Discussão:Sucessão dinástica portuguesa

Último comentário: 25 de fevereiro de 2016 de OsemPavor no tópico Untitled

Untitled

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Caros usuários. Verifiquei uma guerra de edições sobre os nomes das linhagens. O nome correcto das linhas apresentadas no artigo são os seguintes:

  • Linha Miguelista: assim chamada á linhagem que descende de Miguel I de Portugal, referenciada em diversos livros sobre a História de Portugal. Fazem parte desta linhagem Duarte Nuno de Bragança e descendentes. Foi legítimada pelo Pacto de Dover, assinado entre Duarte Nuno de Bragança e Manuel II de Portugal, transmitindo este último os seus direitos de sucessão á coroa portuguesa a Duarte Nuno e descendentes.
  • Linha Constitucional: apesar de não existirem referências credíveis sobre o nome desta linhagem, é o nome com que se intitularam Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança e descendentes. É uma linhagem alegadamente legítima. Até prova em contrário, é este o nome da linha, que deve permanecer no artigo.

Assim sendo, os nomes das linhagens não devem ser alterados.

Fiz esta explicação, tendo como base referências credíveis na minha posse, nomeadamente um livro sobre a Casa Real Portuguesa, parte integrante numa colecção de livros sobre as Casas Reais Europeias. Agora, tendo os usuários uma explicação presente, caso verifique outra guerra de edições, tomarei medidas junto de quem de direito da Wikipédia. A Wikipedia é uma enciclopedia livre, mas acima de tudo imparcial, sendo que os seus usuários e membros desta comunidade devem trabalhar em conjunto. Obrigado Pcjrm 16h27min de 23 de Abril de 2008 (UTC)

Pcjrm, poderia citar título, autor, editora, ano e página do livro em que consta a informação sobre os nomes das linhagens? Isso ajudaria em muito o fim dessa discussão. Obrigado. --Tonyjeff ¿Uíqui-o-quê? 16h36min de 23 de Abril de 2008 (UTC)
Tinha deixado essa referência no artigo. Aqui está: Eustáquio, Victor; Casas Reais Europeias, Volume 10 - Portugal; editora SocTip; 1.ª edição, Maio de 2004, ISBN 972-9476-43-8. Isto está citado ao longo do livro. Obrigado. Pcjrm 16h41min de 23 de Abril de 2008 (UTC)
A Linha Constitucional corresponderá à pretensão da Casa de Loulé e nunca da do Sr. Poidimani, cidadão italiano, por via da Sra. Maria Pia, supostamente bastarda de D. Carlos, por esta não poder suceder a D. Carlos no caso de ser bastarda do mesmo mediante as leis que regem a sucessão ao trono de Portugal.

--OsemPavor (discussão) 16h16min de 25 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

O nome mais correcto da chamada linha miguelista (porquanto deriva de D. Miguel, da mesma forma que a constitucional se poderia chamar pedrista, por derivar de D. Pedro), deveria ser a de legitimista ou tradicionalista, dado as suas teses terem sido, durante muito tempo, conformes ao absolutismo político (isto é, o tradicionalismo), ou legitimista, porquanto se auto considerava a descendente legítima portuguesa de D. João VI, excluindo a sucessão de D. Pedro IV, que se desnaturalizara ao declarar o Brasil independente e, por conseguinte, tornado-se ele próprio estrangeiro... --Andreas Herzog (discussão) 21h55min de 4 de Junho de 2008 (UTC)
Disculpem a lerdeza do fauno, mas não entendi: Se o D. Pedro IV perdeu o direito a sucessão quando Citação: Andreas Herzog escreveu: «se desnaturalizara ao declarar o Brasil independente e, por conseguinte, tornado-se ele próprio estrangeiro...» como o Rosário Poidimani que é italiano pode achar que tem algum direito ? Sem explicar isso o verbete fica incompleto. Tumnus msg 12h09min de 5 de Junho de 2008 (UTC)

Cadaval e etc.

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Caro, não creio que alguma vez tenha havido qualquer questão com a Casa de Cadaval, ou outra. Em 1932, e até hoje, nenhuma casa portuguesa suscitou qualquer questão dinástica. Se quiser ir por esse caminho vai ter que enumerar as setenta e duas casas portuguesas representadas no tecto da sala dos brazões do Palácio Nacional de Sintra.

