,625

59 - 27,635

60 - 27,655

61 - 27,665

62 - 27,675

63 - 27,705

64 - 27,685

65 - 27,695

66 - 27,715

67 - 27,725

68 - 27,735

69 - 27,745

70 - 27,755

71 - 27,765

72 - 27,775

73 - 27,785

74 - 27,795

75 - 27,805

76 - 27,815

77 - 27,825

78 - 27,835

79 - 27,845

80 - 27,855

Condições de uso

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A Resolução Nº444 de 28 de setembro de 2006 também regulamenta as condições de uso do Serviço de Rádio do Cidadão. Entre elas destacam-se:

Os usuários dos canais 1 a 28 devem aceitar interferência prejudicial resultante da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações industrias, científicas e médicas que possam utilizar a sub-faixa de radiofrequências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.

As estações poderão operar em qualquer dos canais citados nesta resolução, excetuando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:

I - O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional;

II - O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;

III - O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo o território nacional;

IV - Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações do telecomando;

Referências

  1. 41R7. «Macanudos». Macanudos. Consultado em 11 de fevereiro de 2022 

Ligações externas

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