Wikipédia:Pedidos de opinião/Pedido de intervenção/Conselho de Arbitragem

Política
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Atenção: esta página é uma central de propostas para modificação de uma política da Wikipédia lusófona. Por favor, comente sobre esta página na página de discussão

Introdução

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O Pedido de intervenção solicitado na Wikipédia lusófona não chegou a ser aceito pelos stewards, mas gerou uma série de sugestões que visam melhorar o ambiente da comunidade e minimizar os conflitos e as desconfianças entre usuários, administradores, verificadores, burocratas etc.

Como forma de democratizar a discussão sobre as mudanças, esta página servirá para a colocação de sugestões de novas redações para a política sobre o Conselho de Arbitragem (Wikipedia:Conselho de arbitragem), particularmente acerca da atribuição ou não do estuto de verificador aos conselheiros e acerca de uma nova política que acelere os processos. Todos os usuários estão convidados a colocar suas propostas nesta página. Uma discussão, igualmente aberta a todos, decidirá por uma das alternativas ou por uma fusão das melhores propostas.

Reclamações e quase Intervenção

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  • Em 10 de fevereiro de 2010, apresentei a proposta abaixo de forma bem sucinta. Apenas dois usuários se pronunciaram, um apoiando e outro achando que havia muitos itens (havia 15) e sugeriu: "Como os membros do CA estão por dentro do seu funcionamento e sabem +/- o que está mal, não seria mau esperar por uma proposta do CA". Por este comentário, o texto foi solicitado ER por mim;
  • Até setembro de 2010 não surgiu a elaboração desta proposta pelos membros do CA;
  • Em outubro de 2010 houve uma quase Intervenção dos Supervisores na Wikipédia, e por intermédio do seu representante da Wikipédia-pt, sugere alteração na dinâmica do CA:

Desta forma

  • Em face dos membros do CA não elaboraram uma proposta de melhoria;
  • Em face de, em período posterior, haver uma quase Intervenção dos Supervisores na Wikipédia-pt;
  • Em face da sugestão dos Supervisores;
  • Em face da sugestão de quem participou da pesquisa de campo

Estou reescrevendo o texto e procurando, no prólogo, deixar esclarecimento.

Exigência dos Supervisores da Wikipédia

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O texto abaixo é sugestão dos Supervisores e foi utilizado parte do texto em "Autonomia" e "Deveres". O conselho de arbitragem deve ser o órgão máximo dentro da wiki, entretanto o atual conselho aparenta ser de uma morosidade exacerbada.

  1. O Arbcom deve poder ter autonomia para solicitar a remoção imediata de estatutos mediante abusos ou comprometimento de contas.
  2. O Arbcom não deve esperar que a comunidade solicite uma intervenção, árbitros servem para auxiliar antes que o problema cresça de maneira que nem mesmo o próprio conselho consiga solucionar.
  3. Problemas de linha editorial como em casos de usuários que pensam que são donos de um artigo, de artigos, de artigos dentro de uma categoria e assim por diante, devem ser impedidos de editar tal artigo. Uma vez que o histórico acaba por se tornar inútil, onde em uma enciclopédia colaborativa vemos apenas o nome de uma pessoa no artigo. Se o problema move-se para outro artigo, então poderemos perceber que o usuário tem distúrbios psicológicos e portanto deve ser impedido de editar qualquer local, uma vez que não sabe compartilhar algo, que é de todos e não é de ninguém.
  4. O conselho de arbitragem serve para fiscalizar, portanto é fundamental que tenham acesso aos registros de verificação, de modo a garantir que os verificadores não cometam abusos. Assim como deve ter autonomia para realizar uma verificação, afinal esse é o órgão máximo no qual todos os usuários poderão recorrer antes de cruzar a fronteira do Meta.
  5. A comunidade deve estabelecer regras as quais o conselho também deva se submeter, regras claras e de fácil entendimento, como disse sem margens múltiplas, sem brechas para questionamento.
  6. A comunidade deve eleger usuários que ao menos sejam frequentes e que dos quais possamos ao menos obter uma resposta ágil.

