Wikipédia:Votações/Conselho de arbitragem

Órgão de conduta-arbitragem (proposta final)
  • Fase atual: Implementação
  • Fase seguinte: n/a

Ver também

Dá continuidade ao que foi votado em Wikipedia:Votações/Órgão de conduta-arbitragem e define as últimas disposições para o conselho de arbitragem


  • Abertura da discussão: 20 de Novembro de 2008
  • Fecho da discussão: previsto para o dia 4 de Dezembro

Redação final: Wikipedia:Votações/Conselho de arbitragem/Redação final

Definição

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Conselho de Arbitragem da Wikipédia lusófona

1. O Conselho de Arbitragem da Wikipédia lusófona é um órgão colegial eleito pela comunidade. Pretende ser o último passo no processo de resolução de disputas. Tem como função analisar e tomar decisões de carácter vinculativo relacionados com:

  • 1.1. Conflitos graves entre dois ou mais usuários
  • 1.2. Desrespeito graves das políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade
  • 1.3. Comportamentos e situações que devido à sua gravidade ponham em causa o normal funcionamento da Wikipédia lusófona

2. Tem pois, como objectivo último, assegurar e melhorar o ambiente de salutar convivência na Wikipédia lusófona.

3. Este Conselho pode analisar casos que a comunidade julgue não ter capacidade para resolver, pela complexidade dos mesmos ou por não haver mecanismos já instituídos que os possam solucionar. Não pretende, pois, substituir os processos já implementados pela comunidade e deve assegurar que todos os processos de mediação ou resolução já implementados pela comunidade sejam postos em prática.

4. Tem o dever de fundamentar as suas decisões com base nas políticas, recomendações, normas, práticas e costumes comuns da comunidade. Desse modo, não terá função interferir directamente no conteúdo de artigos ou em quaisquer questões editoriais, mas tão somente em fazer cumprir as decisões tomadas pela comunidade.


Regulamentos do Conselho de Arbitragem

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5. Processo de eleição do Conselho

5.1. Para instituição do primeiro Conselho de Arbitragem
  • 5.1.1. Após aprovação da proposta apresentada, inicia-se um período de um mês para apresentação de candidaturas (autonomeação ou nomeação por terceiro após consentimento).
  • 5.1.2.Findo esse mês e não havendo o número mínimo de 10 candidaturas válidas, o período de apresentação de candidaturas deverá ser prolongado por períodos de sete dias, até que o número mínimo de 10 candidaturas válidas seja atingido.
5.2. Candidatura válida
  • 5.2.1. Se apresentada por terceiro, o candidato deverá ter dado o seu consentimento.
  • 5.2.2. O candidato ter um mínimo de um ano de participação na Wikipédia lusófona, contando a partir da primeira edição válida como registado, à data da apresentação da candidatura.
  • 5.2.3. Ter um mínimo de 2.000 edições válidas no domínio principal, como registado e à data da apresentação da candidatura.
  • 5.2.4. Ter no mínimo 18 anos, ou com idade legal no país onde residir.
  • 5.2.5. Apresentar a candidatura de maneira correcta (ver abaixo).
5.3. Apresentação de candidatura
  • 5.3.1. Cada candidato deverá abrir uma secção, com o seu nome, na página de candidaturas
  • 5.3.2. Nesta secção deverá o candidato apresentar os seguintes dados:
    • 5.3.2.1. Link para página de usuário (usando a predefinição {{Usuário}})
    • 5.3.2.2. Proposição de candidatura que deverá conter:
      • 5.3.2.2.1. Referir porque acha que o candidato daria um bom árbitro.
      • 5.3.2.2.2. Apontar as qualidades e defeitos que em si vê, relacionados com o trabalho na Wikipédia.
      • 5.3.2.2.3. Referir se já esteve envolvidos em disputas. Se sim, referir onde, quando, como e porque se envolveu. Qual o resultado dessa(s) disputa(s).
      • 5.3.2.2.4. Qual o grau de disponibilidade de participação na Wikipédia lusófona durante o período de tempo do mandato.
      • 5.3.2.2.5. Referir casos em que tenha participado na mediação de conflitos (explicitar onde, quando e porque se envolveu; explicitar qual o resultado da mediação ou mediações).
      • 5.3.2.2.6. Outros dados que considere relevantes
  • 5.3.3. Abaixo destes dados haverá as subsecções a favor e discussão. A discussão poderá e deverá ser utilizada tanto quanto possível (quer na fase de candidatura quer na de votação), com vista a indagar o candidato e, assim, obter-se maior quantidade possível de informação, de molde a propiciar meio de os votantes decidirem o seu voto.
5.4. Fase de votação
  • 5.4.1. Serão considerados inválidos, aqueles votos que não respeitarem a política de direito ao voto.
  • 5.4.2. A votação terá lugar durante um mês.
  • 5.4.3. Cada usuário terá que votar em 5 candidatos
  • 5.4.4. Se um usuário votar em mais que 5 candidatos, terá todos os seus votos anulados no fim da votação.
  • 5.4.5. Cada usuário não poderá depositar mais que um voto no mesmo usuário
  • 5.4.6. Só serão validados votos a favor

5.4.7. Finda a votação, serão eleitos para membros efectivos do Conselho, os cinco candidatos com maior número de votos. Os 6º e 7º mais votados serão eleitos como 1º e 2º suplentes, respectivamente. Não poderão ser eleitos os candidatos que tenham obtido menos de 10 votos.

5.4.8. O critério de desempate é a antiguidade do usuário (data da primeira edição válida como registado). Prevalece o usuário com maior antiguidade.


5.5. Renovação
  • 5.5.1. Os membros do Conselho de Arbitragem terão um mandato de um ano (5 efectivos e 2 suplentes) - ver especificidades abaixo, em Processo de transição)
  • 5.5.2. Dois meses antes do fim do mandato, inicia-se novo processo de candidatura
  • 5.5.3. Um mês antes do fim do mandato, inicia-se a votação para eleição de novo Conselho
  • 5.5.4. Nestas votações, aplicam-se as mesmas regras acima referidas em Fase de votação, Candidatura válida e Apresentação de candidatura.
  • 5.5.5. O critério de desempate também será o mesmo.
5.6. Processo de transição
  • 5.6.1. Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo, mesmo que os processos demorem para além do período de mandato.
  • 5.6.2. Processos que tenham sido apresentados depois do fim do mandato serão acompanhados pelos árbitros recém-eleitos


6. Exposição do caso

  • 6.1. O requerimento só poderá ser efectuado por usuários registados
  • 6.2. Poderão fazer o requerimento: uma das partes envolvidas ou terceiro não envolvido
  • 6.3. O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise:
    • 6.3.1. Nome do requerente
    • 6.3.2. Listagem dos envolvidos
    • 6.3.3. Locais onde ocorre o caso
    • 6.3.4. Exposição propriamente dita

6.4. O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando que comportamentos disruptivos/censuráveis foram efectuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, onde tais evento ocorreram, devendo fazer uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.

6.5. Ver exemplo


7. Aceitação do caso

  • 7.1. Após o caso ter sido exposto e as partes envolvidas terem feito as suas declarações, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não para análise.
  • 7.2. O caso só será aceite se houver no mínimo 3 votos a favor
  • 7.3. Cada árbitro deverá justificar o seu voto
  • 7.4. A aceitação/recusa poderá ser fundamentada, entre outros, nos seguintes itens:
    • 7.4.1. Da gravidade ou indícios da gravidade da situação
    • 7.4.2. Se os envolvidos no caso tentaram ou não fazer uso de outros processos de resolução de disputas existentes
    • 7.4.3. Se existir outro processo melhor adequado a resolver a situação
    • 7.4.4. Se não foram seguidas as normas de exposição do caso

8. Declarações dos envolvidos

8.1. Nesta fase do processo, cada parte envolvida terá uma subsecção para expor a sua versão dos factos e para apresentar a sua defesa em relação a acusações efectuadas por outras partes envolvidas.

8.2. Cada parte envolvida deverá indicar que comportamentos disruptivos/censuráveis foram efectuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, onde tais evento ocorreram, devendo fazer uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.

8.3. Existirá ainda uma subsecção entitulada Outros, para efeitos de exposição por parte de terceiros, de dados considerados de relevância para o processo. As exposições aqui efectuadas deverão ser antecedidas de requerimento na página de discussão do processo, na secção Requerimentos. O requerimento para exposição nesta secção poderá ser deferido ou indeferido por um único árbitro. Exceptua-se a obrigatoriedade de apresentação de requerimento, quando por iniciativa de um ou mais membros do Conselho, for solicitada directamente a um usuário a participação nesta secção.

8.4. Ver exemplo

9. Evidências

9.1. Quando terminada a fase anterior e de acordo com os dados aí expostos, os árbitros deverão sugerir, na secção Discussão entre árbitros da página de discussão do processo, propostas de evidência. Estas propostas de evidência têm que ser obrigatoriamente fundamentadas em políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns adoptadas pela comunidade.

9.2. Cada proposta de evidência, após discussão entre árbitros, deverá ser transposta para a secção respectiva da página do processo e colocada em votação. Só serão aprovadas as evidências que obtiverem um mínimo de 4 votos a favor.

9.3. Ver exemplo

10. Decisão final

10.1. Após terem sido efectuadas as votações na fase das evidências, os árbitros deverão decidir sobre as sanções a aplicar a(os) usuário(s) envolvidos. Se não foram aprovadas evidências o caso dá-se por encerrado. A decisão final da pena a aplicar deverá ser discutida entre os árbitros na secção Discussão entre árbitros da página de discussão do processo. A decisão final deverá ser de consenso absoluto entre os 5 árbitros e baseada somente nas evidências aprovadas na fase anterior. Após discussão, um dos árbitros deverá apresentar o texto da decisão em secção apropriada da página do processo, assinando nome de todo o Conselho de Arbitragem. O texto deverá apresentar justificação (ex: Foi decidido que a sanção duraria X tempo, porque...; a sanção será do tipo moratória porque...; etc.) A justificação poderá ter como base a jurisprudência já existente.

