Wikipédia:Pedidos a administradores/Discussão de bloqueio/Indech
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O Ruy acaba de bloquear o Indech em infinito assumindo como jurisprudencia o Lampião. Considerando que o Lampião era administrador a altura do checkuser . O Indech não é mais administrador desde Setembro de 2009, e o sock foi criado em Junho de 2010. A situação de iqualdade não se aplica porque em momento algum ele infrigiu o estatuto dado a ele pela comunidade com uso de sockpuppets. Logo, o correcto seria aplicar ao Indech o bloqueio de um usuário regular que usou sockpuppet (1 mês, por ser a primeira vez)
Declaro que conheço a atual política de bloqueio e faço esta solicitação de boa-fé. Béria Lima msg 20h45min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Atenção: CheckUser block - revisão pelo conselho de arbitragem |
Comentários
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Que coisa interessante, não? Bem que estranhei quando essa tal "Sabrina" que nunca vi mais gorda aqui veio me dizer algumas na minha pagina de discussão.... Pois é, é por isso que nunca voto para administrador, na verdade a gente nunca sabe o que sai dali. Triste fim para esse editor no projeto. Agora, a Beria tem razão, o cidadão faz tempo deixou de ser adm aqui, não é a mesma coisa que o Lampião. Pergunta: Onde foi feito esse pedido de verificação? Só vi o resultado. Sds MachoCarioca oi 20h59min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- (repetindo comentário que deixei na PDU do Indech)
- O CA tem nada a ver com isso, CA não decide casos de usuários normais *em primeira instancia) e o Indech não é mais administrador a ano. E mesmo que tivesse o CA não apresentou nenhum parecer sobre o Indech. Béria Lima msg 21h19min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Concordo com a Beria o CA não é parte neste caso. As regras aplicadas neste caso devem ser as de um usuário "normal". Administrador não é função permanente, quando é removido o estatuto volta ser como disse "normal". Embora o uso de socks seja algo absurdo em qualquer caso. Fabiano msg 22h03min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Sobre o coment do Ruy abaixo:
- Ué? Antes o CA que tinha decidido, agora o CA foi informado da decisão dos verificadores?? Dois pesos e duas medidas?
- E os verificadores tomaram a decisão de bloquear em infinito baseado em que? A explicação do Vini aqui em baixo é bem clara, não?? Béria Lima msg 22h20min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- O usuário não foi banido (bloqueio infinito), apenas bloqueado por período indeterminado, da mesma forma que ocorreu no Adailton (Parecer do conselho de arbitragem sobre o caso Adailton: bloqueio indeterminado). O CA foi consultado a respeito e a partir do momento em que foi divulgado o caso, automaticamente este bloqueio está sob revisão pelo comitê o qual, com base nas informações necessárias e nos registros de verificação, poderá confirmá-lo, alterá-lo ou revogá-lo. Ruy Pugliesi◥ 22h28min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Em momento algum disse que ele tinha sido banido. Mas ser bloqueado por tempo indefinido e ser banido é praticamente a mesma coisa. E eu quero é saber em que regra tu te apoiou para isso. User normal, que usou socks pela primeira vez e não tem histórico de bloqueios (o primeiro é o teu). Desde quando um user desse merece infinite a entrada? isso aqui foi esquecido? Béria Lima msg 22h35min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- O usuário não foi banido (bloqueio infinito), apenas bloqueado por período indeterminado, da mesma forma que ocorreu no Adailton (Parecer do conselho de arbitragem sobre o caso Adailton: bloqueio indeterminado). O CA foi consultado a respeito e a partir do momento em que foi divulgado o caso, automaticamente este bloqueio está sob revisão pelo comitê o qual, com base nas informações necessárias e nos registros de verificação, poderá confirmá-lo, alterá-lo ou revogá-lo. Ruy Pugliesi◥ 22h28min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Mas o CA resolve sobre caso de usuário comum ou existe uma regra pra isso? (não é um mês?) Outra coisa, levar algo ao CA nas condições atuais, não tem cabimento, há que se começar de novo ali para que aquilo tenha utilidade efetiva, francamente. Se este usuario não é adm e o caso sobre o qual o CA deu algum parecer era de um adm, não creio que este caso esteja automaticamente sob nada, pelo menos é o que estou entendendo da discussão aqui. MachoCarioca oi 22h41min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
PS A quantidade de regras que precisam ser mudadas ou aperfeiçoadas aqui cada vez aumenta mais. já estou trabalhando nisso.