Fonte - escreveu os Supervisores

Sugestão do Lechatjaune

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o que mais travou o CA foram os períodos de indisponibilidade dos membros. O CA só funciona se pelo menos quatro membros estiverem ativos e disponíveis. Como trabalhamos esse ano basicamente sem suplentes e mais de um membro teve problemas de disponibilidade, os membros disponíveis tiveram sérias dificuldades para prosseguir. Outro problema é que os casos que chegam ao CA são justamente os mais complicados e chamam a atenção de toda a comunidade, fazendo que se tenha de ler longos kilobytes de texto para saber do que se trata. Terceiro problema foi relativo aos casos envolvendo checkuser. Os membros do CA não tendo acesso à ferramenta, vêem-se em dificuldade para tomar qualquer decisão. Eu sugeriria ainda que os membros não fossem eleitos todos de uma vez só, mas em dois períodos a fim de que os antigos ajudem os novos e entrar no ritmo. Obrigado pelo seu interesse, Lechatjaune msg 14h01min de 28 de março de 2011 (UTC)

Fonte - Sugestão do Lechatjaune

O texto acima é sugestão do Lechatjaune. A respeito do que ele sugere,

  1. O Conselho passa a ter autonomia de funcionamento com Colegiado de três Árbitros a decidir se os outros dois árbitros recusarem ou calarem; ao invés de necessidade de 4 árbitros aceitando o caso como estabelece a regra atual;(ver Formas de despachar)
  2. Na falta de árbitros os suplentes assumem, na falta de suplentes, os Verificados assumem para não parar o CA, mas deverá desnecessário, pois com a necessidade de árbitro para despachar diminuída, essa contingência estará minimizada. (ver Aceitação do Caso)
  3. A capacidade do CA fiscalizar os Verificadores fica estabelecida pelo acesso à verificações (incluída por sugestão dos Supervisores), bem como passam a possuir a autonomia de fazerem uma verificação por conta do caso que estejam tratando. (ver Autonomia)
  4. A previsão para criação de interstício entre mandato fica estabelecida. (ver Processo de eleição)

Sugestão do Castelo Branco

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Amigo, fico muito feliz de vê-lo interessado neste assunto, e subscrevo o Lechat acima. Minha visão é similar. Não avançamos mais rápido por ter que esperar a manifestação dos demais, que por vezes demorava dias, até que termos de modificar as propostas e esperar novamente. Creio que isso poderia ser atenuado pela estipulação de um prazo para manifestação dos árbitros após inserida a proposta na discussão do requerimento, após o que a proposta seria legitimamente deferida. Avançamos neste espírito com o prazo de aceitação, mas a mesma linha deveria ser implantada para as evidências e propostas de decisão final, inclusive. Sei que você não concorda comigo (essa ideia se baseia no polêmico "quem cala consente"), mas estou compartilhando minha opinião contigo a seu convite, até porque apesar de nossas discordâncias, tenho plena consciência de que temos objetivos semelhantes e suas intenções são as melhores. Também acho que a falta de objetividade atrapalhava a análise. Minha experiência pessoal é de que praticamente todo o tempo que tinha disponível para a Wikipédia foi gasto com leitura de comentários em discussões relacionadas a conflitos entre usuários. Talvez uma orientação melhor sobre a abertura dos requerimentos, para apresentar citações e diffs mais precisos poderia ajudar com isso. Em um ou outro caso, cheguei a fazer um resumo para os demais árbitros. Talvez pudéssemos institucionalizar isso, a partir da figura do relator. De repente, ele é que faria o requerimento, a partir de argumentações e evidências apresentadas pelos demais editores. Sobre o checkuser, é realmente uma distorção ter a responsabilidade de fiscalizar o correto uso da ferramenta e não ter acesso a ela. Isso precisa de ser corrigido urgentemente. Ou remove-se tal responsabilidade dos árbitros ou concede-se o acesso de checkuser para eles. CasteloBrancomsg 15h16min de 31 de março de 2011 (UTC)

Fonte - Sugestão do Castelo Branco

Relação da presente proposta com a sugestão do ex-Árbitro Castelo Branco, que concorda com sugestões do ex-Árbitro Lechatjaune.

