Ato Institucional n.º 17

17º decreto da ditadura militar brasileira emitido em 1969 para restringir direitos e manter o regime

O Ato Institucional Número Dezessete (AI-17) foi editado em 14 de outubro de 1969, autorizava a junta militar brasileira a colocar na reserva os militares que "tivessem atentado ou viessem a atentar, comprovadamente, contra a coesão das forças armadas". Uma forma encontrada para conter a oposição surgida em algumas áreas militares pela indicação de Médici.[1]

Ato Institucional Número Dezessete
Data 14 de outubro de 1969
Local de assinatura Brasília
País Brasil
Tipo de documento Atos Institucionais
Número de páginas 3
anterior
Ato Institucional n.º 16
posterior

Referências

  1. «ATO INSTITUCIONAL Nº 17, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de março de 2018