10.2. Do tipo de sanções:

  • 10.2.1. Condicionais (tipo moratória)
  • 10.2.2. Efectivas

10.3.Ver exemplo

Emendas e modificações

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Um árbitro atuando.
Veja aqui como se procederá no caso de aprovação de emendas confrontantes


A proposta e as emendas estão divididas em quatro grandes grupos:

  • Grupo I. Definição e Funções do Conselho (itens 1 a 4 da proposta)
  • Grupo II. Árbitros (item 5 da proposta, no momento restrito às eleições)
  • Grupo III. Processo (itens 6 a 10 da proposta)
  • Grupo IV. Efeitos da instituição do Conselho (não há nada na proposta)


Grupo I

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1. Legalidade de votações

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(emenda nº 19)

Adiciona ao artigo 1

Nova alínea:

1.X. Controle da legalidade de votações e consensos obtidos.

[Proponente: Kim richard]

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. - Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h39min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Lijealso 01h05min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) o controlo destes processos já existem e funcionam bem.
  2. RafaAzevedo msg 10h03min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lijealso.
  3. GoEThe (discussão) 13h53min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Como disse o Lijealso. Adenda: A aferição do consenso cabe a toda a comunidade. "Legalidade" não cabe na Wikipédia na maior parte dos casos, pois não temos leis internas.
  4. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
    Nice msg 18h59min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) vou pensar melhor...
  6. Kleiner msg 02h39min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. --Jack Bauer00 msg 10h26min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Davemustaine opa 14h36min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Christian msg 17h42min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) Com Lijaelso.
  10. --g a f M 01h41min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Alchimista Fala Comigo! 14h51min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Como disse o Lijealso, já existe, e sem problemas
  13. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. --HTPF (discussão) 19h05min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Filipe RibeiroMsg 13h22min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. JSSX uai 10h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o GoEThe.
  18. Porantim msg 13h46min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. Bisbis msg 03h23min de 17 de Dezembro de 2008 (UTC) - Com o GoEThe também.
    Ramisses DC 01h52min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Goethe. Votei fora do prazo estipulado. -Ramisses DC 02h08min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Kim richard correio 15h35min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Só para uma remarca: quando o Lije diz que esse controle já existe, faz referencia ao papel que os burocratas vem desempenhando apesar de não ser uma função definida pela comunidade. Senão é a própria comunidade que se ocupa de ratificar e manifestar oposição à decisões polémicas, mesmo que de maneira caótica. Seria bom que alguém [os burocratas] tivessem explicitamente essa responsabilidade. É minha opinião Kim richard correio
  2. --JP (discussão) 14h11min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. EuTugamsg 19h36min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. Pedro Spoladore (discussão) 01h07min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) O controle já funciona bem, mas deveria ser mais transparente e apoiado em regras explícitas, não em costumes ou consultas à comunidade.
  5. Clara C. (discussão) 04h26min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

Grupo II

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2. Incompatibilidade de árbitros

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(fusão das emendas 1 e 17)

Novo artigo: Incompatibilidade de árbitros

X.1. Apresentado um novo caso para o conselho, cabe a cada árbitro analisar se se considera isento para decidir a questão.
X.2. Verificado que o árbitro não se declarou incompatível, qualquer editor registrado pode requerer sua incompatibilidade.
X.3. O requerimento só será analisado se tiver o apoio de 5 editores com tempo e quantidade de contribuições mínimas exigidas para se candidatar ao conselho.
X.4. Alternativamente, a apuração da incompatibilidade será efetuada se pelo menos dois árbitros titulares o requererem.
X.5. Em todos os casos, os requerentes deverão apresentar diffs mostrando situações concretas que motivam o pedido, não sendo válida simples alegação de amizade ou inimizade.
X.6. Apresentado o requerimento com os requisitos exigidos, o processamento do caso principal fica automaticamente suspenso até a solução da questão da incompatibilidade.
X.7. A qualquer momento durante a apuração da incompatibilidade, o árbitro questionado pode se declarar incompatível, finalizando de imediato o incidente.
X.8. A decisão sobre a incompatibilidade será tomada pelos demais árbitros titulares e um suplente, de forma a completar o quórum de 5 votantes.
X.9. A decisão sobre a incompatibilidade ou não se dará por maioria simples.
X.10. Tomada a decisão, retoma-se automaticamente o caso principal, substituindo-se o árbitro declarado incompatível ou mantendo-o, em caso contrário.

[Proponentes: Maurício e Lijealso (fusão com a emenda 1)]

Justificativa

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Ainda que possa ser acusado de tentar criar todo um código processual, considero que é mais um artigo que tenta dar uma garantia à comunidade (afastar de uma decisão específica um árbitro que não se considera isento para o caso), aliado a tentar impedir que o expediente seja usado abusivamente.

Pela proposta, um árbitro pode deixar de decidir uma questão:

  1. por iniciativa própria
  2. por votação em que outros três árbitros o considerem suspeito, sendo tal votação iniciada:
    1. por dois árbitros titulares
    2. por um interessado que obtenha o apoio de 5 editores experientes

Dessa forma, não deve ser fácil de iniciar essa votação, evitando-se uma maneira de postergar a decisão principal. A opção por maioria simples é para facilitar a decisão, que é apenas um incidente no caso principal, portanto bem menos importante para exigir consenso ou uma maioria qualificada.

PS: A redação inicial da emenda passou por algumas modificações, para compatibilizar-se com a emenda 1, passando a redação atual a ser uma fusão de ambas.

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h40min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
    HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. RafaAzevedo msg 10h10min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. Lijealso 17h06min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Davemustaine opa 14h37min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Christian msg 17h43min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Kim richard correio 01h47min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Esta emenda é importante pois permite retirar árbitros que não são isentos para arbitrar um caso específico.
  9. --g a f M 01h48min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) sobretudo pelo item x.2
  10. Fulcanelli msg 13h30min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC). Incentiva a autodeclaração de impedimento e no atual estado de coisas, quanto mais controle da comunidade, melhor.
  11. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Por causa da parte 2. que vai gerar conflitos eternos.
  2. --Nice msg 19h00min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) (idem Béria)
  3. --JP (discussão) 14h12min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. GoEThe (discussão) 21h17min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Isso pode servir para criar guerras de poder dentro do CA.
  5. --Jack Bauer00 msg 17h46min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) vai acabar se tornando uma disputa infantil
  6. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Yanguas sem chorumelas! 12h20min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Alchimista Fala Comigo! 15h00min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Para além da questão levantada pela Béria, os pontos 1 e 2 são antagónicos. Seria melhor se antes de chegar á comunidade, fossem a própria ArbCom a analisar as incompatibilidades.
  9. --HTPF (discussão) 19h07min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. EuTugamsg 19h47min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Concordo com o objectivo, discordo da redacção
  11. Filipe RibeiroMsg 13h24min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) (idem EuTuga)
  12. JSSX uai 10h23min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. HyperBroad 18h15min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Para evitar conflitos internos.
  14. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Alchimista e o EuTuga.
  15. Porantim msg 13h47min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Na dúvida... Com EuTuga. Clara C. (discussão) 04h31min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
    Ramisses DC 01h58min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC) Pode levar a infantilidade wikipédica. Votei fora do prazo estipulado. -Ramisses DC 02h08min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Pedro Spoladore (discussão) 01h07min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) O comentário do EuTuga me deixou receoso, embora eu seja muito limitado para imaginar uma redação melhor. Sugere aí, EuTuga!

3. Substituições de árbitros

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(emenda nº 2)

Novo artigo: Substituições de árbitros

alínea X.1. Os árbitros podem ser substituídos se houver qualquer incompatibilidade em determinado caso ou se se ausentarem por período alargado. Em ambos os casos deverão apresentar justificação.
alínea X.2. A arbitragem não pode decorrer com menos de 4 árbitros
alínea X.3. Com 4 árbitros, a arbitragem procederá da seguinte maneira:
alínea X.3.1. O caso só será aceite se houver, no mínimo, 3 votos a favor
alínea X.3.2. Na recolha de evidências, estas só serão aprovadas se obtiverem a aprovação de todos os 4 árbitros
alínea X.3.3. A decisão final do caso deverá ser efectuada por consenso, ou seja, também com a aprovação de todos os 4 árbitros

[Proponente: Lijealso]

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h41min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. --Nice msg 19h02min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. RafaAzevedo msg 10h32min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Lijealso 17h07min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. --Jack Bauer00 msg 14h18min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Davemustaine opa 14h37min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Sim Kim richard correio 16h36min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Christian msg 17h44min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Alchimista Fala Comigo! 15h00min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. --HTPF (discussão) 19h08min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. EuTugamsg 19h42min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. Pedro Spoladore (discussão) 01h07min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Ok.
  19. Bisbis msg 08h53min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  20. JSSX uai 10h24min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  21. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)
  22. Porantim msg 13h48min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  23. Filipe RibeiroMsg 19h46min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
    Ramisses DC 01h59min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC) Votei fora do prazo estipulado. -Ramisses DC 02h08min de 20 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  Neutro

4. Destituição de árbitros

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(emenda nº 18)

Novo artigo: Destituição de árbitros

X.1. A comunidade pode destituir qualquer membro ou suplente do conselho ou todo o conselho.
X.2. Um processo de votação para destituição de um membro do conselho tem que ser proposto por no mínimo 10 usuários com direito a voto e para destituição de todo o conselho é necessário um mínimo de 20 usuários com direito a voto.
X.3. A destituição realiza-se se a proposta obtiver dois terços de votos favoráveis de entre os votos expressos (não contam as abstenções).
X.4. Os membros demitidos ficam impedidos de se recandidatar durante um período de um ano.
X.5. São fundamentos para a destituição:
X.5.1. Participação de decisões do conselho onde deveria ter declarado sua incompatibilidade.
X.5.2. Proferir votos no âmbito do conselho sem fundamentação ou justificativa.
X.5.3. Desrespeitar as regras estabelecidas no processamento de casos no conselho.
X.6. Não é válido o pedido de destituição de membro do conselho baseado na análise do mérito de seus votos.