PS Tbém não entendi porque o pedido de discussão foi unilateralmente fechado e a discussão trazida pra cá. Se há divergencias sobre o entendimento do adm quanto ao bloqueio, me parece claro que o pedido não pode simplesmente ser fechado como foi.
- Só mais uma coisinha, depois que li acima: é óbvio que o usuario não foi banido, pois a politica de banimento e sua essência (banir alguém daqui) foi ela sim banida deste universo, portanto ele nao poderia ser banido, o termo "prazo indeterminado" é mais adequado. A questão só é saber se a regra estabelece um mês de bloqueio para usuarios comuns (caso do Indech) que usem socks ou não. MachoCarioca oi 23h13min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Obviamente, bloqueio por "tempo indeterminado" é muito diferente de bloqueio em "infinito". O primeiro sugere que há uma indefinição no prazo; pode haver alteração ou remoção a qualquer momento. O segundo tem prazo definido; indica que o administrador observou razões que impedem que o bloqueio seja removido; só é removido em caso de erro administrativo (se a decisão que o levou a adotar o prazo de "infinito" for incorreta). Béria, você deve saber o motivo de haver necessidade de consulta ao CA. O chamado checkuser block não pode ser removido por administradores que não são verificadores, pois as justificativas para o bloqueio envolvem informações privadas, de acesso apenas aos verificadores. Como as contas foram criadas, se o usuário tentou dificultar o reconhecimento, se houve uso de IP para violar alguma política, são alguns dos pontos a serem avaliados nesse caso (ou em qualquer outro que envolve fantoches) que não podem ser discutidos entre a comunidade ou estaríamos violando a política de privacidade. Os membros do CA são os únicos que podem ter acesso a essas informações em caso de necessidade e, só por isso, essa decisão é passada a eles. Qualquer opinião sobre o caso sem o total conhecimento das informações (principalmente as informações privadas, pois estão intimamente ligadas ao uso de fantoches e não é possível fazer afirmações sólidas sobre a boa fé do usuário sem elas) possui grande chance de estar equivocada.” TeleS (D @ R C G) 00h19min de 16 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Please Teles. Primeiro de tudo, por favor mostre-me aqui (que é a política oficial sobre o assunto) que somente CheckUsers ou Árbitos podem discutir o período dos bloqueios feitos pela ferramenta. E vamos relembrar que eu não estou cá a pedir o desbloqueio (caso os verificadores não tenham lido) o que estou aqui a pedir é revisão do tempo de bloqueio dado que o usuário é um "mero mortal", mas entretanto os verificadores querem sem apoio das politicas tratar como um administrador.
- E segundo Teles, não precisa ser um génio nem ter acesso a ferramenta de CheckUser para saber que a Sabrina usa IP fixo localizado na mesma cidade do Indech (se é exactamente o mesmo a verificação certamente disse) - não digo como ver a informação porque poderia estar a ferir a política de privacidade já que está comprovado que o IP dela é o do Indech. E, já agora: era suposto que um ex-checkuser não fosse tão burro para usar um IP fixo num sock. E duvido que o CheckUser tenha trazido a tona mais coisa que isso. O pedido é legitimo, e somente estou a pedir para os administradores (e verificadores, que caso não lembrem são mero administradores) cumprirem as regras que eles foram eleitos para cumprir. Béria Lima msg 09h44min de 16 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Citação: Ruy escreveu: «Existem outras ações ilícitas detectadas com IPs, bem anteriores à criação do fantoche Sabrina LM»
- Considerando que eu sei (como ex-CheckUser) que os logs tem um período limitado de tempo para estarem disponíveis para acesso ao CheckUsers, e considerando que a ligação foi feita por causa da conta Sabrina (de Junho deste ano), gostaria de saber como os verificadores poderiam ter acções do Indech anteriores a Setembro do ano passado, a não ser que estivessem a burlar a política de CheckUser e a fazer CheckUsers periódicos a alguns usuários (que é a única forma de conseguir ter um log de verificação com mais de um ano - e é a única forma de transformar isso num caso para o CA). Béria Lima msg 09h52min de 16 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Béria, isso já foi explicado e é claro. Me diz de que forma o IP do Indech foi usado, quantas páginas ele vandalizou (se vandalizou) sem registro, se fez algum ataque com ele. Me fale também sobre o perfil de usuário de cada conta; se ele usou algum mecanisimo para tentar dificultar o reconhecimento. Quando tiver essas e outras informações (só dei exemplos), poderá julgar melhor sobre a boa fé do usuário e definir o tempo.