  1. O prazo para o Árbitro aceitar permanece de 7 dias. (ver Aceitação do Caso)
  2. Foi incorporado que se os citados, após notificados, silenciarem por três dias, não será utilizado como técnica protelatória - o caso continua para análise e pronunciamento dos Árbitros. Chegamos a ver citados e notificados silenciarem para esfriar o caso. Passavam muito tempo para apresentar sua defesa e os Árbitros ficavam impedidos de despacharem - isto muda. Aceitação do Caso)
  3. Dos cinco árbitros, se dois calarem, no todo ou em parte, a decisão passa a valer pela formação de um Colegiado de três Árbitros. "Em parte" porque três Árbitro poderão numa secção, e noutra secção (decisão), do mesmo processo, a combinação de três Árbitros diferentes, podem homologar uma decisão. Se dois árbitros calarem, consentem que a decisão saia mais rápido pela mãos dos outros três árbitros - isso se aplica tanto na aceitação do caso, como no tramitar das decisões ao longo do todo no processo. (ver Formas de despachar, ver primeiro item de "Quando provocado o CA" - sobre esta questão, repete-se nas ver nos últimos itens das Decisões Temporárias)
  4. Sobre objetividade: se um árbitro tiver a visão objetiva de uma solução, despacha Decisão Vogal (Decisão Temporária) e aguarda outros dois árbitros homologarem em 7 dias. Serão obrigados a despacharem em 7 dias nos casos de Decisão Temporária, logo isto agiliza as decisões. (ver ver Decisões Temporárias)
  5. Falta incluir sobre o Relator - já foi debatido n'algum lugar
  6. Sobre sugestão de abertura de requerimento (pedir texto ao Castelo Branco - exposição do caso e Para requerer)
  7. Sobre poder fiscalizar os Verificadores, concorda com o Lechat e já está incorporado ou texto, até pela exigência dos Supervisores. O texto foi parcialmente copiado deles. (ver Autonomia)

Diferenciação

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com cores

---> Quando for encontrado textos em cores azul, que não sejam links, entenda que é a transcrição do que já existia como regra anterior

com itálicos

---> Quando for encontrado itálico no texto, se trata do uso de texto dos Supervisores, ou uso do texto da proposta do Richard


Proposta que promova celeridade nas decisões do CA.

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Ação por provocação e por ofício

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  1. O Conselho de Arbitragem poderá ser provocado, através de requerimento;
  2. O Conselho de Arbitragem poderá agir por ofício, no caso de omissão ou falta de membros da cadeia gestora da Wikipédia, ou nos casos em que o risco na decisão tardia apresente possível dano de difícil reparação (perigo na demora);
  3. Agir por ofício: sem a necessidade de requerimento, provocação - Poderá um Conselheiro prolatar uma decisão unilateral e aguardar pronunciamento dos demais conselheiros; (regras em Decisão Temporária)
  4. Os Conselheiros devem se reunir para despachar por meio de Colegiado de três membros, com decisão definitiva, desde que os outros dois membros não se oponham à Decisão Colegial; (regras em Quando provocado o CA)
  5. No caso da Decisão Vogal (temporária), o primeiro Conselheiro que tomar a Decisão Vogal, abre uma tópico de discussão na Wikipédia:Conselho de arbitragem/Coordenação, fundamenta, e aguarda que os votos do Pleno do Conselho ratifique, retifique, torne sem efeito sua decisão ou decida apenas manter a validade da decisão até que quem detenha o direito assuma a questão.

