Votações no impeachment de Fernando Collor
As votações no processo de impeachment de Fernando Collor ocorreram em diversos momentos. Primeiro, a comissão especial formada por deputados federais decidiu sobre o pedido de impedimento do mandato presidencial de Fernando Collor, se seria admitido ou não. Independentemente do resultado, o parecer foi votado no plenário da Câmara dos Deputados, no qual o resultado seria decisivo no prosseguimento ou na rejeição do processo. Em ambas as votações, a denúncia foi admitida e o parecer sobre o mandatário Fernando Collor de Mello foi encaminhado ao Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados
editarNa comissão especial, sobre a admissibilidade
editarA Comissão Especial destinada a dar parecer sobre a denúncia contra Fernando Collor por crimes de responsabilidade, oferecida por Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenère, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 1992, opinou, contra o voto de Humberto Souto, pela não apreciação do requerimento de diligências e de produção de provas, pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela autorização para instauração, pelo Senado Federal, de processo de crime de responsabilidade promovido por Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenère contra Fernando Affonso Collor de Mello, nos termos do parecer do relator Nelson Jobim. Hélio Bicudo apresentou voto em separado. Apresentaram declarações de voto: Edevaldo Alves da Silva, Robson Tuma, Maurílio Ferreira Lima e Lázaro Barbosa. Gastone Righi absteve-se de votar.[1]
A comissão aprovou o relatório de Jobim, por 32 votos a 1. 15 deputados faltaram à sessão.[2]
Votos
editar* Suplente
No Plenário, sobre a admissibilidade
editarA sessão definitiva da Câmara, no dia 29 de setembro, tinha a seguinte agenda: abertura às 10 horas; manifestação dos líderes na câmara; e votação dos deputados, com tempo previsto de dez segundos para cada voto. Cada deputado teria que ir ao microfone e responder: sim, para a aprovação do parecer que recomendava a abertura do processo contra Collor; não, para a rejeição do parecer; ou abstenção. A abertura do processo no Senado só poderia ser autorizada com 336 votos favoráveis.[4]
Às 18 horas e 31 minutos de 29 de setembro, o deputado Paulo Romano (PFL-MG) emitiu o voto favorável de número 336. Nesse momento, a Câmara dos Deputados decidiu pela autorização do processo de impedimento ao Senado.
Depois que o impeachment foi aprovado, o Presidente da Câmara dos Deputados Ibsen Pinheiro também votou favoravelmente e disse uma citação do espanhol Miguel de Unamuno: “Há momentos em que silenciar é mentir. O que o povo quer, esta Casa quer, e o que esta Casa quer, o seu Presidente também quer!”.[5]
A sessão durou 9 horas e 18 minutos e a votação durou duas horas e dezesseis minutos. A vitória oposicionista ocorreu por 441 votos favoráveis contra 38 contrários. Houve apenas uma abstenção e 23 ausentes dentre os 503 deputados.[6]
Votos
editarOs votos estão ordenados por estado e regiões.[7]
Votos necessários para a admissibilidade do processo: 336 | ||||
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- Sul
- Sudeste
- Nordeste
- Centro-oeste
- Norte
Tamanho das Bancadas
Partido | Deputados | Orientação na votação |
PMDB | 99 | |
PFL | 88 | |
PDS | 44 | |
PDT | 41 | |
PSDB | 40 | |
PT | 35 | |
PTB | 30 | |
PRN | 29 | |
PDC | 18 | |
PL | 17 | |
PTR | 17 | |
PSB | 11 | |
PST | 8 | |
PSC | 6 | |
(Sem partido) | 5 | |
PC do B | 5 | |
PPS | 3 | |
PRS | 3 | |
PSD | 2 | |
PRP | 1 | |
PV | 1 |
Transmissão
editarCom exceção da Record e da Gazeta (que era OM/Gazeta), que só exibiram flashes, todos os principais canais de televisão aberta do Brasil transmitiram a votação do impeachment ao vivo. Somando canais abertos, foram mais de 50 pontos de audiência registrados durante a votação: 44 da Rede Globo, 4 da Cultura, 4 da Band e 4 da Manchete. O SBT não divulgou seu número de pontos.[9][10]