[Proponente: Maurício]

Justificativa

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Essa emenda é uma cópia, depois adaptada, da proposta da Béria/Ozalid, na seção "composição do conselho".

A inclusão é a partir do X.5, explicitando quais os motivos para a destituição, bem como garantindo a independência dos árbitros (X.6), que não podem ser punidos pelo mérito de seus votos. A definição de incompatibilidade fica mais clara se aprovada a emenda 17.

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h41min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - se existe para adm/burocrata tb deve existir para ArbCom. E o mínimo para pedir ainda está mt maior do que o dos outros dois casos (q qualquer um pode pedir a hora que quiser).
  6. --Nice msg 23h30min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. --Jack Bauer00 msg 14h19min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Davemustaine opa 14h41min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Alchimista Fala Comigo! 15h02min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Filipe RibeiroMsg 13h26min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. JSSX uai 10h25min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Lijealso 01h07min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) não favorável a mais confusões e buocratizações
  2. RafaAzevedo msg 10h41min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Isso colocaria em cena as mesmas panelinhas que assolam nomeações/desnomeações de adms. A desnomeação dos árbitros deve ser feita unica e automaticamente, por critérios objetivos, após qualquer violação das regras.
  3. GoEThe (discussão) 21h18min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Concordo com o RafaAzevedo.
  4. Kim richard correio 01h50min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Segundo o Lije, vai aumentar a entropia. Mas o argumento do Rafa também é interessante.
  5. EuTugamsg 10h06min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije
  6. Pedro Spoladore (discussão) 01h07min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com os demais.
  7. Porantim msg 13h49min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Clara C. (discussão) 04h33min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Com os que me antecedem.

  Neutro

  1. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Todos os argumentos me parecem válidos.

5. Substituição de árbitros e suplentes

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(emenda nº 23)

Novo artigo: Substituição de árbitros e suplentes

X.1. Quando o número de árbitros for insuficiente, completam o quórum mínimo:
X.1.1. Os burocratas com mandato em vigor;
X.1.2. Os antigos árbitros;
X.1.3. Os antigos burocratas.
X.2. Para um mesmo grupo, os usuários de registro mais antigo preferem aos mais novos.
X.3. O convidado a participar do caso deverá aceitar expressamente, podendo declinar da preferência sem revelar o motivo.
X.4. Em qualquer grupo, serão excluídos os usuários que não fizeram edições nos últimos dois meses.
X.5. O conselho poderá estabelecer requisitos adicionais para que um editor seja passível de convite.

Justificativa

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Emenda originada das discussões sobre as demais emendas, tendo em vista que se muitos árbitros e substitutos declinarem de analisar um caso ou forem considerados não isentos, pode-se ter uma situação com poucos árbitros aptos a atuar, sendo necessário um "cadastro de reserva". Talvez nunca seja usado, mas é prudente que seja previsto.

O item X.4 destina-se a excluir de antemão pessoas provisória ou definitivamente afastadas (que ficam impossibilitadas de substituírem um árbitro enquanto não retornarem ao projeto), dando o item X.5 liberdade para que o conselho estabeleça mais rígidos critérios, de forma a acelerar a nomeação de eventual substituto para um caso específico.

[Proponentes: Maurício I e Kim richard]

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h42min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
    HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. --Nice msg 19h05min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. - a favor, mas também acho que era dispensável chamar burocratas (que é um perfil diferente ao de um Conselheiro) Lijealso 17h10min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. JSSX uai 10h26min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. RafaAzevedo msg 10h43min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Não concordo com a entrada dos burocratas em cena.
  2. GoEThe (discussão) 21h20min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Sou contra meterem pessoas que foram nomeadas para outro cargo, a assumirem funções para as quais a comunidade não as avaliou.
  3. --Jack Bauer00 msg 14h21min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) idem Goethe
  4. Davemustaine opa 14h42min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) - Com os acima.
  5. Christian msg 17h47min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) Com RafaAzevedo. Também não concordo com entrada de burocratas.
  6. Alchimista Fala Comigo! 15h04min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Entendo que os elementos devem ser eleitos, não nomeados
  7. EuTugamsg 10h07min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Filipe RibeiroMsg 13h32min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Nada contra a entrada de burocratas com mandato em vigor, mas não concordo nem um pouco em trazer para o Conselho antigos árbitros ou antigos burocratas (que deixaram de ocupar esses cargos porque renunciaram ou porque a comunidade não os reelegeram).
  9. HyperBroad 16h13min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Pensando nisso melhor: Depois do que aconteceu com o Spoladore não dá para confiar em alguns burocratas.
  10. Pedro Spoladore (discussão) 01h07min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Aliança entre os dois grupos? Isso me dá medo, Kim. Isto aqui está ficando muito complexo e sério. Só falta agora comprar um naco de terra e a Wikipédia lusófona já é um Estado, hehe. Meu voto contra é pela simplificação. Quanto menos "manhas e artimanhas", menos problemas e discussões eternas.
  11. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Com os demais.
  12. Porantim msg 13h52min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Clara C. (discussão) 04h39min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Bisbis msg 18h25min de 19 de Dezembro de 2008 (UTC) - idem 22.

  Neutro

  1. A entrada dos burocratas é sugestão minha e faz parte de uma estratégia chave para o CA e que pode ser resumida na frase: uma aliança entre os dois grupos. Para assegurar a credibilidade do novo órgão, a eventual presença dos burocratas reforça o peso das decisões e contribui a afastar ideias estouvadas de que decisões rendidas possam ser questionadas por esferas paralelas ao CA Kim richard correio 13h13min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

Eleições (item 5 da proposta)

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6. Admite um mínimo de 2/3 de aprovação para ser eleito ao conselho

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(emenda nº 9)

Artigo: 5.4. Fase de votação

substituí o artigo 5.4. e demais alíneas pelo que vai abaixo:

Artigo 5.4. Fase de votação
alínea 5.4.1. Serão eleitos a árbitros os candidatos tendo recolhido [estritamente] mais de dois terços dos votos favoráveis e tendo reunido ao menos 10 votos [favoráveis].
alínea 5.4.2. Se isso acarreta num número de árbitros superior a 5, serão retidos os 5 primeiros nomes mais votados. Em caso de paridade no número de votos favoráveis, são eleitos os candidatos tendo recebido menos votos desfavoráveis.
alínea 5.4.3. Os 6º e 7º mais votados serão eleitos como 1º e 2º suplentes, respectivamente. Em caso de paridade no número de votos favoráveis, são eleitos os candidatos tendo recebido menos votos desfavoráveis.
alínea 5.4.4. O último critério de desempate é a antiguidade do usuário (data da primeira edição válida como registado). Prevalece o usuário com maior antiguidade.
alínea 5.4.5. A votação terá lugar durante um mês.
alínea 5.4.6. Serão considerados inválidos, aqueles votos que não respeitarem a política de direito ao voto.

[Proponente: Kim richard]

Justificativa

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Uma votação sem votos contrários não garante que sejam escolhidos pela comunidade os árbitros mais independentes e neutros possíveis. Um mínimo [estrito] de 2/3 dos votos a favor/(a favor+contra) me parece suficiente para levar em conta o índice de rejeição do candidato pela comunidade.

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h43min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. --Nice msg 19h06min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Lijealso 17h12min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. --Jack Bauer00 msg 14h21min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Davemustaine opa 14h42min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Alchimista Fala Comigo! 15h05min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. --HTPF (discussão) 19h09min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. EuTugamsg 20h18min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Filipe RibeiroMsg 13h36min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. JSSX uai 10h28min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. Pedro Spoladore (discussão) 13h16min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. RafaAzevedo msg 11h07min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Desnecessário, não vi isso nos outros ComArbs.
  2. Porantim msg 13h54min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Rafa, esta condição (não necessariamente dois terços) faz parte de todos os ArbComs existentes. Inclusive na en. Jimmy has stated he will not appoint someone having under 50% support Ref. Kim richard correio 13h22min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Mas também na Wiki.en não são necessariamente os que tem mais votos que são eleitos. Há apenas um limiar mínimo de apoio que o Wales usa para depois escolher entre o leque dos usuários que tem mais de 50%. GoEThe (discussão) 16h34min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Com GoEThe. Clara C. (discussão) 05h24min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

7. Idade e identificação à Fundação

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(emenda nº 10)

  • Alterar: *5.2.4. Ter no mínimo 18 anos, ou com idade legal no país onde residir.
  • Para: *5.2.4. Os candidatos a árbitros deverão ter no mínimo 18 anos de idade (ou maioridade correspondente ao seu local de residência) e estar dispostos a fornecer a sua identificação à Wikimedia Foundation.

