Zona de Proteção Especial
Zona de Protecção Especial (ZPE) é uma determinada área de importância comunitária no território nacional, e em que se aplicam medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I do Decreto Lei nº 140/99, 24 de Abril e dos seus habitats (1).
Finalidade
editarEstas Zonas de Protecção Especial enquadram-se na Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE) da Rede Natura 2000.
Têm como objectivos fundamentais não só a conservação e protecção de todas as aves incluídas no anexo A-I do mesmo Decreto, de forma a garantir a sua sobrevivência e reprodução, mas também a conservação dos seu ovos, ninhos e habitats, assim com espécies de aves migratórias não referidas no mesmo anexo, mas cuja ocorrência do território nacional seja regular (2).
No que diz respeito a Portugal Continental, o ICNB é o organismo responsável pela classificação das ZPEs. Existem, no território continental nacional, classificadas 42 ZPEs.
ZPEs no Arquipélago dos Açores
editarNo arquipélago dos Açores foram classificadas 15 Zonas de Protecção Especial em todas as ilhas açorianas:[1]
- Costa do Caldeirão na Ilha do Corvo;
- Costa Sul e Sudoeste e Costa Nordeste na Ilha das Flores;
- Caldeira e os Capelinhos na Ilha do Faial;
- Furnas de Santo António, as Lajes do Pico, a Ponta da Ilha e a zona central do Pico na Ilha do Pico;
- Ilhéu do Topo e costa adjacente na Ilha de São Jorge;
- Ilhéu de Baixo e o Ilhéu da Praia na Ilha Graciosa;
- Ilhéu das Cabras e a Ponta das Contendas na Ilha Terceira;
- Ilhéu da Vila e costa adjacente na Ilha de Santa Maria;
- Pico da Vara e a Ribeira do Guilherme na Ilha de São Miguel.
No que diz respeito ao arquipélago da Madeira, existem 5 ZPEs classificadas:
Referências
- ↑ «RN2000 na Região Autónoma dos Açores — ICNF». www2.icnf.pt. Consultado em 6 de agosto de 2022