Márcia Cibilis Viana
Márcia Maria d’Ávila Cibilis Viana, mais conhecida como Márcia Cibilis Viana, (Porto Alegre, 26 de agosto de 1949) é uma economista, professora e política brasileira que foi deputada federal pelo Rio de Janeiro.[1][2]
Márcia Cibilis Viana | |
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Deputada federal pelo Rio de Janeiro | |
Período | 1989-1990 1991-1999 |
Dados pessoais | |
Nascimento | 26 de agosto de 1949 (75 anos) Porto Alegre, RS |
Alma mater | Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
Partido | PDT (Desde 1981) |
Profissão | economista, professora |
Dados biográficos
editarFilha de Cibilis da Rocha Viana e Leda d’Ávila Viana. Formada em Economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1973,[nota 1] obteve o Mestrado na Universidade de Brasília em 1978, ingressando no PDT em 1981. No ano seguinte concluiu o Doutorado pela Universidade Estadual de Campinas.[2] Durante o primeiro governo Leonel Brizola foi secretária-geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, cargo que deixou em 1986, quando foi eleita suplente de deputado federal.
Em 1988 o PDT elegeu Juarez Antunes prefeito de Volta Redonda, Noel de Carvalho prefeito de Resende e Roberto d'Ávila vice-prefeito do Rio de Janeiro na chapa de Marcelo Alencar. Autorizado pela Constituição, Roberto d'Ávila pôde acumular a vice-prefeitura carioca e o mandato parlamentar,[nota 2][3] mas afastou-se desse último para integrar a equipe da nova administração, e como Edésio Frias foi nomeado secretário municipal de Governo, quatro suplentes foram enviados a Brasília, um dos quais, Márcia Cibilis Viana.[2][nota 3] Reeleita em 1990 e 1994, votou pelo impeachment de Fernando Collor em 1992.[4]
Cassada pela Justiça Eleitoral, manteve-se no exercício do mandato graças à interposição de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Notas
- ↑ Na época de sua graduação a Universidade do Estado do Rio de Janeiro era denominada "Universidade do Estado da Guanabara".
- ↑ A autorização para que Roberto d'Ávila acumulasse os cargos acima referidos veio do Art. 5º § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Os atuais parlamentares federais e estaduais eleitos vice-prefeitos, se convocados a exercer a função de prefeito, não perderão o mandato parlamentar"..
- ↑ Em razão das mudanças descritas no texto, foram efetivados Jaime Campos e Doutel de Andrade enquanto Sérgio Carvalho foi convocado para o exercício do mandato parlamentar.
Referências
- ↑ BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Repositório de Dados Eleitorais». Consultado em 12 de fevereiro de 2017
- ↑ a b c BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia da deputada Márcia Cibilis Viana». Consultado em 12 de fevereiro de 2017
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1988». Consultado em 12 de fevereiro de 2017
- ↑ Tales Faria (30 de setembro de 1992). «Governistas tentaram evitar implosão. Brasil, p. 1-8.». acervo.folha.com.br. Folha de S.Paulo. Consultado em 12 de fevereiro de 2017