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Praticidade e facilidade nas licenças de carregamento URC (11abr2011)

Prezados,

Haveria a possibilidade, dos entendidos no HTML, de maneira a simplificar e facilitar o carregamento de imagens que são usadas em mais de um artigo, como essa [1], de, ao invés de se precisar de uma licença para cada artigo, abrir um campo em "artigo", na mesma licença, de maneira que se possa colocar ali mais de um, dois ou três artigos de destino, usando apenas uma licença para isso, já que todas elas são iguais? (digo isto com relação àqueles carregamentos de uma mesma imagem para dois artigos quando o item da URC for o mesmo). Sds MachoCarioca oi 07h42min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Isso me parece fácil. Vou ver o que posso fazer.. !Silent (discussão) 18h32min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Ok, enfim apareceu alguém com boa vontade. MachoCarioca oi 19h30min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Outra possibilidade (ainda mais simples e igualmente eficaz) seria fazer como se faz no Commons: justificar e explicar tudo apenas quando a imagem for carregada, dado que a justificativa não precisa mudar. De resto, a lista de artigos que contêm a imagem já é atualizada automaticamente. Yone (discussão) 19h42min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]
E aí qualquer página poderia usar, por exemplo, Ficheiro:Redeglobo.png, sem demonstrar mediante fontes secundárias fiavéis, que a imagem se aplica nessas outras páginas? Não é possível comparar o uso restrito de conteúdo com as imagens livres do Commons.
Flávio, o Maddox (msg!contrib) 20h03min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]
Entendo que o uso restrito significa apenas que há certas interdições de ordem legal, digamos. A imagem só pode ser usada para fins não comerciais, por exemplo. Mas não está em questão a qualidade do conteúdo do artigo, o critério editorial, o contexto em que a imagem está inserida ou mesmo a citação de fontes. Se, por exemplo, alguém editasse um artigo sobre Van Gogh e colocasse uma foto livre de Michael Jackson no template da biografia, seria um estrago que obviamente caberia corrigir, mas não haveria nenhum problema legal envolvido. Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa. [1] Da mesma forma, se alguém decidisse colocar o logo da Globo no verbete sobre Xuxa (ou qualquer outro), poderia até criar um problema editorial, mas não um problema legal. Yone (discussão) 20h38min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]
Mas foi justamente pelo "problema editorial" da ilustração que o URC foi instituído. Não dá pra separar. Flávio, o Maddox (msg!contrib) 20h56min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Infelizmente problemas de qualidade editorial não são resolvidos através de interdições. E esses problemas podem ocorrer em qualquer artigo, com qualquer imagem - não apenas com aquelas que têm restrição de uso. Se tudo se resolvesse através de regulamentos, bastaria baixar uma única norma: é proibido vandalizar, escrever artigos ruins, sem pé nem cabeça, ou o que seja. O uso inadequado de imagens na WP (independentemente do tipo de licença), da mesma forma que a inadequação de textos, é uma questão basicamente editorial - e não legal, volto a dizer. As imagens do Commons também podem ser mal utilizadas na WP - e não é por falta de regras. Essas mesmas regras seriam aplicáveis a imagens com URC, tendo em vista a qualidade do conteúdo. Tenho dúvidas se a criação de maiores restrições pode melhorar a WP. Pode-se apenas estar criando dificuldades para o trabalho dos editores a troco de nada. Yone (discussão) 21h48min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Silent, isso que é o mais importante, deixar como 'default' na licença de carregamento. MachoCarioca oi 22h36min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Isso é mais complicado rs. Sei Javascript, mas nem tanto. Passo a bola pra outro.
Sugiro que falem com o Danilo ou o Helder. !Silent (discussão) 23h03min de 11 de abril de 2011 (UTC)[responder]

Referências

  1. Frase de Dadá Maravilha, segundo POLI, Gustavo e CARMONA, Lédio. Almanaque do futebol, p. 116. Rio de Janeiro: COB/ Casa da Palavra, 2006.