Faz sentido a referência à linha Loulé, por causa da fotografia... e do alegado "porta-voz", mas nada mais. A Casa de Loulé, até hoje, e de forma clara, nunca se assumiu com pretensões.

O artigo (verbete) deve ser informativo, e não intoxicante ou insidioso. Repare que editou nova informação e a seguir também um pedido de fontes. Para quê? Essas fontes não existem!...

Cumprimentos,

LOoOl (discussão) 22h10min de 4 de Maio de 2008 (UTC)

Respondi aqui. --Tonyjeff ¿Uíqui-o-quê? 23h40min de 4 de Maio de 2008 (UTC)

Caro,

A referência à Casa de Cadaval poderá ser feita no texto acima, dizendo-se com verdade que, em 1932, à excepção do Lavradio, todas as casas nobres portuguesas (Cadaval, Loulé, etc.) reconheceram D. Duarte Nuno de Bragança como chefe da Casa Real. Nessa altura, a Casa de Loulé também reconheceu inequivocamente D. Duarte, embora exista actualmente a dúvida acerca do actual descendente. A "questão Loulé" surgiu só agora, em 2008.

Com sinceridade lhe digo que acho que é uma ofensa grave que se faz à Casa de Cadaval colocando-a no artigo "questão dinástica", logo a seguir e quase no mesmo pé que a Casa de Loulé. As nobres tradições portuguesas da Casa de Cadaval são bem conhecidas e respeitadas em Portugal. Ao longo dos séculos, o nome "Cadaval" tem representado uma espécie de reserva moral, de grande fidelidade a Portugal. E não acho que haja o direito de levantar a mais pequena dúvida sobre esse assunto. Sinceramente,

08h28min de 5 de Maio de 2008 (UTC) LOoOl (discussão) 08h36min de 5 de Maio de 2008 (UTC)

Diz bem, em Portugal, afirmação que mesmo assim creio ser questionável. Não há ofensa nenhuma, apenas aquela subjetivamente implícita, o que não vem ao caso. Informação nunca é demais e não há justificativa para a remoção dessa. Cumprimentos. --Tonyjeff ¿Uíqui-o-quê? 11h34min de 5 de Maio de 2008 (UTC)


Caro,

O meu tópico central é este: está ou esteve a Casa de Cadaval envolvida na "questão dinástica" tratada no verbete? Daquela Casa houve alguém que alguma vez tenha posto em dúvida a legitimidade de D. Duarte Nuno e D. Duarte Pio de Bragrança?

Claramente, NÃO!

Muito pelo contrário. A Casa de Cadaval sempre esteve na primeira linha da defesa da legitimidade dinástica portuguesa da Casa de Bragança, hoje representada por D. Duarte Pio.

Quem pretender escrever mais sobre a referida Casa, creio que será melhor o verbete "Casa de Cadaval". Aí se poderá referir a sua proeminência, etc.

Cumprimentos,

LOoOl (discussão) 11h46min de 5 de Maio de 2008 (UTC)

D. Maria Pia de Bragança e D. Rosário Poidimani (esclarecimento)

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A toda a comunidade:

Em virtude das recentes conclusões publicadas pelo utilizador Gonçalo Veiga sobre as pretensões de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança e de D. Rosário Poidimani, e, em especial, dado o conjunto de informações erradas e outras incompletas sobre toda a delicada - e controversa - questão dinástica portuguesa, procedi também eu a uma profunda investigação sobre os factos existentes e sobre o histórico judicial do assunto em debate. Assim sendo, apresento abaixo as devidas conclusões (com a informação completa).

