Técnico em meio ambiente
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Técnico em Meio Ambiente é uma formação de nível médio na qual se obtém conhecimentos técnico-científicos para atuação em atividades relacionadas à preservação, conservação e recuperação de ecossistemas e meio ambiente. O profissional depois de formado está habilitado para coletar, armazenar e interpretar dados, informações e documentações ambientais. Pode elaborar relatórios e estudos ambientais, propor medidas mitigadoras dos impactos ambientais negativos e de recuperação de áreas degradadas, e executar sistemas de gestão ambiental. [1]
No Brasil
editarNo Brasil, o Técnico em Meio Ambiente é um profissional com formação de nível médio,[2] Os cursos que formam Técnicos em Meio Ambiente podem ser encontrados em instituições públicas, de formação subsequente, após o estudante concluir o ensino médio ou integralizado ao ensino médio, vinculadas à universidades e Institutos Federais, como também, em instituições privadas, com destaque para a entidade civil de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, em âmbito nacional. O curso necessita ter carga horária mínima de 1200 horas (exigida pelo Ministério da Educação); contudo, de acordo com o projeto pedagógico de cada instituição, a carga horária pode aumentar,[3]; em geral, tem duração de dois anos (formação subsequente), repartido por uma carga horária de aulas teóricas e outra de aulas práticas (inclusive em laboratórios). Com a aprovação em um trabalho final de curso o aluno receberá um diploma.[4][5]
De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do Ministério da Educação - MEC, compete ao perfil profissional do Técnico em Meio Ambiente: execução de levantamentos ambientais; identificação dos padrões de produção e consumo de energia; execução e coordenação dos sistemas de coleta seletiva; organização de programas de Educação Ambiental, com base no monitoramento, prevenção e correção das atividades antrópicas e conservação dos recursos naturais, através de análises prevencionista; organização de redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos indústrias; operação de sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos; análise sobre relação de sistemas econômicos e as interações destes com o meio ambiente; execução de plano de ação e manejo de recursos naturais; elaboração de relatórios periódicos das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações; entre outras. Pode atuar em instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural, estações de tratamento de resíduos, cooperativas e associações, empresas de licenciamento ambiental, unidades de conservação ambiental, bem como, em empreendimento próprio ou como profissional autônomo. [1]
• O Técnico em Meio Ambiente é o profissional com atuação fundamental em diversas atividades de instituições públicas e privadas, tais como:
- Análises física, química e microbiológica da água e dos solos.
- Georreferenciamento de áreas com identificação de trilhas, residências, mananciais, vegetação, dentre outros aspectos como a digitalização de mapas.
- Caracterização dos aspectos sócio-econômicos de comunidades.
- Interpretação de resultados de parâmetros hidrológicos.
- Execução e monitoramento do manejo racional dos recursos hídricos, bem como de atividades relativas ao funcionamento de estações de tratamento de água e resíduos sólidos.
- Desenvolvimento de atividades relativas à prevenção e minimização de impactos ambientais negativos.
- Gestão e fiscalização ambiental.
- Apoio à implantação e condução de políticas ambientais.
- Participação na elaboração de AIA/EIA/RIMA.
- Participação em projetos ambientais.
• Esse profissional poderá atuar de forma autônoma, nos limites de suas atribuições e responsabilidade técnica, junto à:
- Companhia de Água e Esgoto;
- Fundação de Saúde;
- Indústrias consumidoras de água bruta;
- Farmácia de manipulação;
- Hospitais ou Clínicas, Laboratórios;
- OEMAS (Organizações Estaduais do Meio Ambiente);
- Unidades de Conservação (parques e reservas);
- Apoio de atividades ligadas à Educação Ambiental em Instituições de Ensino.[6]
Referências
- ↑ a b Ministério da Educação. «Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - Sistec - Mec». portal.mec.gov.br. Consultado em 15 de Julho de 2017
- ↑ «Resolução CNE/CEB N.º 04/99» (HTML). Ministério da Educação (Brasil). Consultado em 2 de dezembro de 2017
- ↑ Técnico em Meio Ambiente. SISUTEC.Página visitada em 10 de maio de 2014.
- ↑ Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – Perguntas Frequentes. Pronatec.Página visitada em 10 de maio de 2014.
- ↑ IFPB. «Meio Ambiente». Consultado em 15 de Julho de 2017
- ↑ IFPB. «Curso técnico subsequente em meio ambiente». editor.ifpb.edu.br. Consultado em 15 de Julho de 2017