Usuário:Ricardosdag/Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi o nome dado ao conjunto de ações estabelecidas pelo governo federal do Brasil entre 1994 e 2022 que visavam a preservação da saúde dos trabalhadores e da integridade/segurança dos trabalhadores.[1]

O programa era dividido em etapas que visavam antecipar, reconhecer, avaliar (qualitativa/quantitativa) e controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.[2]

O objetivo do PPRA era definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.[3] Em uma visão geral, segundo Christianini (2010)[4] citado por Silva (2012), sua finalidade é de “evitar acidentes que possam vir a causar danos a saúde do trabalhador” (CHRISTIANINI, 2010).[3] Além disso, o PPRA deveria estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.[2]

Elementos da prevenção de riscos e promoção da segurança e saúde ocupacionais

Durante o tempo que vigorou o PPRA no Brasil, a legislação do trabalho obrigou todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem os seguintes tópicos[2]:

  • levantamento dos riscos;
  • planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • cronogramas;
  • estratégia e metodologia de ação;
  • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Histórico

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Em 1994, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) entrou em vigor no Brasil a partir da aprovação da Norma Regulamentadora nº 9 - Riscos Ambientais, por meio da Portaria da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.[5]

O PPRA foi substituído em 2022 pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022[6], após a aprovação da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia Nº 6735, de 10 de março de 2020.[7] Essa portaria de 2020 também aprovou nova redação para a referida norma: Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.[8]

A mudança do PPRA de 1994 e entrada em vigor da PGR de 2022 ocorreu após um processo de transição[9] que envolveu a elaboração de uma Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, documento assinado pelos Auditores Fiscais do Trabalho na data de 28/10/2021[10].

Agentes de Risco

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Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA, segundo a Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pela redação dada na Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994, são os agentes químicos,físicos e biológicos:[11]

  • Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos: Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes
  • Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória,pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo: Gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas
  • Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
 
ANSI Z535 - Aviso de Risco biológico

Apesar de ocorrerem em ambientes de trabalho, os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos (de acidente) existentes podem ser analisados, porém não possuem previsão obrigatória na referida Norma Regulamentadora nº 9.[12]

Metodologia

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As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA[13]:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

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A Norma Regulamentadora 9, conforme seu objeto e campo de aplicação descrito no item 9.1.1, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.[11]

Opções de implementação do programa

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Conforme o disposto no item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a partir da redação dada pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994[11]:

"A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR."

Ver também

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Referências

  1. Morsch, Dr José Aldair (1 de agosto de 2024). «PPRA: o que é, objetivos e como fazer?». Telemedicina Morsch: Referência em laudo a distância no Brasil. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  2. a b c MedPon. «PPRA». medpon.com.br. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  3. a b Silva, Aline Carla Freire da (2012). Análise da variável continuidade no Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) na empresa POLIMIX. repositorio.ufpb.br (Trabalho de Conclusão de Curso). Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA). p. 27. 55 páginas. Consultado em 11 de outubro de 2024 
  4. Christianini, Nelson (28 de agosto de 2010). «Higiene Ocupacional». Assessoria profissional em sistemas. Apsbr.com.br. Consultado em 20 de setembro de 2011 [ligação inativa] 
  5. «Portaria SSST Nº 25 DE 29/12/1994 - Federal - LegisWeb». www.legisweb.com.br. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  6. «Norma Regulamentadora No. 9 (NR-9)». Presidência da República. Ministério do Trabalho e Emprego. 22 de outubro de 2020. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  7. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO. (10 de março de 2020). «PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020» (PDF). Consultado em 10 de outubro de 2024 
  8. «Portaria SEPRT Nº 6735 DE 10/03/2020 - Federal - LegisWeb». www.legisweb.com.br. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  9. SESI (6 de dezembro de 2021). «Transição do PPRA para a Portaria SSST nº 25». SESIPR. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  10. «Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME. Assunto: Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.» (PDF). 28 de outubro de 2021. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  11. a b c «NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.» (PDF). Consultado em 10 de outubro de 2024 
  12. «Riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA - Ponte Aérea». 2 de janeiro de 2020. Consultado em 10 de outubro de 2024 
  13. «PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais». www.fiocruz.br. Consultado em 10 de outubro de 2024 

Ligações externas

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