O tribunal da Sacra Rota Romana não só não arquivou o processo em questão, como o caso foi julgado até ao final e possui três momentos distintos:

  • Primeiro momento: Em 1972 é interposta uma acção contra D. Maria Pia de Bragança na qual Duarte Nuno reclama: "pretende-se que o autor tenha a faculdade de pedir a supressão do acto de baptismo dos registos da paróquia de Madrid (...) ou que seja cancelado o nome do rei D. Carlos I do assento de baptismo como pai de Maria Pia Saxe Coburgo de Bragança". Depois, na data de 6 de Dezembro desse mesmo ano, o tribunal da Sacra Rota Romana não reconhece a Duarte Nuno a legitimidade necessária para ser proponente de uma acção dessa natureza (por este não possuir um grau de parentesco próximo ao último rei de Portugal);
  • Segundo momento: Duarte Nuno, na data de 27 de Junho de 1973, faz uma nova apelação e, por decisão de 26 de Outubro de 1974, os padres auditores deliberam que o recorrente tem legitimidade para a causa apresentada. Todavia, e por sua parte, D. Maria Pia de Bragança recorre dessa decisão a 1 de Março de 1975 e é ordenado, posteriormente, Duarte Pio como sucessor mortis causa. Desse modo, tornava-se necessário para a decisão processual que este último apresentasse um comprovativo do cumprimento da norma LXXIX das "Regras do tribunal da Sacra Rota Romana". Ora Duarte Pio podendo, e devendo, nessa altura processual e perante a Sacra Rota Romana, fazer a demonstração da sua legitimidade como duque de Bragança, não o faz, remetendo-se apenas ao mais tumular dos silêncios (ver referência bibliográfica: SOARES, Fernando Luso; "Maria Pia, duquesa de Bragança, contra Duarte Pio, o senhor de Santar", págs. 96-99)
  • Terceiro momento: Em 1992 é, então, decretada a sentença final do processo iniciado por Duarte Nuno e no qual é validado em todo o seu vigor o certificado de reconhecimento da paternidade e baptismo de D. Maria Pia de Bragança e do qual constam os dizeres do próprio rei D. Carlos I:


"Eu, El-Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autêntico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El-Rei."


Já agora, aproveito e levanto a seguinte questão: porque não pode, nem tenta, provar Duarte Pio ser o legítimo duque de Bragança?

Recordemos um pouco a História de Portugal e da Casa de Bragança: o primeiro duque de Bragança a ser rei de Portugal foi, como se sabe, D. João IV. Acontece que, nessa época, não só esse título não era da Coroa como nem sequer fazia parte da Lei Mental. Assim, reconhece-se que foi por livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa fixando que, dali por diante, o título e os respectivos bens do ducado passariam a ser pertença do Príncipe herdeiro de Portugal (mais tarde designado de Príncipe Real) e, ainda, que serviriam para garantir o seu sustento. Quando, em meados do séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou definitivamente com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança (pelo facto deste manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.

Perante isto, julgo ser necessário apresentar mais explicações detalhadas sobre algumas situações que podem parecer incoerentes (de acordo com o que acabei de relatar). Senão vejamos:

D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio III, que era o príncipe herdeiro e também duque de Bragança. Acontece que, D. Teodósio III morre em 1653 sem filhos, ainda antes do próprio rei D. João IV (que morre em 1656). O duque de Bragança passa, então, a ser o filho secundogénito, D. Afonso VI, que se torna também herdeiro presuntivo por morte do seu irmão. O reinado de D. Afonso VI foi bastante conturbado, sendo-lhe mesmo retirada a regência (que passou para o irmão D. Pedro), mas D. Afonso VI continuou a ser rei de Portugal e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II foi rei sem ser duque de Bragança, também não recebe esse título enquanto rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem o filho de D. Pedro II como sucessor deste, D. João V passa a ser o duque de Bragança. A partir daqui, e até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto quando morre o Príncipe Real sem existir príncipe da Beira e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre prematuramente com 29 anos e sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, ele pretende manter o ducado até ter filhos. Entretanto, acontece que D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe no trono o seu irmão D. Luís I. Ora este rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, duque de Bragança. Quando nasce o futuro rei, D. Carlos I, passa ele a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real passa a ser também o duque de Bragança. No momento em que ambos são assassinados, pai e filho, sucede-lhes imediatamente D. Manuel II (que passa de infante a rei sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem mesmo duque de Bragança, tal e qual como tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I). Entretanto, durante esse curto e último reinado, Portugal não chega a ter um Príncipe Real e, como tal, não tem nenhum duque de Bragança. O último Príncipe Real fora D. Luís Filipe, e fora também ele o último duque de Bragança (em tempo de vigência da Monarquia). Após a morte do rei D. Manuel II, o título passa automaticamente para a Princesa Real, D. Maria Pia de Bragança, meia-irmã de D. Manuel II, a quem o rei D. Carlos I concedeu todos os privilégios de infanta da Casa de Bragança (e conforme o confirmou a sentença do tribunal da Sacra Rota Romana em 1992). Esse título (o de duque de Bragança) jamais poderia passar para a linhagem do ramo Miguelista não só porque essa linhagem estava banida perpetuamente, mas porque era liderada apenas por primos em 5º grau do último rei (e, por esse motivo, eles nem sequer representavam parentes válidos face à Lei).