Formas de despachar

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  1. O Conselho poderá decidir pelo Pleno - quando os Conselheiros assim compreenderem mais adequado;
  2. O Conselho deverá decidir por Colegiado de três membros - quando não houver o entendimento anterior - Assim, o andamento do CA se dá pela presença mínima de três árbitro despachando.
  3. O Conselho poderá despachar através de Decisões Vogais - que serão temporárias até um Colegiado se formar homologando a decisão.
  4. O Pleno do CA será formado pela totalidade dos árbitros (cinco); um Colegiado formado pela união de três árbitros despachando; a Decisão Vogal é prolatada por um único Conselheiro;

Aceitação do Caso

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  1. Os Árbitro têm sete dias para aceitarem ou recusarem o caso. Pedidos aceitos não precisarão ser justificados, já os recusados, deverão ser.
  2. Impedimentos, quaisquer motivos que sejam, devem ser comunicados imediatamente, e o Suplente assume.
  3. As parte podem pedir impedimento de Árbitros na inicial. [1] Depois de 10 dias de iniciado o processo, se já tiver se pronunciado em despacho o Árbitro, não será aceito alegativa de impedimento.
  4. Por regras o entendimento se forma com o apóio de 3 dos 5 árbitros,
  5. O primeiro Árbitro que entender pertinente a exposição do requerente, deve abrir o caso e notificar, na PDU, as partes citadas que se manifestem, antes mesmo que os outros árbitros se manifestem no período de 7 dias; [2]
  6. Caso o requerimento esteja mal formulado, o árbitro que abriu o processo notifica apenas o requerente, se desejar, para dar substância ao requerimento com elementos palpáveis (como diff, por exemplo). Ou como Relator do processo, o Árbitro poderá sabatinar o requerente e levantar elementos para verificar se cabe aceitação por parte do CA. Não ocorrendo fundamentação, o processo pode ser arquivado.
  7. Outros usuários que não o requerente podem adicionar evidência. Em seção separada, na página de discussão, e se for pertinente, um árbitro poderá incorporar ao processo.
  8. Após notificada as partes, citadas no requerimento, têm três dias para manifestação; Se qualquer parte não estiver ativa, deve ser notificada por e-mail Wikipédia,
  9. Findo o prazo de três dias para os notificados se manifestarem, os árbitros terão 7 dias para aceitar ou não o caso;
  10. A ausência de manifestação de partes não causa impedimento aos Árbitros. Se as partes não se manifestarem nos três dias que seguem a notificação, poderão se manifestar durante o processo, desde que fazendo em tempo hábil. A defesa feito após o período de 10 dias da notificação, em tempo tardio, não será justificativa de prejuízo à ampla defesa.
  11. Será garantido a ampla defesa na própria página que o caso estiver sendo julgado.
  12. Se durante o período de "aceitação do caso", três árbitros não acharem pertinente a matéria para o CA, o caso será arquivado.
  13. Se os Árbitros não se manifestarem em 7 dias, perde o cargo por absenteísmo, assumem os suplentes. Os suplentes terão mais 3 dias para se pronunciarem.
  14. No silêncio dos Suplentes, ou na falta deles, assumem os Verificadores, por ordem dos mais votados, caso não tenham permanecido três Árbitro para julgar.

Exposição do caso

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  • O requerimento só poderá ser efetuado por usuários registados.
  • Poderão fazer o requerimento: uma das partes envolvidas ou terceiro não envolvido.
  • O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise:
    • Nome do requerente;
    • Listagem dos envolvidos;
    • Locais onde ocorre o caso;
    • Exposição propriamente dita.

O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais eventos ocorreram, fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito. [3]

Injunção Temporária (Decisão Vogal nos Casos Aceitos)

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  • Em diversos casos os árbitros podem considerar que terá melhor serventia aos interesses da enciclopédia (de maneira a se prevenirem futuros distúrbios e manter o decoro) uma ordem expressa proibindo os participantes de continuar com a conduta conflituosa até que o caso esteja concluído.

