Aprendizagem industrial
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2017) |
A aprendizagem industrial capacita o técnico industrial, que é o profissional que possui formação regular e válida para o exercício da profissão. A área de atuação deste profissional é muito ampla, sendo as mais comuns engenharia civil, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, química, saneamento e telecomunicações.
Como atribuições genéricas do técnico industrial, podemos citar:
- Conduzir a execução dos trabalhos de sua especialidade;
- Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas tecnológicas, compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
- Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalação;
- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Legislação
editarAssim como toda profissão regulamentada, a profissão de técnico industrial, em qualquer modalidade, possui legislação própria. No Brasil é necessária diplomação por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
O "Dia do Técnico Industrial" é comemorado em 23 de setembro em referência ao dia que o então presidente do Brasil, Nilo Peçanha, assinou a lei criando o Liceu de Artes e Ofícios, no ano de 1909.
Ver também
editarReferências