Acrescente-se que, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem à luz do direito internacional, e assim, dessa forma, manter o estatuto de soberano não reinante, o ex-infante D. Miguel I e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio de Bragança), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como o fizeram ao longo de gerações. Exemplos disso: o ex-infante D. Miguel I quando, em Évoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios deste reino e seus domínios; Miguel II, avô de Duarte Pio, quando serviu no exército Austríaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II; e, inclusive, o próprio Duarte Pio de Bragança, tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e, por esse motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o art.º 288, alínea b, nº 2 "a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional") e tornou-se assim num cidadão igual a todos os outros.

Ao referido cidadão Duarte Pio de Bragança, sendo então ele um cidadão igual aos outros, não se compreende as referências de teor falso e ofensivo onde o mesmo referido cidadão se intitula de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990, SJ99112120809642 de 12-12-91, que diz:


I - A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;

II - Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.


Note-se: tendo Duarte Pio de Bragança nascido a 13 de Maio de 1945 em Berna, na Suíça, é óbvio de que ele não poderia estar na posse dos referidos títulos antes de 1910. Quanto ao seu pai, Duarte Nuno, também ele não poderia estar na posse dos títulos porque, apesar de ter nascido em 1907, não só estava banido e proscrito pelas leis vigentes como ainda era de nacionalidade austríaca.

Note-se também que: sendo o título em questão – duque de Bragança – pertencente ao Príncipe D. Luís Filipe (assassinado com seu pai, Sua Majestade El-Rei D. Carlos I, a 1 de Fevereiro de 1908), logo após a morte do monarca e do seu herdeiro directo, esse mesmo título passou para a Coroa portuguesa e ficou reservado para o filho de D. Manuel II (não fosse o caso do último rei ter morrido em estranhas circunstâncias, em 1932, e sem deixar descendência). É nessa altura que o título passa para D. Maria Pia de Bragança, meia-irmã de D. Manuel II, e, em 1987, para D. Rosário Poidimani, através de cooptação (um mecanismo jurídico raro, mas possível e permitido pelo direito nobiliárquico internacional).

Conclusão: não estando na posse da chefia da Casa Real Portuguesa, nem tendo direito à mesma, cada vez que Duarte Pio de Bragança se apresenta perante os meios de Comunicação Social como alegado duque de Bragança encontra-se a cometer uma grave ilegalidade e um crime atentatório das leis vigentes em Portugal.

Em relação a todas as questões que o Sr. Gonçalo Veiga levantou a respeito da sucessão do trono, saibam que elas não possuem qualquer cabimento nesta discussão porque não existe nenhum trono em Portugal ao qual se possa suceder. Se algum dia, porventura, se colocar a questão de uma restauração da Monarquia, então aplicar-se-á eventualmente o que D. Manuel II deixou escrito no Pacto de Paris:

1º - Na falta de sucessor directo (como foi o caso do próprio D. Manuel II que não deixou filhos), aceitar-se-á o sucessor indicado pelas Cortes;

2º - Igualmente se aceitará a resolução das Cortes quanto à Constituição política da Monarquia restaurada.

Deste modo, caberá às Cortes decidirem se D. Rosário Poidimani, enquanto duque de Bragança, poderá ser eleito rei; se Duarte Pio, enquanto senhor de Santar, poderá ser eleito rei; se o duque de Loulé ou quaisquer outros pretendentes que lutem por esta mesma Causa poderão, ou não, ser eleitos reis. Recordando o ditado popular: "quem tiver unhas é quem tocará a viola...".

