O Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de Dezembro de 1945, também conhecido como Lei Joppert, foi um decreto-lei assinado por José Linhares que regulamentou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.[1]

História

editar

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) foi criado em 1937 para policiar e auxiliar na expansão da malha rodoviária do Brasil, porém seu avanço era vagaroso pelo órgão ser muito dependente do Governo Federal e não ter muitos recursos. Por isso, em 27 de dezembro de 1945, o então ministro da Viação e Obras Públicas, Maurício Joppert da Silva, levou ao presidente José Linhares o decreto-lei que estabelecia a autonomia do órgão, criou o Fundo Rodoviário Nacional e descentralizou o comando do órgão com a criação dos Distritos Rodoviários Federais em cada estado.[2][3] A lei também permitiu que o órgão exercesse a função Polícia de Tráfego nas rodovias e estradas federais, surgindo assim a denominação atual "Polícia Rodoviária Federal". A nova nomenclatura foi sugerida pelo engenheiro Ciro Soares de Almeida e aceito pelo então Diretor-Geral do DNER, Edmundo Régis Bittencourt.[4] Após sua promulgação, houve um grande investimento em infraestrutura rodoviária no país. Em 1940, a malha era de 775 km de um total de 192.000 km, e em 1965 evoluiu para 19.000 km pavimentados de um total de 570.000 km de rodovia.[5]

Fundo Rodoviário Nacional

editar

O Fundo Rodoviário Nacional foi um fundo que aumentou os investimentos na estrutura rodoviária do Brasil. Foi inicialmente alimentado pelo Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos (IUCL) e posteriormente por parte da arrecadação de um imposto sobre os serviços rodoviários de transporte de cargas e de passageiros e de uma taxa incidente para a implantação da infraestrutura rodoviária. Ele perdeu relevância em 1972 com a criação o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) pela Lei nº 6.093, e seus recursos foram realocados para outras pastas.[6]

Referências

editar
  1. José Linhares. «DECRETO-LEI No 8.463, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945». Casa Civil. Consultado em 4 de maio de 2024 
  2. Pereira, Luiz Andrei Gonçalves; Lessa, Simone Narciso (31 de dezembro de 2011). «O PROCESSO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO BRASIL». Universidade Federal de Uberlândia. Caminhos de Geografia (40): 26–45. ISSN 1678-6343. doi:10.14393/RCG124016414. Consultado em 4 de maio de 2024 
  3. «Gestão das faixas de domínio rodoviárias estaduais e do DF» (PDF). Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem. 2019. Consultado em 4 de maio de 2024 
  4. «CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM» (PDF). Polícia Rodoviária Federal. Consultado em 4 de maio de 2024 
  5. Karam, Rejane; Shima, Walter Tadahiro (2006). «A natureza da concessão rodoviária do Paraná e suas dificuldades». Universidade Federal do Paraná. Economia & Tecnologia. 4 (2). Consultado em 4 de maio de 2024 
  6. Neto, Carlos Alvares da Silva Campos; Soares, Ricardo Pereira; Ferreira, Iansã Melo; Pompermayer, Fabiano Mezadre; Romminger, Alfredo Eric (2011). «GARGALOS E DEMANDAS DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E OS INVESTIMENTOS DO PAC: MAPEAMENTO IPEA DE OBRAS RODOVIÁRIAS» (PDF). Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. 1592 Texto Para Discussão. Consultado em 4 de maio de 2024