[Proponente: Lijealso]

  A favor

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. --Nice msg 19h09min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) (se bem que conheço alguns menores de 18 anos com mais maturidade que alguns maiores de 18... mas, de forma geral, é a melhor opção)
  5. RafaAzevedo msg 11h08min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Kim, esta condição é sim utilizada no ComArb da Wikipédia em inglês.
  6. Lijealso 17h13min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Davemustaine opa 14h43min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Kim richard correio 14h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Maurício msg 15h06min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Alchimista Fala Comigo! 15h07min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Vinicius Siqueira MSG 15h08min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) E eu? E eu?  
  12. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. --HTPF (discussão) 19h10min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. EuTugamsg 20h05min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Filipe RibeiroMsg 13h38min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Pati quebra o barraco.
  17. Bisbis msg 09h19min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. JSSX uai 10h29min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. Lechatjaune msg 12h28min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  20. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Depois de ler o comentário da Patrícia.
  21. --g a f M 00h50min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o esclarecimento da Patrícia, mudo meu voto (é bom que o CA não tenha essas limitações nas suas análises).
  1. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - não vejo necessidade
  2. --Jack Bauer00 msg 14h24min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) desnecessário
  3. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. MachoCarioca oi 05h30min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) * Me permito discordar totalmente da Patricia, pois não dá pra se fazer uma regra na base do "Se". Não há nenhuma necessidade de mostrar o CIC apenas para se integrar um Conselho de Conduta virtual. Os check users não tem que partilhar nada com os conselheiros, pois a função destes nada tem a ver com isso. Tbém discordo da idade minima de 18 anos, querem colocar crianças julgando a conduta alheia? Há que ter um minimo de bagagem pra isso, no minimo, 25 anos. E muita, muita isenção. Vai ser dificil escolher este conselho, hem? :-)
  5. Porantim msg 13h56min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o MC
  6. Clara C. (discussão) 04h44min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Não tem nem relação.Ao meu ver.

  Neutro

Kim richard correio 15h25min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Não é necessário. Não há nenhuma diretiva da fundação para isso tampouco outros ArbComs possuem essa condição.Ok Kim richard correio 01h55min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Mas pode ser feito aqui se quiserem. Obrigado Pati pelo esclarecimento Kim richard correio
  1. Sem pretender interferir na decisão tomada pela comunidade (até porque não li toda a proposta de ArbCom nem acompanhei a discussão), gostaria de deixar apenas um pequeno comentário: se for necessária a intervenção de CheckUsers para investigar um caso, eles não poderão partilhar mais informação em privado com o ArbCom do que o que podem partilhar em público com a comunidade, por causa da política de privacidade a que se encontram sujeitos, se os membros do ArbCom puderem ser, com perdão da expressão, "qualquer" usuário. A não ser que aos membros do ArbCom seja exigido o mesmo tipo de identificação que é exigido aos CheckUsers, estes encontrar-se-ão potencialmente em situações em que terão de dizer "talvez" ou "nim" em vez de "sim" ou "não" aos árbitros, quando estes mais precisarem de discussões privadas francas e profundas com os CheckUsers. PatríciaR woof! 14h03min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

8. Duração das inscrições e das eleições

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(emenda nº 22)

  • Alterar: *5.1.1. Após aprovação da proposta apresentada, inicia-se um período de um mês para apresentação de candidaturas (autonomeação ou nomeação por terceiro após consentimento).
  • Para: *5.1.1. Após aprovação da proposta apresentada, inicia-se um período de quinze dias para apresentação de candidaturas (autonomeação ou nomeação por terceiro após consentimento).
  • Alterar: *5.1.2.Findo esse mês e não havendo o número mínimo de 10 candidaturas válidas, o período de apresentação de candidaturas deverá ser prolongado por períodos de sete dias, até que o número mínimo de 10 candidaturas válidas seja atingido.
  • Para: *5.1.2.Findo esse período e não havendo o número mínimo de 10 candidaturas válidas, o período de apresentação de candidaturas deverá ser prolongado por períodos de sete dias, até que o número mínimo de 10 candidaturas válidas seja atingido.
  • Alterar: *5.4.2. A votação terá lugar durante um mês.
  • Para: *5.4.2. A votação terá lugar durante quinze dias.
  • Alterar: *5.5.2. Dois meses antes do fim do mandato, inicia-se novo processo de candidatura.
  • Para: *5.5.2. Um mês antes do fim do mandato, inicia-se novo processo de candidatura.
  • Alterar: *5.5.3. Um mês antes do fim do mandato, inicia-se a votação para eleição de novo Conselho.
  • Para: *5.5.3. Quinze dias antes do fim do mandato, inicia-se a votação para eleição de novo Conselho.
  • Caso a emenda 9 seja aprovada, a redação de seu item 5.4.5 fica alterada de um mês para 15 dias.

[Proponente: Maurício]

Justificativa

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Apenas diminuir o prazo de apresentação de candidaturas e o prazo de votação de 30 dias cada para 15 dias cada. Tratando-se de mandatos de 1 ano, acho muito burocrático ficarmos dois meses em processo eleitoral. Já fica a previsão do novo prazo mesmo se a emenda 9, que altera o item 5.4, for aprovada (sendo possível, portanto, a aprovação independente de cada uma ou de ambas, evitando-se conflitos).

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. --Nice msg 19h11min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. RafaAzevedo msg 11h11min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Lijealso 17h14min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. --Jack Bauer00 msg 14h26min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Davemustaine opa 14h44min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Kim richard correio 16h32min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Alchimista Fala Comigo! 15h08min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. --HTPF (discussão) 19h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. EuTugamsg 20h05min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Pra mim tá de boa.
  17. Bisbis msg 08h43min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) - Acho que já é tempo suficiente.
  18. JSSX uai 10h47min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Filipe RibeiroMsg 13h40min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Apenas por conta do texto: "Findo esse período e não havendo o número mínimo de 10 candidaturas válidas, o período de apresentação de candidaturas deverá ser prolongado por períodos de sete dias, até que o número mínimo de 10 candidaturas válidas seja atingido." E se nunca chegarmos a 10 candidaturas? O prazo será infinitamente prorrogado? Se sim, quando acontece a votação? A redação está confusa neste ponto.

  Neutro

9. Ampliação do Conselho

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(emenda nº 24)

Novo artigo: Disposições futuras

alínea X.1. Seis meses após a escolha do primeiro Conselho de arbitragem proceder-se-á a um aumento do número de árbitros para 7.
alínea X.2. As vagas do quinto mais votado árbitro e do segundo suplente serão declaradas vacantes.
alínea X.3. Ao todo, 3 novos árbitros e 1 suplente serão escolhidos

[Proponente: Kim richard sob solicitação da Beria]

  A favor

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h46min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Béria Lima Msg com um quorum de 7 arbitos e votação de 9 usuários é mais justo dividir para poder se analizar cada usuário em particular
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - quanto mais usuários no ArbCom melhor e mais neutro será.
  5. Davemustaine opa 14h43min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Ruy Pugliesi discussão 01h30min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) 5 'é' pouco para tamanha responsabilidade.
  7. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. JSSX uai 10h49min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Lijealso 01h10min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Mais entropia a meio do processo, não obrigado.
  2. GoEThe (discussão) 13h56min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Não vejo vantagem nem qual a razão para tal.
  3. Maurício msg 15h45min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Pensando melhor, além de não haver vantagem clara, institui-se mais uma votação e o pior: altera vários quóruns estabelecidos na proposta e na emenda, que têm por base 5 árbitros e os artigos não estão sendo modificados para fazer uma adaptação.
  4. RafaAzevedo msg 11h14min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Desnecessário no momento.
  5. --Jack Bauer00 msg 14h28min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. --HTPF (discussão) 19h12min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. EuTugamsg 10h08min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije
  9. Filipe RibeiroMsg 13h42min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Bisbis msg 09h22min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) - Acredito que esta ampliação deve ser discutida e implementada apenas se for necessário.
  11. Pedro Spoladore (discussão) 13h10min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Porantim msg 14h01min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Clara C. (discussão) 04h46min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije.
    Clara C. (discussão) 05h29min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Com Lije. Voto duplicado Kim richard correio 10h17min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  1. Uma precisão: era esperado incluir na proposta o aumento do n° total de árbitros mas poder guardar o n° de 5 árbitros para cada caso. Se a comunidade decidir não aumentar agora, isso poderá ser feito mais tarde numa futura reforma/expansão do CA Kim richard correio 02h03min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

Grupo III

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Decisão temporária (sem previsão na proposta)

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10. Injunção temporária

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(fusão das emendas nº 3 e 6)

Novo artigo: Injunção temporária

X.1. Em diversos casos os árbitros podem achar que terá melhor serventia aos interesses da enciclopédia (de maneira a prevenir futuros distúrbios e manter o decoro) uma ordem expressa proibindo os participantes de continuar com a conduta conflituosa até que o caso esteja concluído. Podem, então, a requerimento expresso de um dos envolvidos ou por iniciativa própria, efetuar uma injunção temporária. Essa injunção não determina por antecipação o resultado do caso, nem tem necessariamente qualquer relação com ele.

X.2. Uma injunção temporária é aprovada após sua aprovação receber 3 votos pela sua aprovação. (Em nome da língua culta, sugere-se que o texto, se aprovado, seja substituído por "Uma injunção temporária é aprovada se receber 3 votos favoráveis".)

X.3. As injunções temporárias perdem sua eficácia automaticamente com o fechamento do caso e a publicação da decisão final, a menos que essa decisão final expressamente as mantenham.

X.4. Os árbitros, por iniciativa própria ou a requerimento de algum interessado, podem rever os termos e a viabilidade da injunção temporária, enquanto não proferida a decisão final do caso.

[Proponentes: Maurício e Lijealso (fusão com a emenda 3)]

Justificativa

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A inexistência da previsão de uma decisão temporária dos árbitros, enquanto desenvolver o processo, é na minha opinião a principal omissão da proposta aprovada. Existia em todas as demais propostas. A presente redação é uma cópia da tradução do ArbCom anglófono (Usuário:RafaAzevedo/Guia de arbitragem#injunções temporárias), com as necessárias adaptações e esclarecimentos:

  • pelo fato de termos, a princípio, um comitê com apenas 5 membros titulares, os 4 votos originais foram reduzidos a 3. Retirei a contagem de votos contra, pois havendo três a favor, já há maioria.
  • a injunção temporária deve ser passível de ser revista enquanto o processo transcorrer, podendo ser amenizada ou ampliada. A iniciativa pode ser dos próprios árbitros, pois enquanto estiverem analisando o caso, são as pessoas que possivelmente melhor conheçam a situação.