Ao observar-se este escrito deixado pelo último rei de Portugal, fica-se com uma clara noção de que D. Manuel II tinha uma grande consciência das questões dinásticas e dos problemas sucessórios. Porém, fica-se também com a noção de que, na eventualidade de uma restauração da Monarquia, caberá sempre ao povo escolher o seu rei e isso não impede que o legítimo duque de Bragança, D. Rosário Poidimani, se possa apresentar como candidato à Coroa (ou, então, um qualquer plebeu - fundando-se desse modo uma nova Dinastia).

Quanto às questões que o Sr. Gonçalo Veiga levantou sobre o afastamento da infanta D. Cristina, saibam que tal deveu-se ao facto dela ver o desgaste da vida da sua mãe, sempre lutando contra tudo e contra todos (e ainda traída por alguns), e não pretender passar pelo mesmo sofrimento que lhe causaria uma luta similar com os Miguelistas/Duartistas.

Quanto ao facto de D. Rosário Poidimani ser estrangeiro podemos sempre recordar que, por exemplo, na Suécia, o general francês Bernardotte ascendeu ao trono e foi bastante estimado e acarinhado pelo povo. Porém, caberá – como o disse D. Manuel II - ao povo decidir isso em caso de restauração da Monarquia.

De resto, para todos aqueles que advogam a "causa" de Duarte Pio, o senhor de Santar, que é de nacionalidade suíça e que se encontra presentemente a ver desmascaradas as suas mentiras (desde a falsificação da nacionalidade até à falsificação dos seus apelidos), então recomenda-se que façam uma leitura atenta à verdadeira sucessão dos titulares da Casa de Bragança e compreendam que nela nunca existiram Miguéis, nem Duartes.

Após a apresentação desta exaustiva investigação sobre a sucessão dinástica da Casa de Bragança, intitulada Bragança-Wettin desde o segundo casamento da rainha D. Maria II, penso que fica clarificada a legitimidade da reivindicação da senhora D. Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e do seu herdeiro (por cooptação) em deterimento de Duarte Pio (cujo único título que detém por direito é o de senhor de Santar).

Creio também que não restam quaisquer dúvidas sobre o facto de não se poder falar em direitos de sucessão a algo que não existe – o trono – e que, caso e quando venha a existir, caberá às Cortes definirem as regras de acordo aliás com os tempos actuais (volvidos agora que estão quase cerca de 100 anos desde a queda da Monarquia em Portugal).

Penso que todos os utilizadores e administradores já perceberam o fundo desta questão.

Agradeço toda a atenção dispensada. Um abraço. Anjo-sozinho (discussão) 22h41min de 21 de Junho de 2008 (UTC)

Alterações ao artigo

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A secção anteriormente denominada "Linha Constitucional ou Italiana" foi renomeada para "D. Maria Pia de Bragança e Rosario Poidimani", uma vez que não se trata de uma linha, mas sim de duas reivindicações distintas, se bem que interligadas, por parte de apenas duas pessoas, as mesmas nomeadas no título do artigo. A designação "linha" pressupõe uma relação genética entre ambos que é falsa, induzindo portanto em erro. Uma vez que não há qualquer razão para se falar numa "linha italiana", não há também para se falar de "Linha Portuguesa", até porque, por definição, portuguesas são todas as linhas em questão. Por tal, foi removida a designação de Portuguesa de Linha Miguelista.

Foi igualmente retirado o D. a Rosário Poidimani, pois tratava-se de um tratamento falso. O mesmo Poidimani foi retirado da lista de descendentes de Maria Pia, pois não se trata de um descendente da mesma. O pretenso processo de adopção é fraudulento e inválido, e mesmo que não o fosse nunca lhe daria o direito de figurar numa lista de descendentes no contexto em que esta é citada, pois se a relação biológica é vital em qualquer genealogia, na de uma casa real ainda mais o é.

Foi retirado igualmente o tratamento de D. à mãe de Maria Pia, pois esta não era nobre, sendo filha de um rico plantador de borracha brasileiro, como bem se vê do livro de Pailler citado na bibliografia, não tendo portando qualquer direito a esse tratamento.