Podem, então, a requerimento expresso de um dos envolvidos ou por iniciativa própria, efetuar uma injunção temporária. Essa injunção não determina por antecipação o resultado do caso, nem tem necessariamente qualquer relação com ele.

  • Uma injunção temporária é aprovada se receber 3 (três) votos favoráveis.
  • As injunções temporárias perdem sua eficácia automaticamente com o fechamento do caso e a publicação da decisão final, a menos que essa decisão final expressamente as mantenham.
  • Os árbitros, por iniciativa própria ou a requerimento de algum interessado, podem rever os termos e a viabilidade da injunção temporária, enquanto não proferida a decisão final do caso.

[4]

  1. Pode um Vogal, mesmo não tendo os outros árbitro se manifestado sobre o requerimento, nos primeiros 7 dias, lavrar um decisão vogal.
  2. Os árbitros estarão obrigados a analisarem a Decisão Vogal. Se não encontrar apoio de mais dois Conselheiros, perde seu efeito. Encontrando apoio de mais dois Conselheiros, a análise do restante da demanda prossegue.
  3. A Decisão Vogal terá 7 dias até que consiga apoio de mais dois Conselheiros, e ocorrendo a decisão será homologada, senão será tornada sem efeito.
  4. No caso de injunção temporária homologada por Colegiado nos 7 dias que seguirem a injunção, quando há apoio de mais dois Conselheiros, havendo oposição dos outros dois Conselheiros até 10° dia do despacho inicial (Vogal), um consenso deve ser buscado pelo Pleno por tempo que for necessário. Não havendo oposição de dois Conselheiros, será homologada a Decisão Vogal em definitivo no 10° dia.

Decisão Temporária

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  1. Independente de provocação do CA, poderá ser prolatada por Árbitro, no caso de perigo na demora, em casos extraordinários, uma decisão Vogal. Um dos árbitros, fundamentadamente, pronuncia uma Decisão Vogal (despacha sozinho), que será considerada uma Decisão Temporária.
  2. A Decisão Vogal não é soberana, terá que ser ratificada por mais dois Conselheiros - formando um Colegiado de três Conselheiros.
  3. O Pleno do CA reunido (cinco membros), por maioria de votos, poderá ratificar a decisão do Vogal, poderá retificar a decisão, ou poderá tornar sem efeito, nas questões que o Conselheiro agir em Casos Extraordinários. (ver abaixo a demanda)
  4. A decisão vogal necessita de ratificação, senão é tornada sem efeito. Em face de haver Caso Extraordinário, o prazo para sua ratificação, ou não, será de sete dias após o despacho Vogal. Em face de haver ocasião Extraordinária, a decisão será por maioria de voto do CA;
  5. Após a decição Vogal:
  • Se mais dois - três votos por ratificar: a decisão vogal é homologada.
  • Se três votos por retificar: a decisão deve ser reescrita por consenso dos Conselheiros e torna-se definitiva.
  • Se três votos contrários: a decisão torna-se sem efeito.

Descrição de Casos Extraordinários

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  1. Quando os dispositivos existentes (Administradores, Burocratas, Verificadores e quaisquer outro que promovam a parte administrativa da Wikipédia) se acharem não-competentes, quando estiverem omissos, ou quando houver perigo de dano de difícil reparação na tardia decisão que quem quer que seja, uma decisão vogal temporária poderá ser despachada por Árbitro unilateralmente, fundamentando o "perigo na demora", e abrindo tópico na página dos Conselheiro, e aguarda pronunciamento dos demais Conselheiros.
  2. Casos extraordinários: não houve provocação do CA, mas um dos Árbitro agiu de ofício, a decisão não necessitará que obrigatoriamente ser unânime, visto que é caso extraordinário, que é caso que solicita ação rápida de um Conselheiro que arbitre. Entretanto necessita de ratificação dos demais membro dos CA, que subscreverão se concordam ou se propõem solução alternativa. Visto que o pleito não foi motivado por provocação, foi pleito iniciado por um dos Conselheiros, por motivo que visa a estabilidade da wiki, segundo entendimento também do Conselheiro que o gatilhou, ou sendo pleito que necessita de mais célere conclusão, não necessita de unanimidade do Pleno para aceitar a decisão do árbitro que despachou sozinho, necessitando somente de maioria do CA.

