Título de capitalização

Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de capitalização.[1][2]

Neste produto, o capitalizador concorre a prêmios de sorteio, recebendo ao final da aplicação seu dinheiro acrescido de reajustes e subtraído taxas de administração e cota para sorteio. Os títulos de capitalização são desvantajosos em relação a rentabilidade de outros investimentos, inclusive em relação à poupança, porém com o diferencial de concorrer a prêmios sorteados. A maiorias dos contratos também estipula prazo de carência para resgate e parte do valor capitalizado fica com o banco no caso de resgate anterior ao prazo estipulado no contrato.

Estrutura

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Os valores aportados pelo capitalizador são geralmente divididos entre a parte a ser capitalizada, a parte de sorteio e a parte referente à administração. Ao fim do plano, ou após o período de carência, o capitalizador só terá direito a resgatar a parte capitalizada. A parte de sorteio é destinada ao pagamento dos prêmios de sorteio e a taxa de administração é destinada a remunerar a empresa que administra o título.

Em razão disso, a capitalização é vista por alguns como uma operação desvantajosa ao cliente, pois geralmente o valor do saque ao final do plano é menor ou pouco maior que a soma de todos os pagamentos feitos ao longo do tempo. Em função disso, os títulos de capitalização não devem ser considerados como uma aplicação financeira ou uma poupança, pois não se enquadram nem como de renda fixa, já que tendem a render quase nada ou negativamente, nem como de risco.

No Brasil, para trabalhar com capitalização, a empresa deve ter registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que normatiza e fiscaliza o setor.

Há duas formas de comercialização desses títulos, de pagamentos periódicos ou únicos. No Brasil são chamados de PM (Pagamento Mensal) e o PU (Pagamento Único).

O PM é um plano em que os pagamentos dos prêmios são periódicos, geralmente mensais. É possível que após o último pagamento o plano ainda mantenha-se em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser diferente do que seu prazo de pagamento. Os planos PU são aqueles em que o pagamento é único e sua vigência fica estipulada na proposta.

As empresas responsáveis por essa comercialização estão reunidas na Federação Nacional de Capitalização (Fenacap).

Utilizações

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Além de ser uma forma de poupança forçada que visa criar disciplina financeira e uma reserva econômica ao capitalizador, os títulos de capitalização possuem outras utilizações.

Essa modalidade securitária foi típica do primeiro sistema de previdência aplicada no Brasil, que não garantia o retorno atuarial do valor depositado compulsoriamente (chamadas de quotas previdenciárias) pelos segurados. É conhecido como regime de capitalização previdenciária.

Visando atrair um maior número de pessoas para esse produto, empresas de capitalização têm buscado inovar com a criação de títulos que garantem a quitação de empréstimos ou que sirvam como garantia de aluguel.

Desvantagens para o consumidor

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Título de Capitalização é um produto tido como desvantajoso para o cliente, além de altamente lucrativo para a instituição financeira. Os bancos visam principalmente pessoas que são atraídas pelos sorteios e geralmente não tem muito conhecimento sobre o valor do dinheiro e aplicações financeiras. As principais razões que títulos de capitalização levam o consumidor ao prejuízo são:

  • um título de capitalização não é investimento, e sim um jogo: É mais barato apostar na loteria.[3]
  • O rendimento é inferior ao da poupança: A maior parte dos bancos corrigem o valor aplicado a uma taxa diminuta (TR). Além disto, cobram taxas como de carregamento, administração e cota para sorteio, reduzindo ainda mais a rentabilidade. Na prática, é comum que o valor resgatado ao final seja inferior ao aplicado no início, mesmo com as devidas correções de juros do período.
  • É um investimento com prazo de carência para o resgate. Isso significa que o valor "aplicado" fica “preso” durante o período contratado, impossibilitando ou dificultando resgates antes deste prazo. Se o cliente deseja retirar antes, há uma penalidade em forma de multa, que reduz ainda mais o valor final do resgate.

Notas e referências

Bibliografia

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  • Capitalização: histórico, conceitos e perspectivas, Edmilson Gama Silva; Marcos Eduardo Carvalho e Ryvo Matias Pires Santos, Funenseg, 2006.

Ligações externas

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