Darwin (discussão) 14h12min de 23 de março de 2009 (UTC)Responder

Informo que alterei "Linha Miguelista" para "D. Duarte Nuno e descendentes" visto essa designação parecer inadequada, pois o Miguelismo já acabou e era apenas uma designação para distinguir dos Liberais. Pcjrm (discussão) 19h48min de 23 de março de 2009 (UTC)Responder
Este artigo não podia estar mais parcial! Então a parte de "D. Duarte Nuno e descendentes" chega mesmo a ser gritante. Fases como «Quanto à naturalidade de D. Duarte Nuno, não havia qualquer dúvida em que era português», entre outras, retiradas de livros sobre a "aclamação de El-Rei" (um rei que nunca o foi nem existiu), atesta bem o quanto são excertos propagandísticos citados de obras também elas propagandísticas das pretensões Miguelistas.
Do mesmo modo que se procedeu a uma profunda revisão do artigo de D. Maria Pia de Bragança, acho que está na hora de se rever profundamente os artigos de Miguel II de Bragança, Duarte Nuno de Bragança e Duarte Pio de Bragança, e rever também o que está escrito sobre estes pretendentes no artigo questão dinástica portuguesa. Chamar de rei a quem nunca o foi (pois nem sequer existia já monarquia!) na Wikipédia é uma verdadeira anedota e sem qualquer rigor, nem carácter, enciplopédico. Anjo-sozinho (discussão) 19h56min de 1 de abril de 2009 (UTC)Responder
Aproveito para recomendar uma nova leitura atenta à profunda análise feita pelo utilizador Gonçalo Veiga e citada em: Discussão:Duarte_Pio_de_Bragança#Duarte_Pio:_a_outra_versão_dos_"factos". Anjo-sozinho (discussão) 19h56min de 1 de abril de 2009 (UTC)Responder

O cúmulo da imparcialidade

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É, sem margem para dúvidas, o artigo mais imparcial que já li aqui. Afirmar que não há dúvidas sobre a legitimidade da linha miguelista e do seu descendente senhor Duarte é ridículo e vergonhoso, numa comunidade como o wikipédia. A ideia é informar, não colocar ideias feitas na cabeça de quem lê.

Fraude jurídica sobre filhos cooptados

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O artigo contém uma absoluta fraude: não existem filhos cooptados no Direito Civil português e muito menos uma pessoa maior de idade pode ser adoptada. Isso é uma inexistência jurídica porque:

  • No Código Civil Português não existe qualquer referência a filhos cooptados: é algo que pura e simplesmente não consta.
  • No artigo 1910º nº 2 do Código Civil (Quem pode ser adoptado) estão previstos os requisitos para uma pessoa poder ser adoptada e é referido expressamente que o adoptando deve ter menos de 15 anos ou, em casos excepcionais, menos de 18 anos. Não há por isso qualquer possibilidade de adopções de pessoas maiores de idade.

Conclusão: Rosário Poidimani não pode ser nem é filho cooptado/adoptado de Maria Pia, isso é uma fraude que não pode constar numa enciclopédia. Gonçalo Veiga (discussão) 01h19min de 2 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

E Cooptação como se pode ver na WP ou em qualquer dicionário on-line consiste na admissão/promoção de uma terceira pessoa num órgão/instituição colegial pelos respectivos membros, pelo que Maria Pia nunca poderia ter cooptado ninguém como sucessor/herdeiro. O Código Civil português na parte do Direito das Sucessões não prevê a cooptação. Juridicamente isso não existe. Gonçalo Veiga (discussão) 05h33min de 2 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

O Gonçalo Veiga está a contradizer-se; primeiro diz que a Wikipédia não é fonte e depois diz que o que diz na Wikipédia é a fonte de definição de cooptação? Poupe a comunidade. Caso o Sr. Rosário não fosse herdeiro de D. Maria Pia de Bragança nunca teria estado envolvido nas situações judiciais em que esteve. Mas acontece que o usuário Gonçalo Veiga não quer reconhecer isso e pretende "encobrir" muita informação porque já demonstrou na Wikipédia que toma partidos aqui e quer, forçosamente, branquear informação que está sustentada em variadas fontes bibliográficas verificáveis. O seu problema é que mistura interesses pessoais com os interesses de toda a nossa comunidade da Wikipédia. Mude de atitude e respeite as contribuições dos outros. Anjo Sozinho (discussão) 14h21min de 2 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Vide o consenso atingido sobre a inexistência da adopção aqui. Gonçalo Veiga (discussão) 00h44min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

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