A Rede Globo passou cerca de 300 minutos sem interrupções com a cobertura ao vivo da Câmara dos Deputados, ficando no ar das 14h00 às 19h00.[10]
Além das transmissões televisivas, as emissoras de rádio brasileiras cobriram a votação do início ao fim — não existia internet em 1992. Quem foi às ruas também pôde acompanhar o que acontecia na Câmara. Nas principais capitais foram montados enormes telões. Em Fortaleza, um painel exibia os votos dos deputados cearenses.[11]
No Senado Federal
editarNo Plenário, sobre a admissibilidade
editarA instauração, no plenário do Senado Federal, do processo de impeachment de Fernando Collor ocorreu em 1º de outubro de 1992 e autorizou o afastamento do Presidente da República Fernando Collor. O senadores que aprovaram o requerimento permaneceram sentados. A mesma coisa ocorreu na votação do parecer.[12]
Assinaram o requerimento:[13]
- Albano Franco (PRN-SE)
- Alexandre Costa (PFL-MA)
- Alfredo Campos (PMDB-MG)
- Almir Gabriel (PSDB-PA)
- Amir Lando (PMDB-RO)
- Antônio Mariz (PMDB-PB)
- Beni Veras (PSDB-CE)
- Carlos De' Carli (PTB-AM)
- César Dias (PMDB-RR)
- Chagas Rodrigues (PSDB-PI)
- Cid Saboia de Carvalho (PMDB-CE)
- Coutinho Jorge (PMDB-PA)
- Darcy Ribeiro (PDT-RJ)
- Dirceu Carneiro (PSDB-SC)
- Eduardo Suplicy (PT-SP)
- Élcio Álvares (PFL-ES)
- Enéas Faria (PST-PR)
- Esperidião Amin (PDS-SC)
- Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP)
- Francisco Rollemberg (PFL-SE)
- Gerson Camata (PDC-ES)
- Hugo Napoleão (PFL-PI)
- Humberto Lucena (PMDB-PB)
- Iram Saraiva (PMDB-GO)
- Irapuan Costa Júnior (PMDB-GO)
- Jarbas Passarinho (PDS-PA)
- João Calmon (PMDB-ES)
- João França (PDS-RR)
- João Rocha (PFL-TO)
- José Eduardo (PTB-PR)
- José Fogaça (PMDB-RS)
- José Paulo Bisol (PSB-RS)
- José Richa (PSDB-PR)
- José Sarney (PMDB-AP)
- Júlio Campos (PFL-MT)
- Júnia Marise (PRN-MG)
- Jutahy Magalhães (PSDB-BA)
- Levy Dias (PTB-MS)
- Lourival Baptista (PFL-SE)
- Mansueto de Lavor (PMDB-PE)
- Márcio Lacerda (PMDB-MT)
- Marco Maciel (PFL-PE)
- Mário Covas (PSDB-SP)
- Marluce Pinto (PTB-RR)
- Maurício Corrêa (PDT-DF)
- Meira Filho (PFL-DF)
- Moisés Abrão (PDC-TO)
- Nelson Carneiro (PMDB-RJ)
- Onofre Quinan (PMDB-GO)
- Pedro Simon (PMDB-RS)
- Rachid Saldanha Derzi (PRN-MS)
- Ronan Tito (PMDB-MG)
- Valmir Campelo (PTB-DF)
- Wilson Martins (PMDB-MS)
No plenário, quanto à pronúncia
editarA votação da pronúncia, também no plenário do Senado, sobre a apreciação do parecer do pedido de impeachment contra Fernando Collor ocorreu em 2 de dezembro de 1992, e tornou Collor réu, por 67 votos a favor contra 3 contrários, e 11 faltas. Cada senador foi chamado por ordem alfabética dos Estados, respondendo "sim" pela aprovação do parecer e "não" pela rejeição.[14]
Votos
editarNo plenário, quanto ao prosseguimento
editarFernando Collor renuncia ao mandato presidencial em 29 de dezembro. Mesmo assim, o plenário do Senado Federal decide continuar com o julgamento, com a votação pelo prosseguimento do processo de impeachment. 73 senadores votaram a favor e 8 contra; não houve nenhuma abstenção, nem ausência.[15]
No plenário, quanto à inelegibilidade
editarNo mesmo dia em que decidiu pelo prosseguimento do impeachment de Collor (mais especificamente na madrugada do dia 30), o plenário do Senado Federal aprovou a proposta de torná-lo inelegível por oito anos. Foram 76 votos favoráveis e 3 contrários; dois não votaram (não era permitida a abstenção) e não houve nenhuma ausência.[16] Sendo assim, Collor ficou sem direitos políticos até 2000[17]. Ele tentou concorrer à Presidência da República em 1998[18] e à prefeitura de São Paulo em 2000, mas com a Lei Eleitoral de 1997, o primeiro pleito após recuperar a elegibilidade ocorreu em 2002, quando disputou o governo de Alagoas.