Dinâmica dos Casos Extraordinários - Decisão Temporária

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  1. Quando a decisão vogal estiver substituindo outro órgão (Burocratas, Verificadores, ou Administradores) quando estes, detentores do direito, retomarem suas funções para decidir, e despacharem, a Decisão Vogal será tornada sem efeito, e será substituída pela decisão de órgão competente, seja ele Burocratas, Verificadores, Administradores ou quem detenha o direito.
  2. Quando a decisão vogal estiver substituindo outro órgão, o Pleno pode se reunir (formado por todos os Conselheiros) e homologarem a decisão, que passa a ser definitiva. O Pleno reunido, pela maioria de votos, pode optar por aguardar o restabelecimento de quem tem poder para decidir, ou pode homologar, retificar ou tornar sem efeito a Decisão Vogal.
  3. Quando o Conselheiro estiver agindo pela falta ou omissão de Verificadores, Burocratas e Administradores: Não havendo uma decisão final de quem detenha o direito (Verificadores, Burocratas e Administradores), e for gerado o impasse pela falta de consenso ou qualquer outro motivo, a decisão vogal arbitrada pelo Conselheiro permanecerá válida, até o órgão que detenha o direito chegarem a um consenso, se o CA decidir restabelecer o direito; se o CA decidir homologar a Decisão Vogal, esta tem soberania sobre quem detinha o direito.
  4. Em casos extraordinários, como nos casos supra, nos casos em que necessite de uma rápida e temporária decisão, o CA não necessita ser provocado, podendo ser lavrado Decisão Vogal, que, entretanto, nunca terá caráter soberano.
  5. As decisões vogais deverão ser confirmados ou revogadas pelo Pleno, exceto nos casos de falta ou omissão de Burocratas, Administradores, Verificadores ou qualquer outra função wikipédia. No silêncio de quem detém o direito, nos próximos três dias, fica dependendo a decisão vogal, apenas, de ratificada de mais dois Conselheiros (formou-se o Conselho).

Quando Provocado o CA

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  1. Por regra geral as decisões se formam com o apoio de três dos cinco Árbitros. Quando cinco despacharem, o voto de três fecham a questão. Quando dois silenciarem, três fecham a questão.
  2. Quando provocado, um Colegiado deverá despachar uma decisão em 20 dias. No silêncio dos outros dois conselheiros, por mais 10 dias após a decisão do Colegiado, fica homologado a decisão do Colegiado.
  3. Mesmo com a decisão ao vigésimo dia, o caso pode permanecer aberto, caso o Colegiado fundamente.
  4. Nos casos que houver necessidade de juntada ao processo, os despachos podem ser prorrogados igual período de 20 dias, uma vez. No silêncio dos demais Árbitros, 10 dias após findo o prazo da prorrogação, fica homologada a decisão do Colegiado.
  5. O silêncio das partes envolvidas no processo não tornam os Árbitro impedidos.
  6. Os Conselheiros podem reabrir qualquer caso dentro do seu exercício e retificar uma decisão a qualquer tempo, quando detiverem informações suficientes para tal.
  7. Se um consenso por três árbitros for alcançado, a decisão pode ser lavrada - ficando em aberto os itens que carece de consenso formado por ter árbitro.

  Missão

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Alegoria da Justiça

O conselho de arbitragem da Wikipédia lusófona é um órgão colegial eleito pela comunidade. Pretende ser o último passo no processo de resolução de disputas, mas dada sua autonomia, poderá agir a qualquer tempo.

Tem, entre suas funções, analisar e tomar decisões de carácter vinculativo. [5] relacionadas com:

  1. Conflitos graves entre dois ou mais usuários;
  2. Desrespeito graves das políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade;
  3. Comportamentos e situações que devido à sua gravidade ponham em causa o normal funcionamento da Wikipédia lusófona.