PS: A redação inicial da emenda passou por algumas modificações, para compatibilizar-se com a emenda 3, passando a redação atual a ser uma fusão de ambas.

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h47min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. Kim richard correio 15h21min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) medidas provisórias são fundamentais
  5. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. --Nice msg 19h13min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. RafaAzevedo msg 11h31min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Lijealso 17h16min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. --Jack Bauer00 msg 14h29min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Davemustaine opa 14h45min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Alchimista Fala Comigo! 15h10min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. EuTugamsg 20h23min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Filipe RibeiroMsg 13h47min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC), desde que, pelo amor de Deus, corrijam a redação de X.2: "Uma injunção temporária é aprovada após sua aprovação receber 3 votos pela sua aprovação." para "Uma injunção temporária é aprovada se receber 3 votos favoráveis" ou qualquer outra forma que diminua a quantidade de 'aprovação' no texto.
  17. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Ok.
  18. Bisbis msg 09h18min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. JSSX uai 10h51min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  20. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Senão de nada servirá o conselho.

  Contra

  Neutro

Recurso (sem previsão na proposta)

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11. Recurso

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(emenda nº 12)

Novo artigo: Recurso

alínea X.1. A decisão dos árbitros é definitiva e sem recurso.

[Proponente: Kim richard]

Justificativa

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Não estou certo que uma decisão não possa ser revista. Mas considero a questão importante para deixar bem claro que sempre após uma decisão ser rendida, não há que pedir uma revisão ou questionar a legalidade da decisão, eternizando o problema.

  A favor

  1. Lijealso 00h57min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) (descomplica o processo)
    HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. --Nice msg 19h16min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) (com Lije. Caso ocorra o contrário, as discussões e disputas não vão ter fim))
  3. --Jack Bauer00 msg 14h30min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) Querer revisão da decisão de um órgão colegiado não é o melhor caminho, só vai criar problemas.
  4. Davemustaine opa 14h44min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) Concordo com os demais
  5. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Vinicius Siqueira MSG 14h48min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije.
  7. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)


  Contra

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h48min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Ninguem é insento de erros.
  4. RafaAzevedo msg 11h34min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. HyperBroad 16h04min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Alchimista Fala Comigo! 15h18min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Uma avaliação em primeira instância deve sempre contemplar a hipotese de recurso
  8. Filipe RibeiroMsg 13h47min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Alchimista.
  9. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Quem inventa aguenta.
  10. Bisbis msg 09h24min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. JSSX uai 10h52min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Porantim msg 14h02min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC) Afff....
  13. Clara C. (discussão) 04h51min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Rever uma decisão é sempre possível! Senão este conselho é Deus...

  Neutro

  1. EuTugamsg 16h41min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC) Se fosse algo como "A decisão dos árbitros é definitiva e sem recurso, excepto se este for baseado em novas evidências não apresentadas no âmbito do processo original.", votava a favor.
  2. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Aqui concordo plenamente com o EuTuga.

12. Recurso

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(emenda nº 15) Contra-proposta ao item 11 (emenda n° 12)

Novo artigo: Recurso

X.1. A decisão dos árbitros pode ser tornada sem efeito por meio de recurso à comunidade, caso a decisão contrarie alguma política oficial vigente.
X.2. O recurso deverá conter expressamente a indicação de qual política oficial foi violada pela decisão.
X.3. O recurso deverá ser apresentado em até três dias do encerramento do caso.
X.4. O início da votação do recurso será precedido de uma discussão pelo prazo de 24 horas.
X.5. A votação ocorrerá por um período de cinco dias.
X.6. O recurso deverá se limitar a decidir quanto a tornar sem efeito ou não a decisão tomada pelos árbitros.
X.7. A decisão só será tomada sem efeito se tiver pelo menos 20 votos favoráveis e 2/3 dos votos (excluídas abstenções).

[Proponente: Maurício]

Justificativa

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Ainda que o desejo seja que os árbitros assumam a resolução dos conflitos, preservando a comunidade de discussões intermináveis, nem mesmo o ArbCom anglófono tem total autonomia (ainda há a possibilidade de Jimmy Wales reverter, conforme Usuário:RafaAzevedo/Comitê de Arbitragem, ainda que isso seja apenas uma válvula de segurança na prática nunca utilizada).

Com base nisso, creio que um recurso à comunidade deve ser excepcional, fundado portanto em violação expressa de políticas oficiais. Deve também ser rápido, tanto na propositura quanto na votação, bem como exigir quórum alto, tudo na intenção de dar mais força à decisão dos árbitros e resolver mais rapidamente possível os conflitos, sem negar a existência de uma válvula de escape.

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h50min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. RafaAzevedo msg 11h41min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Coisa rápida e bem definida pelo Maurício. Sem medo, gentem!
  7. Bisbis msg 09h10min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Clara C. (discussão) 04h55min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Fulcanelli msg 23h43min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. --Nice msg 19h21min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Lijealso 17h18min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. --Jack Bauer00 msg 14h32min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) a mesma justificativa do item anterior.
  4. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. Vinicius Siqueira MSG 15h06min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Alchimista Fala Comigo! 15h29min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Antes de um recurso apresentado na comunidade, o ideal seria que ele fosse formulado ao próprio conselho, e só no fim houve-se um recurso a comunidade.
  7. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. JSSX uai 10h55min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. EuTugamsg 16h32min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC) Visto que em teoria os cinco árbitros são usuários experientes e devem saber/consultar as políticas oficiais vigentes antes de tomar uma decisão, e que a mesma é obtida por consenso entre todos os árbitros, acho que na prática essa situação não deverá ocorrer...

  Neutro

  1. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Não sou favoravel à exclusao das abstenções... por enquanto fico por aqui
  2. neutro como todo bom suíço Kim richard correio 16h30min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)

13. Recurso contra decisão temporária

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(emenda nº 16)

Novo artigo: Recurso contra decisão temporária

X.1. Uma decisão temporária dos árbitros (art. XXX) pode ser tornada sem efeito por meio de recurso à comunidade, caso tenha se passado 15 dias de sua vigência, sem que a decisão definitiva tenha sido proferida.
X.2. O recurso deverá ser apresentado em qualquer momento entre o transcurso do prazo de que trata o item anterior e a decisão final dos árbitros.
X.3. A superveniência de decisão definitiva dos árbitros interrompe automaticamente o processamento e votação do recurso, sem prejuízo da possibilidade de recurso à decisão final (artigo XX).
X.4. Os requisitos para a validade desse recurso, a forma de votação e os quóruns necessários para sua aprovação são os mesmos do recurso à decisão final.
X.5. Além da violação às políticas oficiais, é motivo para a apresentação desse recurso o excessivo tempo transcorrido para a tomada da decisão final.

[Proponente: Maurício]

Justificativa

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Essa emenda depende da aprovação de pelo menos outras duas: uma que preveja a existência de decisão temporária (como as emendas 3 e 6) e uma que preveja a possibilidade de recurso à comunidade (como a emenda 15). Não incluí hipótese de haver recurso a decisão temporária (por prazo excessivo) e não haver para decisão final.

A razão do recurso é que, inspirado no que ocorre no Judiciário brasileiro, por exemplo, às vezes uma liminar (decisão temporária) permanece indefinidamente em vigor sem que se dê decisão de mérito. Espero que isso não ocorra, mas é mais uma válvula de escape (se não se chega a uma decisão final, então que se possa contestar a decisão temporária tomada). O fato de possuir a mesma dificuldade para sua aprovação deverá impedir que se use esse recurso de maneira abusiva, cabendo à comunidade avaliar se realmente, dependendo da complexidade do caso, há uma postergação sem fim de uma decisão temporária.

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h50min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - por causa do item 1. Decisão temporária tem que ser temporária, se não tem algo errado.
  5. RafaAzevedo msg 12h55min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Pedro Spoladore (discussão) 13h16min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Clara C. (discussão) 05h10min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) por causa do item 1. que pode gerar problemas em casos longos.
  2. --Nice msg 19h19min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Mais complicações Lijealso 17h21min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. --Jack Bauer00 msg 14h34min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) não precisa de tanta burocracia, não pode ser apenas um pedido de revisão para o próprio órgão?
  5. entre várias possibilidades de recursos e nenhuma, vou optar pelo compromisso suíço de meio termo Kim richard correio 16h27min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Vinicius Siqueira MSG 15h05min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Alchimista Fala Comigo! 15h21min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) O ponto 1 levantaria problemas em casos complexos
  9. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. EuTugamsg 10h12min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije
  11. JSSX uai 10h56min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Com todo mundo.
  13. Bisbis msg 17h49min de 19 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

Decisão final (item 10 da proposta)

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14. Aplicação da decisão

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(emenda nº 13)

Artigo: 10. Decisão final

nova alínea 10.X. Aplicação da decisão
nova alínea 10.X.1. A decisão dos árbitros se impõe aos usuários envolvidos na arbitragem. Todo editor pode formular um novo pedido de arbitragem em caso de violação manifesta da decisão. Os administradores solicitados (sysops) não podem rejeitar seu concurso a execução técnica da decisão. Na hipótese de um árbitro ser igualmente sysop, ele não pode tomar ele próprio as medidas adequadas.

