Aprendizagem industrial

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A aprendizagem industrial capacita o técnico industrial, que é o profissional que possui formação regular e válida para o exercício da profissão. A área de atuação deste profissional é muito ampla, sendo as mais comuns engenharia civil, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, química, saneamento e telecomunicações.

Como atribuições genéricas do técnico industrial, podemos citar:

  • Conduzir a execução dos trabalhos de sua especialidade;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas tecnológicas, compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
  • Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalação;
  • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Legislação

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Assim como toda profissão regulamentada, a profissão de técnico industrial, em qualquer modalidade, possui legislação própria. No Brasil é necessária diplomação por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

O "Dia do Técnico Industrial" é comemorado em 23 de setembro em referência ao dia que o então presidente do Brasil, Nilo Peçanha, assinou a lei criando o Liceu de Artes e Ofícios, no ano de 1909.

Ver também

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Referências


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