É preciso que fique claro que não foi dado um tempo de bloqueio justamente porque os verificadores não decidiram o tempo de bloqueio. Por isso que foi chamado de "indeterminado", pois não foi "determinado". Portanto, não há como rever um tempo de bloqueio que não foi decidido. O encaminhamento para o CA é justamente para que o tempo seja decidido.
Não entendi o que falou sobre o IP fixo. Poderia explicar melhor? Como sabe que o IP é fixo?
Desculpe - deve ser o sono - também não entendi a pergunta sobre o que o Ruy disse.” TeleS (D @ R C G) 11h35min de 16 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Béria, isso já foi explicado e é claro. Me diz de que forma o IP do Indech foi usado, quantas páginas ele vandalizou (se vandalizou) sem registro, se fez algum ataque com ele. Me fale também sobre o perfil de usuário de cada conta; se ele usou algum mecanisimo para tentar dificultar o reconhecimento. Quando tiver essas e outras informações (só dei exemplos), poderá julgar melhor sobre a boa fé do usuário e definir o tempo.
Avaliação dos administradores
editarAtenção: Seção destinada aos administradores, para análise do caso, considerações e síntese dos argumentos expostos. |
Considero os casos diferentes. Já que têm-se tratado de "jurisprudência" (termo, a meu ver, mal aplicado, uma vez que o conselho de arbitragem não é formado por juízes, e, também pelo fato de não haver "repetição uniforme e constante" da decisão - tivemos apenas um caso), recordo uma outra decisão do CA, no caso da paridade nos bloqueios JP e Quintinense. Em sua resolução final, o conselho diz o seguinte:
- Citação: O conselho também entende que deve ser mais rigoroso com o usuário Lampiao, por ser um usuário mais experiente e eleito administrador do projeto, em quem a comunidade deposita confiança e espera um comportamento exemplar. — O Indech foi administrador, tendo abdicado do cargo em 29 de setembro de 2009. O Ruy se justifica, na verificação da conta, dizendo que o caso é incomum devido ao fato de o usuário ser um ex-administrador, ex-burocrata e ex-verificador de contas. Bem, tendo deixado todos os cargos ele deve ser tratado de maneira igual a todos os utilizadores do projeto isentos de outros direitos de usuário e, portanto, de deveres sobressalentes.
- Citação: Também nota o conselho que a conta Lampiao burlou diversos bloqueios do JP, notadamente um com duração de um ano. — Não vem ao caso. Não percebi nenhuma burla do Indech com relação a isso, a Sabrina LM jamais foi bloqueada durante sua existência. O que ocorreu por diversas vezes no caso do Lampiao e do Quintinense.
- Citação: Frente a esses fatos, já seria correto com base na política de bloqueio, aplicar-lhe um bloqueio de 18 meses — Eu considero que o caso encaixa-se como "Conduta imprópria" do usuário, para o qual é previsto um bloqueio de até 3 meses, ignorados possíveis agravantes.
- Citação: No entanto, as descobertas recentes de que Lampiao tem criados diversas contas de ataque dissipam qualquer confiança que se pudesse ainda depositar neste editor — Não se descobriu, até agora, que o Indech tenha outras contas. Este agravante também não se encaixa no caso.
- Citação: (...) devemos reconhecer um longo histório de vandalismos, perseguições e subversão do sistema, pelo que o conselho decide pelo seu banimento definitivo deste projeto. — Não há histórico de vandalismos, de perseguições ou de ataques. Portanto a decisão aplicada ao Lampiao e ao Quintinense não se encaixa, de modo algum, à que deve ser impingida ao ex-administrador Indech. E, por isso, não deve servir como parâmetro ou, como foi dito, "jurisprudência". São casos diametralmente opostos. Vinicius Siqueira MSG 22h07min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Discordo do bloqueio por tempo indeterminado, pois o caso não se compara ao do Lampião ou do Adailton. A criação e uso do sock foi quando o editor não possuía nenhuma ferramenta diferenciada que aumentasse a necessidade de manter a confiança da comunidade e não houve um uso continuado, influindo em uma grande quantidade de votações ou discussões (como no caso do Quintinense). O bloqueio inicial de um mês me parece o mais recomendado, conforme o mínimo previsto ao caso pela política de bloqueio. Se há indícios que foram usados conhecimentos de ferramentas de verificadores para dificultar a apuração, que o caso seja analisado pelo CA e então se ajuste o período de bloqueio. Braswiki (discussão) 11h35min de 16 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- Discordo do tempo de bloqueio (indeterminado) aplicado às contas em questão, concordo com o que disse o Vini 175. Gostaria de ver o pedido de verificação que motivou esta investigação. Caso contrário, é motivo para desysop. Alex Pereirafalaê 10h21min de 18 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Verificadores
editarO bloqueio (CheckUser block) foi previamente discutido com o conselho de arbitragem, segundo a jurisprudência existente para casos similares, como Adailton (Parecer do conselho de arbitragem sobre o caso Adailton: bloqueio indeterminado) e Lampiao e a decisão foi pela aplicação de bloqueio por período indeterminado. Os administradores não podem revisar ou remover este bloqueio. O usuário, entretanto, pode contatar os verificadores ou o CA pelo canal ca-ptwikipedia@lists.wikimedia.org. Ruy Pugliesi◥ 20h56min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- O conselho de arbitragem foi previamente consultado sobre a questão e também teve acesso aos registros de CheckUser. Os verificadores informaram que seria aplicado um bloqueio com duração indeterminada (e não infinito). A revisão de bloqueio ficaria sob o árbitrio do CA.