[Proponente: Kim richard]

Justificativa

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Basicamente em três pontos:

1)Se alguma decisão do Conselho for violada, um pedido de violação da decisão pode ser feito.
2)Os administradores são obrigados a seguir as decisões do Conselho e não podem se omitir dessa responsabilidade.
3)Os árbitros-sysops não podem utilizar de suas ferramentas para aplicar as decisões do Conselho

  A favor

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h52min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. RafaAzevedo msg 13h00min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 15h20min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Não consegui entender esta emenda. Lijealso 17h23min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. --Jack Bauer00 msg 14h37min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) sou contra porquê não tem nada a ver o árbitro/sysop não poder aplicar a decisão, mais burocracia.
  4. Alchimista Fala Comigo! 15h34min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Um pouco confusa, embora partilhe da opinião do Kim, os regulamentos devem ser o mais claros e directos possiveis
  5. EuTugamsg 10h11min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. JSSX uai 10h57min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Porantim msg 14h04min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC) Tendi nada...
  8. Filipe RibeiroMsg 20h04min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. --Nice msg 23h14min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) tb não entendi...
  3. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. Também fui bastante questionado na clareza desta proposta antes da votação. A primeira e segunda parte, como diz o Mauricio, chovem no molhado. A terceira parte é o cerne da questão. Ela prevê simplesmente que haja separação entre quem julga, os árbitros, e quem aplica a decisão, os administradores em geral (caso algum árbitro também seja sysop, o que pode acontecer). Elemento teórico fundamental num Estado de direito transposto à nossa realidade. Kim richard correio 13h01min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Confúcio demais, ou limitada capacidade intelectual provisória minha. Continuo na neutra.
  6. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Kim, apesar da wikipédia não ser constituída por um sistema político.
  7. Clara C. (discussão) 05h38min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Não entendi.
  8. Bisbis msg 17h58min de 19 de Dezembro de 2008 (UTC) - Com o Vinte e Dois.

15. Identificação

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(emenda nº 14)

Artigo: 10. Decisão final

nova alínea 10.X. Identificação
nova alínea 10.X.1. A comissão arbitral pode requerer a ajuda dos verificadores de contas (CheckUser) para prosseguir com a identificação de todas as partes interessadas segundo seus IP. Esta medida tem por objetivo evitar a confusão decorrente da utilização de múltiplas contas por algumas pessoas.

[Proponente: Kim richard]

Justificativa

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A informação será comunicada de maneira interna: dados pessoais não podendo ser publicados.

  A favor

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h53min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) - Até porque uma vez que exista ArbCom aqui... não haverá mais votações para escolha de ChechUsers. Pela politica do meta quem escolhe os CheckUsers é o Arbcom.
  3. --Nice msg 19h23min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. --Jack Bauer00 msg 14h37min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Alchimista Fala Comigo! 15h35min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. EuTugamsg 10h22min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. JSSX uai 10h59min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Isso vai depender da emenda nº 10.
  12. Porantim msg 14h06min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Filipe RibeiroMsg 20h05min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. desnecessário Lijealso 17h25min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Pedro Spoladore (discussão) 01h08min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije.
  4. Clara C. (discussão) 05h03min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC) Falta coerência.

  Neutro

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)

Reformulação geral

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16. Coordenador e condução da arbitragem

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(emenda nº 20)

Artigo 7 Novo alínea:

7.X. Se aceito, os árbitros declaram que a arbitragem está aberta para o caso em questão. No caso onde os árbitros não tiverem se pronunciados sobre a admissibilidade de um pedido nos quinze dias que seguem a data de inscrição, o pedido é considerado admissível.
7.X. coordenador
  • 7.X.1 Um árbitro é designado como "coordenador" da arbitragem, por rotação em ordem alfabética, a menos que ele não esteja suficientemente disponível no momento.
Substitui integralmente os artigos 8, 9 e 10

Nova artigo: condução da arbitragem

X.1.Em caso de urgência, se o pedido que é declarado admissível, o árbitro coordenador do caso pode ser apreendido por uma ou outra das partes a fim de tomar todas as medidas temporárias e protectoras de natureza, seja para permitir o desenvolvimento sereno da condução da arbitragem, seja para impedir uma das partes de agravar o prejuízo de que é acusado. Essas medidas podem consistir nomeadamente em uma interdição de edição parcial ou completa de uma parte por um período de 15 dias máximo, renovável. No caso de um bloqueio completo, um endereço email deve ser aberto e comunicado para permitir ao usuário de se defender.
X.2.Os árbitros examinam as acusações e as provas do pedinte. Eles solicitam explicações e defesas dos envolvidos, bem como as provas. O conjunto desses meios e explicações figuram na página de arbitragem [[Wikipedia:Conselho de arbitragem/Arbitragem/nome do requerente-nome da parte adversa]]. Quando os árbitros consideram que foram suficientemente informados sobre o conflito e que eles dispõem das provas necessárias, eles declaram o caso em deliberação. Nenhuma explicação suplementar ou novos elementos de prova serão admissíveis a partir desse momento.
X.3.No entanto, se um elemento favorável ou desfavorável é trazido ao final do período de instrução (apresentação das provas), a parte adversa pode requerer um tempo adicional para responder a este ponto preciso, a fim de evitar que as aparências desempenhem um papel desfavorável.

Nova artigo: quórum

X.1. Salvo especificação contrária neste regulamento, os árbitros decidem à maioria simples.

Nova artigo: encerramento

X.1. A decisão dos árbitros deve ser motivada de sorte à explicar o senso da arbitragem. Esta decisão é transcrita na página de arbitragem e o caso é declarado encerrado

Nova artigo: solução justa

X.1.Em todos os casos, os árbitros devem procurar uma solução justa ao conflito. Mesmo diante de violações das regras da comunidade, eles podem decidir que não há necessidade de impor uma sanção baseando-se em razões de equidade, as quais eles explicam em seguida.

Nova artigo: sanção

X.1. Os árbitros decidem livremente da sanção aplicável, se for o caso. Eles não são obrigados à pronunciar uma exclusão ou proibir certas faculdades de edição, mas podem escolher em todos os casos de propor ao usuário sancionado de realizar algumas tarefas de interesse geral ou de pronunciar um aviso com um simples tempo de provação na duração que eles determinarem.

Nova artigo: sanções possíveis

X.1. As decisões tomadas pelo conselho de arbitragem podem consistir em:
X.1.1. * bloqueio temporário ou banimento
X.1.2. * restrições de edição em certos artigos
X.1.3. * aviso com ou sem tempo de provação

[Proponente: Kim richard]

Justificativa

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Facilita e desburocratiza a condução da arbitragem.

  A favor

  1. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. --Nice msg 19h26min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. JSSX uai 11h02min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)


  Contra

  1. Em princípio este será o único local onde irei votar e por razões bem fortes. A emenda propõe a substituição de nada mais nada menos que 3 artigos da proposta inicial. E não são artigos quaisquer. São o coração da proposta base inicial. Teremos assim, uma proposta que foi votada anteriormente de modo favorável mas que com esta emenda se distancia de um processo de simplicidade. Votou-se antes numa coisa que agora pode ser uma coisa totalmente diferente. Acho que se deve seguir ao máximo o espírito da proposta base inicial, tendo em conta também que teve uma aprovação considerável por parte da comunidade. Espero que esta emenda não passe porque desfigura demasiado a proposta base. Lijealso 00h23min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h57min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - com o lije. Muita mudança ao mesmo tempo
  5. RafaAzevedo msg 13h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Não acho que este item desburocratiza, muito pelo contrário.
  6. --Jack Bauer00 msg 17h35min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. --g a f M 01h38min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. EuTugamsg 10h19min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije
  11. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Confio no julgamento do Lije.
  12. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Lije-diz-tudo.
  13. Porantim msg 14h08min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Filipe RibeiroMsg 20h07min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Clara C. (discussão) 04h03min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije. E, se me permitem, como diria o MC, tentativa de golpe! Podem bloquear...
  16. Bisbis msg 03h43min de 17 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Esta emenda visa a simplicidade. Vejam que 3 artigos foi resumido num só condução da arbitragem. O resto é "decoração" por assim dizer. O ponto forte é que elimina todas as condições restritivas de aprovação das provas (diff) etc, produz menos trabalho para os árbitros e consequentemente agiliza a arbitragem. O ponto fraco é exatamente o oposto: será que uma arbitragem ágil é desejada pela comunidade? me parece que ela prefere o caminho das pedras. Bom Kim richard correio 12h52min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

17. Quórum para decisões

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(emenda nº 21)

  • Alterar: *9.2. Cada proposta de evidência, após discussão entre árbitros, deverá ser transposta para a secção respectiva da página do processo e colocada em votação. Só serão aprovadas as evidências que obtiverem um mínimo de 4 votos a favor.
  • Para: *9.2. Cada proposta de evidência, após discussão entre árbitros, deverá ser transposta para a secção respectiva da página do processo e colocada em votação. Só serão aprovadas as evidências que obtiverem um mínimo de 3 votos a favor.


  • Substituir a frase do item: *10.1. (...) A decisão final deverá ser de consenso absoluto entre os 5 árbitros e baseada somente nas evidências aprovadas na fase anterior. (...)
  • Para: *10.1. (...) A decisão final deverá ser tomada por no mínimo 4 árbitros e baseada somente nas evidências aprovadas na fase anterior. (...)
  • Caso a emenda 2 seja aprovada:
    • a redação de seu item X.3.2 fica alterada de "todos os 4 árbitros" para "3 árbitros";
    • a redação de seu item X.3.3 fica alterada de "A decisão final do caso deverá ser efectuada por consenso, ou seja, também com a aprovação de todos os 4 árbitros" para "A decisão final do caso deverá ser tomada por no mínimo 3 árbitros".

[Proponente: Maurício]

Justificativa

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Preservando a idéia e estrutura da proposta-base, apenas diminui o quórum necessário para as votações gerais do conselho: as evidências passam de 4 para 3 votos (mantendo a garantia que a maioria dos árbitros deve concluir pela existência de uma infração específica) e a decisão final de 5 para 4 votos, evitando-se que um só árbitro possa impedir toda e qualquer decisão do conselho. Também prevê uma adaptação na emenda 2, caso aprovada (quórum quando apenas 4 árbitros estão decidindo).