Tem pois, como objetivo último, assegurar e melhorar o ambiente de salutar convivência na Wikipédia lusófona.

Este Conselho pode analisar casos que a comunidade julgue não ter capacidade para resolver, pela complexidade dos mesmos ou por não haver mecanismos já instituídos que os possam solucionar. Não pretende, pois, substituir os processos já implementados pela comunidade e deve assegurar que todos os processos de mediação ou resolução já implementados pela comunidade sejam postos em prática entretanto tem autonomia (ver abaixo #Autonomia) para agir como órgão fiscalizador dos estatutos, bem como procurador em favor da estabilidade do ambiente Wikipédia. Tem o dever de fundamentar as suas decisões com base nas políticas, recomendações, normas, práticas e costumes comuns da comunidade. Desse modo, não terá função interferir diretamente no conteúdo de artigos ou em quaisquer questões editoriais, mas tão somente em fazer cumprir as decisões tomadas pela comunidade.

Além disso, conforme à política de utilização definida no meta, os membros da comissão arbitral podem designar os usuários com o estatuto de verificador de contas, isto se a comunidade decidir não continuar a conceder o estatuto de verificador através de votação própria. [6]

Autonomia

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  1. O Arbcom tem autonomia para fiscalizar todos os órgãos e estatutos, bem como solicitar a remoção imediata de estatutos mediante abusos ou comprometimento de contas, independente de ser ou não provocado. [7]
  2. O Arbcom não deve esperar que a comunidade solicite uma intervenção, árbitros servem para auxiliar antes que o problema cresça de maneira que nem mesmo o próprio conselho consiga solucionar. [8]
  3. O conselho de arbitragem serve para fiscalizar, portanto [devem ter] acesso aos registros de verificação, de modo a garantir que os verificadores não cometam abusos. Assim como deve ter autonomia para realizar uma verificação, afinal esse é o órgão máximo no qual todos os usuários poderão recorrer antes de cruzar a fronteira do Meta. [9]
  4. Para efetivo exercício de seu mandato, os árbitros podem se auto atribuir quaisquer estatutos da Wikipédia, visto que tal mecanismo se faz necessário para a efetiva prática de supervisão.
  5. Para o exercício do seu mandato, poderá retirar estatutos de usuários, e atribuir o estatuto a outro usuário que seja imprescindível a substituição, quando fizer a destituição do primeiro. [10]

Deveres

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  1. Somente devem se eleger usuários que tenham notório conhecimento das regras Wikipédia, bem como devem ter no mínimo 1 ano e meio de registro, que tenha disponibilidade de tempo para despachar durante seu mandato, e que apresente resposta ágil nas sua ações e despachos.
  2. Conselheiros que se declararem impedidos devem ser substituídos. [11]


Destituição de árbitros

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  • A comunidade pode destituir qualquer membro ou suplente do conselho ou todo o conselho.
  • Um processo de votação para destituição de um membro do conselho tem que ser proposto por no mínimo 10 usuários com direito a voto e para destituição de todo o conselho é necessário um mínimo de 20 usuários com direito a voto.
  • A destituição realiza-se se a proposta obtiver dois terços de votos favoráveis dentre os votos expressos (não contam as abstenções).
  • Os membros demitidos ficam impedidos de se recandidatar durante um período de um ano.
  • Não é válido o pedido de destituição de membro do conselho baseado na análise do mérito de seus votos, nem por delito de opinião em qualquer ambiente Wikipédia.
  • Conselheiros que não respeitarem os prazos devem ser substituídos pelos suplentes, e na falta destes, pelos Verificadores. [12]
  • A não manifestação de determinado árbitro nos prazos iniciais do processo poderá acarretar a desnomeação por absenteísmo, que será decidida por pedido feito aos burocratas. (ver aceitação do caso) [13]
  • O uso de sockpuppets ilícitos também é motivo válido para a desnomeação automática do árbitro. [14]

Avaliação de casos pela lista de discussão

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Em ocasiões excepcionais, o Conselho de Arbitragem poderá avaliar casos sem uma audiência pública, quando for necessário avaliar dados privados (de acordo com a Política de privacidade. Nestes casos, deverá ser enviada uma mensagem para [1]. A decisão final destes casos será sempre publicada em Wikipédia:Conselho de arbitragem/Anúncios.

