Salário

remuneração paga por um empregador para um empregado de forma periódica
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Salário ou remuneração é o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços prestados ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.[1] Por outro lado, o salário na visão da gestão de pessoas da empresa, pode ser considerado como custo de aquisição e manutenção de recursos humanos, assim, denominado de despesa de pessoal. Já na contabilidade os salários são lançados na folha de pagamento. Segundo alguns juristas, existe algumas diferenças entre os termos salário e remuneração no direito do trabalho brasileiro. O salário diz respeito apenas ao pagamento em dinheiro, e a remuneração engloba também as utilidades, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por exemplo a gorjeta.[1] Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais outras vantagens a título de gratificação ou adicionais. A distinção entre as duas deve ser feita, pois enquanto algumas verbas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e o 13º Salário são calculados pela remuneração, outras como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário.[1]

A cidade de Macaé tem hoje o maior salário médio do Brasil[2]
Homem carrega flores em carrinho na cidade de Chaval, pior salário médio do Brasil[3]

Histórico

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O trabalho antigamente era pago em proteção, abrigo ou em mercadoria, esta mercadoria por sua vez, era o sal. Salário deriva do latim salarium, que significa "pagamento de sal” ou “pelo sal”. O termo vem do antigo Império Romano, pelo fato que o sal valia como seu peso em ouro, pois ele era antigamente uma das poucas maneiras para preservar a carne.

 
Os moradores de Lisboa tem um dos maiores salários médios de Portugal[4]

Determinação do salário

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Nas sociedades capitalistas, salário – ou capital variável no conceito de Marx – é o preço oferecido pelo capitalista ao empregado pelo aluguel de sua força de trabalho por um período determinado, geralmente uma semana ou um mês, ou por unidade de produção.

Sendo o trabalho humano também uma mercadoria, o salário está sujeito às leis da oferta e da procura de trabalho, de forma análoga aos preços. No entanto, pela própria lógica de funcionamento do sistema capitalista, os salários tenderiam a ser, cada vez mais, salários de sobrevivência, garantindo ao menos a reprodução da força de trabalho – do contrário, o capitalista não teria lucro.[5]

Segundo os economistas neoclássicos, os salários são determinados pela produtividade marginal do trabalho.

Salário real e salário nominal

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  • Salário Nominal é o salário medido em quantidade de moeda, no padrão monetário vigente.
  • Salário Real: é o salário medido em termos de poder de compra (de bens e serviços) do salário nominal, em um dado período. Se há uma alta geral de preços dos bens e serviços (inflação), sem que os salários subam na mesma proporção e no mesmo ritmo, o poder de compra do salário nominal cai, isto é, o salário real diminui.[6]

Sistema de pagamento

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  • Salário por unidade de tempo: é pago em razão com o tempo que o trabalhador fica a disposição do empregador. Neste método tem que levar em conta, as horas e minutos em que o trabalhador ficou à disposição, porém não necessitando de gerar resultados.
  • Salário por produção: é pago de acordo com a quantidade produzida pelo trabalhador, ou seja, sem considerar o tempo gasto. Envolve os conjuntos de incentivos e prêmios de produção, como por exemplo, pagamento de comissões. O propósito deste sistema é incentivar o aumento da produtividade.
  • Salário por tarefa: é a combinação dos outros dois, o trabalhador tem uma jornada de trabalho e também está sujeito a quantidade produzida.[7]

Salário mínimo

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O salário mínimo pode ser definido como o menor salário pago de uma empresa a um funcionário, este por sua vez, é estipulado por lei e anualmente é feito uma reavaliação, onde é reajustado para conservar a capacidade de compra do cidadão.[8]

O salário mínimo deve suprir as necessidades essenciais do trabalhador e da sua família, como alimentação, educação, saúde, moradia, transporte, entre outros, e este, é um direito civil do trabalhador.

Salário mínimo no Brasil

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No Brasil o salário mínimo só foi incluso na constituição brasileira de 1934, na era do governo de Getúlio Vargas, pelo fato que, naquele instante estava acontecendo mudanças na economia brasileira que possibilitou transformações do País, porém só foi executado a partir de 1940. O salário mínimo no Brasil foi fundado em 1º maio de 1940, pelo Decreto-Lei 2.162, que tinha como propósito garantir o sustento de uma pessoa por um mês.[9]

Foi incluído um programa de estabilização econômica no País com o Plano Collor no início da década de 90. Através de uma política preestabelecida, os salários e os preços passaram a ser ajustados após o cálculo da inflação. O Plano Real foi introduzido em 1994, com esse programa ocorreu um acréscimo no domínio aquisitivo das famílias de renda baixa, em virtude do declínio da inflação. No período de 1997 houve algumas modificações salariais dentro das organizações, estas mudanças foram por categorias, e assim, os sindicatos estipularam o piso salarial no domínio das bases. A desigualdade no Brasil é estimada como uma das mais elevadas do mundo.[9]