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h57min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - pela segunda parte da justificativa. Um único membro teria mais poder do que todos so outros quatro.
  5. consenso ≠ unanimidade Kim richard correio 14h45min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. --Jack Bauer00 msg 17h38min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Yanguas sem chorumelas! 12h17min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 15h12min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)


  Contra

  1. Prefiro consenso numa fase avançada do processo. Permite decisões robustas. Penso que se deva preservar o esquema: 3 votos >> 4 votos >> consenso, ao longo do processo. Menos no início para tornar mais expedito o processo e mais no fim para que hajam menos erros Lijealso 00h58min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. --Nice msg 19h29min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. RafaAzevedo msg 13h07min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Por que é que haveria um árbitro que "possa impedir toda e qualquer decisão do conselho"? Temos que partir do pressuposto que serão editores maduros a exercer o cargo, e não assumir o pior.
  4. --g a f M 01h35min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. JSSX uai 11h05min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Béria Lima Msg 13h18min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Lije.
  11. Porantim msg 14h09min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Filipe RibeiroMsg 20h08min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Clara C. (discussão) 04h06min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. EuTugamsg 09h27min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC) Após longa reflexão

  Neutro

18. Revogação de direito adquirido

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(emenda nº 25)

Novo artigo: Suspensão do direito ao voto

X. Outorgado ao Conselho de Arbitragem a competência plena para revogar o direito ao voto, por período determinado, de usuários que incorrem, freqüentemente, em práticas de subversão do sistema e/ou apresentam comportamento desestabilizador.
X.1. O requerimento poderá ser depositado, tão somente, por usuários registrados e com, no mínimo, duas mil edições no domínio principal e seis meses de registro. O requerente deverá apontar o infrator e explanar, com clareza, sobre os comportamentos subversivos e/ou desestabilizadores verificados, sendo obrigatória a apresentação de diferenciais de edição, através dos quais, verifique-se desrespeito flagrante a Wikipedia:Subversão do sistema e Wikipedia:Comportamento desestabilizador, ou, ainda, às políticas oficiais.
X.2. O processos de aceitação do caso e das evidências pelos árbitros decorrerão segundo o estipulado pelas regras gerais do Conselho.
X.3. A sentença aplicada poderá variar de 15 dias a até três meses de suspensão do direito ao voto (em situações extremas), considerando-se variáveis como reincidência e gravidade das infrações.
X.4. Caso a sentença seja descumprida em algum momento, o usuário será automaticamente banido de editar no domínio Wikipedia pelo período restante a ser cumprido.
X.5. Em se constatando novo descumprimento, aplicar-se-á, imediatamente, bloqueio na conta pelo período restante.

[Proponente: Ruy Pugliesi]

Justificativa

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O objetivo da presente emenda é tentar apresentar uma solução (ou alternativa) para usuários que incorrem em comportamento desestabilizador de forma continuada. Em todos os casos abrangidos pela política de bloqueio (como bloqueio motivado por ofensas, vandalismos, violação da privacidade, uso ilegal de fantoches, entre outros), o bloqueio, de fato, surte efeito e representa uma ferramenta educativa, quando bem aplicado. Todavia, para usuários que subvertem regras e desestabilizam o ambiente, com quebra repetida de normas comportamentais (fazendo campanha para afastar contribuidores produtivos e de modo a exaurir a paciência da comunidade geral; rejeitando veementemente opiniões de terceiros; descaracterizando ou descredibilizando as propostas, opiniões e ações de outros usuários com vistas a fazer crer que estas não fazem sentido; longo histórico de envolvimento em guerras de edições etc - alguns exemplos), imagino que uma revogação temporária deste direito, de modo a impedi-los de participar das decisões da comunidade, poderá fazer, em primeira instância, com quem percebam e reavaliem (e, quiçá, corrijam) o próprio comportamento, abrindo a possibilidade de se tornarem, novamente, bons colaboradores. Ruy Pugliesi discussão 16h10min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Adendo: na verdade, tinha vontade de votar contra, pois entendo que não é necessário listar os poderes do CA, pois na minha visão o CA pode fazer tudo; voto a favor para não dizerem depois que o CA não pode fazer isso.
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 08h58min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. --Nice msg 19h30min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. RafaAzevedo msg 13h11min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Acrescentaria ainda Wikipedia:Não abuse da Wikipédia para provar um ponto de vista entre as políticas passíveis desta punição.
  7. HyperBroad 16h21min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Não li esse direito e: Com o Rafa!
  8. --Jack Bauer00 msg 17h40min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Ruy Pugliesi discussão 01h27min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Yanguas sem chorumelas! 12h16min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) (Se isto passar, o que vai ter de gente "indecisa"...!)
  11. Kim richard correio 12h17min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Num primeiro momento achei desnecessário e supérfluo. Mas esta votação dá um bom exemplo da utilidade disso.
  12. Vinicius Siqueira MSG 15h04min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Alchimista Fala Comigo! 15h44min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. JSSX uai 11h05min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Filipe RibeiroMsg 18h53min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. EuTugamsg 21h39min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. Heitor discussão 23h56min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  1. FláviaCMsg 18h14min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Subversor será sempre e unicamente o usuário comum. Não se atende a um reles pedido de aviso contra um adm. A quem se destinará esta censura se não aos editores comuns? Contra!
  2. MachoCarioca oi 02h45min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) O direito ao voto é um direito sagrado de todo contribuinte da wikipedia. Vai se usar isso para qualquer coisa que não gostem. Mais um golpe e um escandalo, essa votação foi gerida nas entranhas de um totalitarismo sinisitrissimo!! E vai ser usado sempre contra adms comuns, sempre, seus TOLOS!
  3. GoEThe (discussão) 10h11min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) Com os processos da Wikipédia caminhando cada vez mais para o Consenso é desnecessário haver esta clausula.
  4. --g a f M 01h33min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Conselho sim, abuso não.
  5. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) A intenção pode ser boa mas eu não confio em seu resultado prático, e acredito que teremos mais injustiças e os famosos dois pesos e duas medidas devidamente legalizados. Pelo que tenho visto na Wikipédia atualmente, não há como votar a favor disso... não agora. Com a Flávia.
  7. Bisbis msg 08h52min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) - A análise poderia ser muito subjetiva, e seria baseada em recomendações e propostas, e não em políticas.
  8. Lechatjaune msg 12h30min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
    Filipe RibeiroMsg 14h28min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Bisbis.Mudando de opinião.
  9. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 15h08min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Niko, o super mala! sou todo ouvidos! 05h11min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Como disse o GAF, conselho sim, abuso não.
  11. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Concordo com Flávia, Spoladore e Bisbis.
  12. Fulcanelli msg 13h54min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Porantim msg 14h11min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Clara C. (discussão) 04h07min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. ideia totalmente nova, revolucionária! Kim richard correio 02h08min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)

Grupo IV

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(emenda nº 7)

Novo artigo: Efeitos da instituição do Conselho de arbitragem nas políticas oficiais

alínea X.1. Extingue a política de Wikipedia:Sanção de insultos.

[Proponente: Kim richard]

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Penso que este sistema de sanções de insultos deverá ser simplificado e simplesmente derivada para os pedidos a administradores que actuarão, perante insultos, a avisos e depois a bloqueios sucessivos Lijealso 01h16min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. RafaAzevedo msg 10h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. GoEThe (discussão) 14h02min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Há mais processo de resolução de conflitos além do CA, os pedidos a administradores servem para pedir bloqueio devido a vandalismo, não conflito de opinião, mas os pedidos de opinião e as mediações devem ser estimuladas. Espero que o CA impulsione isso também.
  5. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Chega de infantilidade!
  6. --Nice msg 19h31min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. Conhecer ¿Digaê 17h03min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) (isso...)
  8. --Jack Bauer00 msg 17h41min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Yanguas sem chorumelas! 12h12min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Não deu certo, tem sido usada para subverter o sistema, desgastar e intimidar.
  10. Vinicius Siqueira MSG 14h53min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Alchimista Fala Comigo! 15h45min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. --HTPF (discussão) 19h19min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Yanguas
  15. Bisbis msg 08h57min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) - idem.
  16. JSSX uai 11h07min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. Lechatjaune msg 12h31min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. EuTugamsg 21h41min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. Porantim msg 14h12min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  20. Filipe RibeiroMsg 20h11min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 09h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) - Se for para ficar nas mãos dos administradores esta decisão prefiro ficar com o atual sistema, mas caso esta decisão fique nas mãos do conselho mudo meu voto.
  2. FláviaCMsg 18h11min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Com a Regina Duarte, acho que vai haver distribuição gratuita e a rodo de bloqueios de três meses (mas só para editores comuns, é claro). Não confio na atual administração.
  3. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 23h57min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) - Com a Flávia e a Regina.
  4. --g a f M 01h29min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) A princípio eu votaria a favor, mas concordo com a opinião da Flávia.
  5. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Clara C. (discussão) 04h09min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Gaf.

  Neutro

  1. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) - tendo a ser favorável, mas apenas se tiver mais membros no ArbCom tornando-o mais equilibrado/isento/neutro.
  2. Naturalmente que sou favorável, mas fico aqui só comentar para que estejam atentos que certos argumentos são quase irracionais. Para quem ainda não entendeu: CA e sysop é , o CA não é necessáriamente composto por admins. Agora, Regina Duarte... Kim richard correio 02h16min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Bancando o suíço.

(emenda nº 11)

Novo artigo: Efeitos da instituição do Conselho de arbitragem nas políticas oficiais

alínea X.3. Extingue os pedidos de suspensão temporária de um administrador e altera a Wikipedia:Política de bloqueio.
alínea X.3.1 O Conselho de arbitragem está autorizado a suspender temporariamente um administrador.