- CheckUser blocks são bloqueios aplicados em decorrência de uma verificação. Todos esses bloqueios, sem exceção, estão sujeitos à revisão pelo conselho de arbitragem e só podem ser alterados ou removidos por um verificador de contas ou por decisão do conselho de arbitragem. Isto é uma regra global da WMF. Portanto, se desejarem solicitar a revisão do bloqueio, dirijam-se até esta página ou submetam uma mensagem ao canal ca-ptwikipedia@lists.wikimedia.org, pois os administradores não podem decidir a respeito.
- Portanto, solicito que um membro do CA arquive este pedido, como eu já havia feito, e dê seguimento à solicitação no fórum adequado. Ruy Pugliesi◥ 22h17min de 15 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Não apenas administradores estão sujeitos a punições mais rígidas, mas também editores com nível elevado de experiência no projeto (e Indech foi até mesmo CheckUser):
De acordo com parecer anterior do conselho e com a atual política de bloqueio, usuários experientes estão sujeitos a penalidades mais rígidas em caso de violações às políticas e recomendações vigentes, pois não têm direito ao benefício da dúvida por não serem mais novatos.
– Wikipedia:Conselho de arbitragem/Casos/2009-10-14 Retroatividade na aplicação do bloqueio parcial ao usuário Quintinense (Evidência geral 4, aprovada)
A partir do momento em que um bloqueio por checkuser é aplicado, automaticamente é passível de revisão pelo conselho de arbitragem, que poderá decidir por sua manutenção, alteração ou retirada, como base na análise do caso e nos registros de CheckUser. O comitê de arbitragem é mais ativo do que se imagina, e não é raro ocorrerem discussões entre seus membros e os verificadores a respeito dos processos de CheckUser em andamento. Os verificadores optaram por não estipular um prazo, deixando a decisão a critério dos árbitros. No caso Adailton, por exemplo, ficou definido que o editor poderia solicitar a remoção de seu bloqueio após um ano.
Importante: Existem outras ações ilícitas detectadas com IPs, bem anteriores à criação do fantoche Sabrina LM D C E F, que não puderam ser divulgadas para não expor excessivamente a privacidade do usuário. Nem sempre tudo pode ser exibido, em respeito à política de privacidade, e é exatamente por tal razão que CheckUser blocks, segundo as normas da Foundation, só são passíveis de revisão pelo CA, que possui permissão para acessar os dados referidos. Todas estas informações estão disponíveis ao CA para análise. Portanto, não existe fundamentação neste pedido aos administradores, uma vez que não cabe a eles (até mesmo pela impossibilidade de terem uma visão completa sobre o caso), tomarem qualquer atitude a respeito.
Certo da compreensão dos demais, encerro minha participação por aqui. A revisão de bloqueio já está sendo tratada nos canais apropriados. Att., Ruy Pugliesi◥ 00h20min de 16 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Conclusão
editarTratando-se de um bloqueio originário de uma verificação de conta, é impossível a um administrador ou qualquer outro usuário sem acesso aos dados do checkuser tomar uma decisão com base na totalidade dos dados. O caso está a ser analisado pelo CA, onde de acordo com os regulamentos de privacidade, pode ser analisado na sua totalidade. Alchimista Fala comigo! 11h20min de 18 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
- O pedido de revisão de bloqueio acima está preservado como um arquivo. Por favor, não o modifique. Comentários subsequentes devem ser feitos na página de discussão apropriada (como nas discussões deste pedido ou do usuário). Nenhuma edição subsequente deve ser feita nesta página.