34.º governo republicano (Portugal)
Governo de Portugal
O 34.º governo da Primeira República Portuguesa[Nota 1] nomeado a 16 de dezembro de 1921 e exonerado a 6 de fevereiro de 1922, foi liderado por Francisco Cunha Leal.
A sua constituição era a seguinte:[1][2]
Cargo | Detentor | Período | |
---|---|---|---|
Presidente do Ministério | Francisco da Cunha Leal (1888–1970) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro do Interior | Francisco da Cunha Leal (1888–1970) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro da Justiça e dos Cultos | António Abranches Ferrão (1883–1932) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro das Finanças | Vitorino Guimarães (1876–1957) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro da Guerra | Fernando Freiria (1877–1955) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro da Marinha | João Manuel de Carvalho (1866–1946) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro dos Negócios Estrangeiros | Júlio Dantas (1876–1962) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro do Comércio e Comunicações | Vitorino Guimarães (interino) (1876–1957) |
16 de dezembro de 1921 a 22 de dezembro de 1921 | |
Nuno Simões (1894–1975) |
22 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | ||
Ministro das Colónias | Francisco Rego Chaves (1881–1941) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro da Instrução Pública | Alberto Rocha Saraiva (1886–1946) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro do Trabalho | Augusto Alves dos Santos (1866–1924) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 | |
Ministro da Agricultura | Mariano Martins (1880–1943) |
16 de dezembro de 1921 a 6 de fevereiro de 1922 |
Notas
editar- ↑ Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
a) 32.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
b) 33.º governo
b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c) 34.º governo
c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
d) 35.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.
Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).
Referências
- ↑ Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «35.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 275. ISBN 978-989-97322-0-9
- ↑ Maltez, José Adelino. «Governo de Francisco Pinto da Cunha Leal (1921–1922)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 19 de fevereiro de 2013