[Proponente: Kim richard]

  A favor

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 09h03min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. RafaAzevedo msg 10h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. GoEThe (discussão) 14h02min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Justificando: Nunca percebi porque é que, se um sysop perde a confiança da comunidade, temos que suspende-lo primeiro e depois esperar que ele se "engane" outra vez. Uma vez perdida a confiança, ela tem de ser reconquistada.
    HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. --Nice msg 19h33min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. Conhecer ¿Digaê 17h04min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) (óbvio...)
  6. Kim richard correio 02h38min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Com 10 socks e editores paranóicos, é um bom instrumento para se fazer barbaridades. Não obrigado
  7. Vinicius Siqueira MSG 14h55min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Para mim é o mesmo que acabar com as sanções de insultos. O conselho fica com a responsabilidade.
  8. --HTPF (discussão) 19h18min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Bisbis msg 17h43min de 19 de Dezembro de 2008 (UTC) - Acredito que deva ser extinta, pelo menos por enquanto, justamente por ser uma seção problemática. E também concordo com o GoEThe.

  Contra

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) são coisas diferentes.
  3. MachoCarioca oi 05h23min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Esta 'sugestão' escandalosa do Kim Richard é uma tentativa de GOLPE na Wiki-pt, para extinguir o que foi conseguido por aqui a duras penas, depois de meses de discussão e votação, e implementado apenas recentemente. Quer tirar novamente o direito de editores comuns de protestarem, usando o pedido de suspensão de ferramentas contra o que acham mal feitos de adms, e dando apenas a comunidade o direito de decidir, ao invés de um grupinho de 'conselheiros' este direito. Isto é um GOLPE e um ESCÂNDALO. Me admira muitissimo ver certos votos a favor, de editores que claramente não atentaram para o que está por trás disso. Depois não reclamem de que não se pode fazer nada!
  4. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. FláviaCMsg 16h25min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Lijealso 17h40min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 17h45min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)- Vcs gostam de ver a bruxa solta na Wiki.
  8. HyperBroad 17h58min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Fulcanelli msg 19h21min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Junius (discussão) 01h24min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC) É golpe mesmo e do mais baixo e vil.
  11. Lyah Msg 22h56min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. --g a f M 01h27min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Citando Koehne: "óbvio..."
  13. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Yanguas sem chorumelas! 12h14min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. --Jack Bauer00 msg 14h21min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Alchimista Fala Comigo! 15h47min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Que se reforme o pedido de suspensão, mas extingui-lo não.
  19. JSSX uai 11h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  20. Luiza Teles Lu 14h10min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) (Evitando participar, por compreender cada vez menos o caminho confuso desta construção. Porém, esta proposição é clara: concordo com o Machocarioca).
  21. EuTugamsg 21h42min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Spoladore
  22. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) ?!!!
  23. Porantim msg 14h16min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  24. Filipe RibeiroMsg 20h13min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
  25. Clara C. (discussão) 04h11min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Lechatjaune msg 12h34min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC), essa seção tem tantos problemas que seria mais fácil extinguí-la e começar do zero.

(emenda nº 8)

Novo artigo: Efeitos da instituição do Conselho de arbitragem nas políticas oficiais

alínea X.2. Extingue os pedidos de revogação do estatuto de administrador
alínea X.2.1. Unicamente os burocratas e o Conselho de arbitragem são competentes para desnomear um administrador (sysop).
alínea X.2.2. Os pedidos de revogação por absenteísmo serão feitos automaticamente pelos burocratas sem a necessidade do voto pela comunidade dado 6 meses de absenteísmo (0 edições em 6 meses, todos os domínios considerados).
alínea X.2.3. A revogação do estatuto de sysop pelos motivos de infração das normas vigentes e o uso ilegítimo de sockpuppets é exclusiva do Conselho de arbitragem.
alínea X.2.2. O presente dispositivo não impede que a comunidade estabeleça uma nova política de revogação do estatuto de administrador por outras razões, como a perda do estatuto por falta de confiança.

[Proponente: Kim richard]

  A favor

  1. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 09h04min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Mas concordo com o Goethe que deveria ser previsto um espaco para desnomeação por perda de confianca
  3. --Nice msg 19h34min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. Conhecer ¿Digaê 17h05min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) (só pelo fato de o maior golpistada Wiki falar em "golpe", mais abaixo!)
  5. Ruy Pugliesi discussão 01h27min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. Vinicius Siqueira MSG 14h59min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) O pedido é feito ao Conselho.
  7. Alchimista Fala Comigo! 15h57min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) O sistema actual virou método de represália, pelo que seria de bom que as desnomeações fossem melhor avaliadas, contudo seria importante a criação do pedido de desnomeação por falta de confiança
  8. Kim richard correio 16h57min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Como disse o Vinicius, o pedido é feito ao Conselho. Não impede que uma nova proposta mais adequada como em en:Wikipedia:Requests_for_de-adminship seja feita. E espero que seja feita.
  9. JSSX uai 11h11min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. GoEThe (discussão) 14h04min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Julgo que o CA deveria poder desnomear, mas ainda deve haver espaço para uma proposta de desnomeação vir da comunidade, sendo ela a decidir. Ver: en:Wikipedia:Requests_for_de-adminship
  3. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Segundo a nova política. Podemos pedir a desnomeação para administradores intivos. Negando isso é a mesma coisa de passar a mão nas cabeças deles.
  4. MachoCarioca oi 05h25min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC) Esta 'sugestão' escandalosa do Kim Richard é uma tentativa de GOLPE na Wiki-pt, para extinguir o que foi conseguido por aqui a duras penas, depois de meses de discussão e votação, e implementado apenas recentemente. Quer tirar novamente o direito de editores comuns de protestarem, usando o pedido de desnomeação contra o que acham mal feitos de adms, e dando apenas a comunidade o direito de decidir, ao invés de um grupinho de 'conselheiros' este direito. Isto é um GOLPE e um ESCÂNDALO. O caso do Warp foi claro, não fosse um editor coumum, nada aconteceria. Me admira muitissimo ver certos votos a favor, de editores que claramente não atentaram para o que está por trás disso. Depois não reclamem de que não se pode fazer nada!
  5. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  6. FláviaCMsg 16h25min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 17h06min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)Golpe na cara de pau! Uma forma de intentar desfazer uma votação feita a pouco tempo na qual chamou boa parte da comunidade para votar diferente dessa aqui que não importou muito. Sendo assim um jeito de colocar a decisão a favor de poucos. Aqui um presente para quem votou a favor disso.
  8. Lijealso 17h42min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Fulcanelli msg 19h19min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Junius (discussão) 01h25min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. Lyah Msg 22h59min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. --g a f M 01h25min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Bisbis msg 08h55min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) - Com o GoEThe.
  16. EuTugamsg 21h43min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o GoEThe
  17. Porantim msg 14h16min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. Filipe RibeiroMsg 20h14min de 14 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. Clara C. (discussão) 04h12min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Não consigo visualizar o efeito prático disso, sobre qual seria o impacto na WP.
  2. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC) Idem Spoladore.

22. Desnomeação de administradores

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(emenda nº 4)

Novo artigo: Desnomeação de administradores

alínea X.1. O Conselho de arbitragem, no âmbito da decisão final sobre o caso, terá o poder de desnomear administradores.

[Proponente: Lijealso]

  A favor

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) prefiro que tanto a comunidade como o conselho possam
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 09h05min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. RafaAzevedo msg 10h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. GoEThe (discussão) 14h04min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) Claro.
  6. Kim richard correio 15h18min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) naturalmente
  7. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. --Nice msg 19h35min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. Davemustaine opa 14h45min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. --Jack Bauer00 msg 17h43min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Vinicius Siqueira MSG 15h00min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) Levando em conta conselheiros responsáveis e éticos.
  14. Alchimista Fala Comigo! 15h57min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. --HTPF (discussão) 19h14min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  17. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Com o Maurício
  18. JSSX uai 11h12min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  19. EuTugamsg 21h45min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  20. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 15h07min de 11 de Dezembro de 2008 (UTC)
  21. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)
  22. Clara C. (discussão) 04h13min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC) Desde que a comunidade também o possa.

  Contra

  1. Yanguas sem chorumelas! 12h09min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC) (Muito poder a poucas pessoas)
  2. Porantim msg 14h17min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC) (só falta a nomeação ser feita por eles tb)
  3. FláviaCMsg 22h19min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

23. Desnomeação de administradores

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(emenda nº 5)

Contra-proposta aos itens 21 e 22 (emendas n° 4 e 8)

Novo artigo: Desnomeação de administradores

alínea X.1. O Conselho de arbitragem, no âmbito da decisão final sobre o caso, terá a capacidade de propor à comunidade a desnomeação de administradores.

[Proponente: Lijealso]

  A favor

  1. Porantim msg 14h17min de 13 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Contra

  1. Maurício msg 00h44min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Marcio Benvenuto de Lima (discussão) 09h19min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  3. RafaAzevedo msg 10h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  4. Béria Lima Msg 14h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  5. Kim richard correio 15h17min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC) até poderia caso ele queira consultar a comunidade, mas isso pode ser feito informalmente.
  6. HyperBroad 16h01min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  7. --Nice msg 19h36min de 5 de Dezembro de 2008 (UTC)
  8. => Rjclaudio msg 12h02min de 6 de Dezembro de 2008 (UTC)
  9. Davemustaine opa 14h45min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  10. --Jack Bauer00 msg 17h44min de 7 de Dezembro de 2008 (UTC)
  11. --Toluaye (discussão) 02h46min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  12. Vinicius Siqueira MSG 15h01min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  13. Alchimista Fala Comigo! 15h58min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  14. Alex Pereirafalaê 17h11min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  15. --HTPF (discussão) 19h15min de 8 de Dezembro de 2008 (UTC)
  16. Pedro Spoladore (discussão) 01h09min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC) Ufa!
  17. JSSX uai 11h15min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  18. Vinte e Dois msg 17h50min de 12 de Dezembro de 2008 (UTC)

  Neutro

  1. EuTugamsg 21h45min de 10 de Dezembro de 2008 (UTC)
  2. Clara C. (discussão) 04h15min de 15 de Dezembro de 2008 (UTC) Não entendi. É contraditório com o item anterior?