Guarda municipal (Brasil)

instituição municipal de segurança pública no Brasil
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 Nota: Se procura outros significados, veja forças policiais do Brasil.

Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou ainda Guarda Civil Metropolitana é a instituição de segurança pública municipal do Brasil,[6] utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios.[7][8]

Guardas Municipais
País  Brasil
Corporação Civil Uniformizada e Armada[a]
Subordinação Governos Municipais
Missão Competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Lei Federal 13.022/14)
Denominação Guarda Municipal
Sigla GM ou GCM
Criação 14 de junho de 1831 (193 anos)
Aniversários 10 de Outubro após o restabelecimento
Patrono Dom Pedro I
Logística
Efetivo Mais de 100 000 (2023)[4][5][3]

Em geral, a Guarda Civil é uma força de segurança que tem como função histórica a proteção dos bens, serviços e instalações do município, mas, em muitos casos, também atua na segurança da população, em apoio a grandes eventos e às forças estaduais e federais, em ações conjuntas com as Polícias Militar, Cívil e Federal e a Receita Federal.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as guardas municipais, atualmente, estão presentes em 1.467 municípios,[4][5][9] totalizando um efetivo de mais de 100 mil agentes, sendo assim a terceira maior força de segurança pública do país, atrás somente da Polícia Militar e Polícia Civil.[4][9][3]

Histórico

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Primeiras Corporações

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No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do “Caminho Novo”, estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.

Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”, que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.

Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, dividida em esquadras.

Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.

As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.

A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte”.

Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva – “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.

Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:

“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços. Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no Município da Corte.

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.atribuições.

As Antigas Guardas Civis Estaduais

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As Guardas Civis estaduais foram corporações policiais existentes até 1970,[4] à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Apesar de terem o adjetivo “civil”, não faziam parte das polícias civis dos estados e do distrito federal. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.[10]

Constitucionalidade

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As guardas municipais utilizam-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675 / 2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[11][12]

Atualidade

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Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição de amicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação da ordem pública no exercício de suas atribuições.[13][14]

Notas e referências

Notas

  1. Apesar de permitido, nem todos os municípios fazem uso de arma de fogo.[1][2][3]

Referências

  1. «19 capitais do país têm Guarda Municipal com arma de fogo; apenas 4 não fazem uso». G1. 7 de fevereiro de 2021. Consultado em 27 de julho de 2024 
  2. «30% das guardas municipais já atuam com armas de fogo, mostra IBGE». UOL. 31 de outubro de 2024. Consultado em 3 de novembro de 2024 
  3. a b c «Perfil dos Municípios Brasileiros 2023» (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Informações Básicas Municipais: 72–78. 2024. ISBN 978-85-240-4633-9 
  4. a b c «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Consultado em 26 de julho de 2024. Cópia arquivada (PDF) em 18 de julho de 2024 
  5. a b «Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil». Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 2024: 10. ISBN 978-65-89596-35-6. Consultado em 3 de novembro de 2024 
  6. «Com voto de Zanin, STF fixa que guarda municipal integra sistema de segurança pública». G1. 25 de agosto de 2023. Consultado em 27 de julho de 2024 
  7. «Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF». Supremo Tribunal Federal (STF). 28 de agosto de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024 
  8. «Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia». Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 de outubro de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024 
  9. a b «Efetivo de polícias Militar, Civil e guardas municipais cai no Brasil». O Globo. 27 de fevereiro de 2024. Consultado em 27 de julho de 2024 
  10. «Guarda Municipal». guardas municipais. Consultado em 19 de janeiro de 2021 
  11. Ana Krüger (2 de maio de 2017). «Centro de Curitiba é a região mais violenta da capital (Nos quatro primeiros meses deste ano, 22% das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal foram na região central de Curitiba.)». Massa News. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  12. «Polícias e Guarda Municipal realizam operação na região sul de Curitiba». 2 de maio de 2017. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  13. «Para maioria do STF, Guardas Municipais fazem parte da segurança pública». Consultor Jurídico. 25 de agosto de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023 
  14. «STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens». CNN Brasil. Consultado em 26 de agosto de 2023 

Ligações externas

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