Piso Salarial

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Piso salarial caracteriza como um menor salário que o trabalhador pode receber em sua categoria profissional específica. O piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho resultado de negociação entre as partes. O procedimento que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva - também conhecidos por instrumentos normativos - é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estipulam compromissos e normas entre as partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.[10]

Histórico

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A Lei n. 11.738/2008, que implantou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), com vistas à regulamentação da carreira e da remuneração dos profissionais da educação básica no Brasil. Considera-se que a promulgação da Lei n. 11.738/2008 representa um momento histórico de união das lutas a favor de melhores condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores em educação do país. Com isso, considera-se um processo que se passa no século XIX e que só teve efeito na primeira década do século XXI, porque as condições objetivas e subjetivas tornaram uma prática real. Todavia, foi com a elaboração e a promulgação da Constituição Federal de 1988 que os pedidos pela valorização do magistério se transformaram em perspectivas jurídico-legais, dado o contexto econômico, social e político que circulou tal processo e que propiciou condições materiais e ideológicas para a reconstituição das relações entre sociedade e Estado. Essa redefinição, pela concepção constitucional que se instalava, teve a possibilidade de se construir o chamado Estado de direito democrático social. Reestruturou, para a sociedade brasileira, eleições diretas para o chefe do executivo nacional, após 21 anos de ditadura civil militar no país, época em que foi marcada pela ‘limitação’ dos direitos políticos. Aconteceu que o projeto de nação vencedor naquele instante histórico alocava a crise do capital no âmbito do Estado. Frente a esta situação, o Estado, que havia até então sido chamado a resolver a crise do capital que se alarmou em 1929, agora era convidado a retirar sua intervenção da economia. Considera que a intervenção do Estado na economia foi justamente o que passou a ser alvo das críticas do pensamento neoconservador.

Ajudas de custo

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As ajudas de custo não constituem uma forma pagamento de natureza salarial. A sua finalidade passa por ressarcir despesas relacionadas com o cumprimento de determinada função, que por sua vez, estará associada a um determinado contrato de trabalho.[11] No entanto, as ajudas de custo, são frequentemente usadas como forma de mascarar parcelas de natureza salarial por parte das empresas. O motivo prende-se, essencialmente, com o pagamento de menores impostos e respectiva fiscalidade que lhe está associada.[12]

Ver também

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Wikiquote
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Referências

  1. a b c CARVALHO, Reinaldo Sabino Carvalho. Direito do Trabalho. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2012, página 1163
  2. «Panorama». cidades.ibge.gov.br. Consultado em 18 de setembro de 2023 
  3. «Panorama». cidades.ibge.gov.br. Consultado em 18 de setembro de 2023 
  4. Fortinho, Pri (16 de dezembro de 2022). «Salário em Portugal: mudanças aprovadas para 2023». Nacionalidade Portuguesa Assessoria (em inglês). Consultado em 18 de setembro de 2023 
  5. "Reprodução da força de trabalho". In: Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017. [consult. 2017-06-08]. Disponível em: <www.infopedia.pt>.
  6. DIEESE. Nota técnica Número 36. Outubro de 2006 Os salários num contexto de baixa inflação
  7. Salário e suas formas de pagamento. Disponível em http://lsn.adv.br/index_01.php?menu=04&id_reg=5. Acesso em 07 de abril de 2016
  8. Salário mínimo no Brasil. Disponível em http://meusalario.uol.com.br/main/salario-e-renda/salario-minimo-no-brasil. Acesso em 07 de abril de 2016
  9. a b Salário Mínimo: evolução histórica, desigualdade e pobreza no Brasil. Disponível em unimep.br Acesso em 07 de abril de 2016
  10. Redação (23 de julho de 2018). «Piso salarial - Saiba o que é, como é definido e os conceitos do salário profissional». Salario.com.br - Pesquise Salários, Mercado de Trabalho e Média Salarial. Consultado em 18 de setembro de 2023 
  11. «Ajuda de custo e diárias para viagem: Integração ao salário?». 30 de janeiro de 2017. Consultado em 9 de agosto de 2017 
  12. «O que precisa saber quanto às ajudas de custo». 20 de julho de 2017. Consultado em 9 de agosto de 2017 

Bibliografia

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  • BALASSIANO, M.; SEABRA, A. A.; LEMOS, A. H. Escolaridade, salários e empregabilidade: tem razão a teoria do capital humano? Revista de Administração Contemporânea, v. 9, n. 4, p. 31-52, 2005. link.
  • CORSEUIL, C.; SERVO, L. Salário mínimo e bem-estar social no Brasil: uma resenha da literatura. Rio de Janeiro: Ipea, 2002. (Texto para Discussão, n. 880). link
  • DUTRA, J. R.; HIPÓLITO, J. M. Remuneração e Recompensas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. link.
  • Franco, J.O. Cargos, Salários e Remuneração ed. rev. Curitiba: IESDE Brasil, 2012. link.
  • SOARES, R. R.; GONZAGA, G. Determinação de salários no Brasil: dualidade ou não-linearidade no retorno à educação? Rio de Janeiro: IPEA, dez. 1997. (Texto para discussão, n.380). link.

Ligações externas

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