Wikipédia:Eliminadores/Pedidos de aprovação/Acscosta
- A seguinte página está preservada como um arquivo dos pedidos para obtenção do estatuto de eliminador aprovado. Por favor, não a modifique.
Após quatro anos e meio no projecto, conhecendo, ao que creio, razoavelmente, as suas políticas (embora nem sempre seja claro o seu teor, pela dispersão da informação e alguma volatilidade), dispondo agora de maior disponibilidade para contribuir de formas mais diversificadas, creio que poderia ser útil dispor das ferramentas de eliminação
Acscosta (discussão) 15h50min de 5 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Atenção: Esta discussão iniciou-se às 15h50min de 5 de outubro de 2011 (UTC) e estender-se-á por uma semana, podendo ser prorrogada em igual período por determinação de um burocrata. Findo o período estipulado, o pedido será fechado a novos comentários, para avaliação. |
Comentários
editarAtenção: Seção para uso geral, destinada à exposição de argumentos, os quais devem ser obrigatoriamente expostos com clareza, comprovados e alicerçados nas políticas e recomendações do projeto. Portanto, não adianta apenas escrever Apoio ou Não apoio. Os critérios de avaliação estão especificados na política de eliminadores. Considerações que fujam aos motivos válidos para impugnação, de natureza essencialmente pessoal ou comentários sem justificativas serão desconsiderados pelos burocratas. |
Apoio O seu tempo como editor, a longa lista de efetivas contribuições, assim como os comentários em sua página de discussão recomendam a sua nomeação como eliminador.—o comentário precedente deveria ter sido assinado por HTPF (discussão • contrib)
Apoio A princípio, eu não conheço o usuário, mas analisando seu histórico, creio que esteja apto a ser eliminador, concordando assim com o HTPF. Vitor Mazuco Diga! 23h07min de 8 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio Concordo com os comentários escritos acima. Bom uso da ferramenta.Érico Júnior Wouters msg 20h09min de 8 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Pergunta:Se você precisa fechar uma PE que já foi prorrogada e resultado é: 11 votos para apagar, 3 votos para manter e 3 votos para redirect. Como você age? Lechatjaune msg 15h10min de 12 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- Presumirei que todos os votantes tinham direito a voto e que todos fundamentaram a votação, pelo que todos os votos foram validamente expressos.
- Uma vez que as regras não indicam como proceder aos cálculos intermédios apenas arredondarei o resultado final.
- Assim:
- Total de votos: 17
- 2/3 dos votos = [(17/3) x 2] = 11,3 = 11
- A opção eliminação tem pelo menos 2/3 dos votos a favor pois tem 11 votos.
- Por outro lado a opção eliminação tem um mínimo de 4 votos a favor.
- Está pois satisfeita a condição para a eliminação (regra 9.1).
- Uma vez que a regra 9.5 só se aplica caso, após o término do prazo de prorrogação, não seja atingida a condição necessária para a eliminação, a página será eliminada.
- Acscosta (discussão) 15h50min de 12 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- A regra das PEs não prevê arredondamentcos. Para facilitar as contas, é mais fácil pensar que os votos por manter são qualificados e recebem peso duplo. Neste caso, a página não poderia ser eliminada. O empate entre redirecionamento e manter, levaria à manutenção da página (provavelmente) e muita gente insatisfeita. Para resolver esse tipo de problema, houve uma votação que nunca foi implementada. Lechatjaune msg 12h20min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- Muito obrigado pelo comentário. Não identifiquei, porém, nenhuma regra que conduza a considerar os votos no sentido de manter a página como «qualificados» atribuindo-lhes peso duplo. Poderá esclarecer-me sobre esse aspecto? Obrigado
- Acscosta (discussão) 12h28min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- A regra não usa o termo 'qualificado', mas é isso que estabelece quando exige 2/3 de votos. Veja se uma votação recebe 20 votos para eliminar e 11 votos para manter, ela é mantida porque 20 é menor que dois terços de 31. A maneira mais fácil de chegar a essa conclusão é contando os votos por manter como duplos: 11*2=22>20. Apenas isso. Mas não se preocupe, as regras de PEs são caóticas e já trouxeram mais dissabores para editores experientes do que se poderia imaginar. Boa sorte e bom trabalho. Qualquer dúvida, use os cafés. Em caso de erro, pode ter certeza, que alguém reclamará ;-). Abraço, Lechatjaune msg 14h34min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- Obrigado pelos seus esclarecimentos. Entendi, portanto que se trata apenas de um algoritmo simplificador e não de uma regra a atribuir peso duplo aos votos «manter».
- No caso que apresentou inicialmente o algoritmo que adoptei conduz à eliminação utilizando a regra corrente de arredondamento, enquanto que o algoritmo que adoptou conduz à manutenção.
- No segundo caso ambos os algoritmos conduzem ao mesmo resultado, a manutenção: [(31/3)*2] = 20,6 = 21
- Uma observação apenas: Parece-me ser de distinguir «maioria qualificada» de «voto qualificado» ou «voto de qualidade». Utilizo na minha actividade profissional «maioria qualificada» quando quero referir uma maioria mais exigente que a maioria simples ou a maioria absoluta (é o caso em presença); utilizo «voto de qualidade» quando quero dizer que, em determinadas condições, o voto de uma pessoa (o presidente de um órgão colegial, normalmente) tem um valor dobrado (não é o caso presente) (Cf., por exemplo, os artigos 25.º e 26.º do Código do Procedimento Administrativo Português). Abraço. Acscosta (discussão) 15h49min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- A regra não usa o termo 'qualificado', mas é isso que estabelece quando exige 2/3 de votos. Veja se uma votação recebe 20 votos para eliminar e 11 votos para manter, ela é mantida porque 20 é menor que dois terços de 31. A maneira mais fácil de chegar a essa conclusão é contando os votos por manter como duplos: 11*2=22>20. Apenas isso. Mas não se preocupe, as regras de PEs são caóticas e já trouxeram mais dissabores para editores experientes do que se poderia imaginar. Boa sorte e bom trabalho. Qualquer dúvida, use os cafés. Em caso de erro, pode ter certeza, que alguém reclamará ;-). Abraço, Lechatjaune msg 14h34min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio, de acordo com os outros usuários que apoiaram acima, o Acscosta tem capacidade.--Rafael Wiki (Pois Não? • Trabalhos) 20h37min de 17 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio, tem sido um usuário atuante nas MRs. Além de indicar páginas para eliminação, salva o que pode ser mantido. Não vi razões que justifiquem impugnar sua candidatura. Lechatjaune msg 11h40min de 22 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio, depois da argumentação com o Lechatjaune, que considerei positiva e devido ao bom trabalho que o tenho vindo a ver efetuar. BelanidiaMsg 10h28min de 28 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Prorrogação
editarAtenção: Seção destinada aos burocratas, para pronunciamento sobre a necessidade de prorrogação do pedido. |
Como tem sido comum nesse tipo de pedido, há pouca participação da comunidade. Por mais que haja alguma aprovação, não há segurança, a meu ver, para atribuir as ferramentas até o momento.” Teles (D @ R C S) 05h10min de 15 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Avaliação dos burocratas
editarAtenção: Seção destinada aos burocratas, para avaliação e decisão final. |
- Com base nos argumentos acima, encerro este pedido como aprovado. Leandro Martinez msg 10h44min de 28 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- O pedido para obtenção do estatuto de eliminador acima está preservado como um arquivo. Por favor, não o modifique. Comentários subsequentes devem ser feitos na página de discussão apropriada (como nas discussões deste pedido ou do usuário). Nenhuma edição subsequente deve ser feita nesta página.