Processo de eleição do Conselho

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 Ver artigo principal: regras das eleições

O Conselho de arbitragem é composto por 5 árbitros e 2 suplentes, sendo esses cargos renováveis anualmente em eleições da comunidade.

Segundo o presente projeto de alteração, haverá um intervalo entre o mandato de 2 e 3 dos árbitros, para que o Conselho tenha sempre alguns árbitros com alguma experiência na questão processual do CA, e os novos árbitros assimilem a experiência dos mais antigos.

No período de três meses após a implantação da presente proposta, a comunidade modificará as regras das eleições para que haja tal interstício.

Se eleito Árbitro, o candidato deve abdicar das demais funções da wiki-pt, exceto administrador.

Para requerer

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Para requerer uma arbitragem ou conhecer os casos abertos, bem como os casos arquivados, siga o presente link

Notas que devem ser analisadas

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  1. Nota: {vermelho|definir quem analisa o impedimento}}.
  2. Nota de esclarecimento: Aqui o primeiro árbitro não aceitou o caso, apenas abriu o processo, se o requerimento foi pertinente/coerente, a aceitação do caso passará a contar 7 dias após prazo final para outra parte ou envolvidos
  3. Nota: Texto acima, azul, foi mantido integralmente. Cabe a Comunidade analisar se cabe alteração.
  4. Nota: Texto do atual Regulamento, em azul, parece satisfatório em promover celeridade. As injunções temporárias e decisões vogais coincidem. Verificar a possibilidade de deixar o texto mais conciso com o que é acrescentado abaixo. Na redação, houve proposital repetição na escrita para quem ler entender melhor, contudo o texto pode ser enxugado. Texto abaixo, em preto, foi acrescentado
  5. Nota explicativa: Após o encerramento do caso, este será arquivado, e sua decisão deverá servir de base para decisões futuras, a menos que a visão dos árbitros mude radicalmente; ainda assim é recomendável que usem estas decisões antigas por base e fundamentem o motivo da mudança de posição do conselho. - nota explicativa usada da proposta do Richard
  6. Nota: Se aprovada a proposta, o texto Missão, após os devidos ajustes/fusão com Autonomia, devem ser alterado lá na página onde consta missão, ou então eliminar de lá e deixar tudo centralizado aqui.
  7. Nota: texto itálico copiado dos Supervisores.
  8. Nota: texto itálico copiado dos Supervisores.
  9. Nota: texto itálico copiado dos Supervisores.
  10. Nota: Texto coincide com o último parágrafo do subtópico Missão, acrescentando detalhes, pois estende além do estatuto de Verificadores - (pedir aos que conhecem as ferramentas para ver como melhor ficaria o texto)
  11. Nota: Cabe a comunidade definir definir conduta para impedimentos e inserir no texto.
  12. Nota: Texto em azul é o texto da política em vigor antes da aprovação da presente proposta, retirado retórica e parte que não se enquadra com proposta dos Supervisores, visto que o CA passaria a ter mais #autonomia para pegar os casos. comunidade analisar se ainda é atual e coerente com as sugestões de alterações
  13. Nota: Analisar se cabe ao Burocratas. Da proposta do Richard, o único prazo que cabe absenteísmo é na aceitação do caso. Tem que ser analisado a vontade da comunidade.
  14. Nota: texto incorporado, não na íntegra, da proposta do Richard


  • Nota Texto repetitivo propositadamente para facilitar entendimento... depois perguntar a comunidade se preferível escrever de forma concisa ou se deixamos repetitivo, contudo de mais fácil compreensão.