Votos
editar- Pelo prosseguimento do processo de impeachment
Votos necessários para o prosseguimento: 41 | ||||
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- Pela inelegibilidade
Votos necessários para a inelegibilidade: 54 | ||||
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UF | Senador | Partido | Voto |
---|---|---|---|
Paraná | Affonso Camargo | PTB | Sim |
Sergipe | Albano Franco | PRN | Sim |
Minas Gerais | Alfredo Campos | PMDB | Sim |
Piauí | Álvaro Pacheco | PFL | Sim |
Pará | Almir Gabriel | PSDB | Sim |
Acre | Aluísio Bezerra | PMDB | Sim |
Amazonas | Amazonino Mendes | PDC | Sim |
Rondônia | Amir Lando | PMDB | Sim |
Paraíba | Antônio Mariz | PMDB | Sim |
Amazonas | Áureo Melo | PRN | Não |
Maranhão | Bello Parga | PFL | Sim |
Ceará | Beni Veras | PSDB | Sim |
Amazonas | Carlos De' Carli | PTB | Sim |
Tocantins | Carlos Patrocínio | PFL | Sim |
Roraima | César Dias | PMDB | Sim |
Piauí | Chagas Rodrigues | PSDB | Sim |
Ceará | Cid Saboia de Carvalho | PMDB | Sim |
Rio de Janeiro | Darcy Ribeiro | PDT | Sim |
Rio Grande do Norte | Dario Pereira | PFL | Sim |
Santa Catarina | Dirceu Carneiro | PSDB | Sim |
Alagoas | Divaldo Suruagy | PMDB | Sim |
São Paulo | Eduardo Suplicy | PT | Sim |
Espírito Santo | Élcio Álvares | PFL | Sim |
Maranhão | Epitácio Cafeteira | (Sem partido) | Sim |
Santa Catarina | Esperidião Amin | PDS | Sim |
São Paulo | Eva Blay | PSDB | Sim |
Acre | Flaviano Melo | PMDB | Sim |
Sergipe | Francisco Rollemberg | PFL | Sim |
Rio Grande do Norte | Garibaldi Alves Filho | PMDB | Sim |
Espírito Santo | Gérson Camata | PDC | Sim |
Alagoas | Guilherme Palmeira | PFL | Não votou* |
Amapá | Henrique Almeida | PFL | Sim |
Paraíba | Humberto Lucena | PMDB | Sim |
Rio de Janeiro | Hydekel Freitas | PFL | Sim |
Goiás | Iram Saraiva | PMDB | Sim |
Goiás | Irapuan Costa Júnior | PMDB | Sim |
Pará | Jarbas Passarinho | PDS | Sim |
Espírito Santo | João Calmon | PMDB | Sim |
Roraima | João França | PDS | Sim |
Tocantins | João Rocha | PFL | Sim |
Amapá | Jonas Pinheiro Borges | PTB | Sim |
Bahia | Josaphat Marinho | PFL | Sim |
Rio Grande do Sul | José Fogaça | PMDB | Sim |
Rio Grande do Sul | José Paulo Bisol | PSB | Sim |
Paraná | José Richa | PSDB | Sim |
Amapá | José Sarney | PMDB | Sim |
Mato Grosso | Júlio Campos | PFL | Sim |
Minas Gerais | Júnia Marise | PRN | Sim |
Bahia | Jutaí Magalhães | PSDB | Sim |
Pará | Juvêncio Dias | (Sem partido) | Sim |
Rio Grande do Norte | Lavoisier Maia | PDT | Sim |
Mato Grosso do Sul | Levy Dias | PTB | Sim |
Mato Grosso | Louremberg Nunes Rocha | PTB | Sim |
Sergipe | Lourival Baptista | PFL | Sim |
Piauí | Lucídio Portela | PDS | Não votou* |
Paraná | Luís Alberto | PTB | Sim |
Maranhão | Magno Bacelar | PDT | Sim |
Pernambuco | Mansueto de Lavor | PMDB | Sim |
Mato Grosso | Márcio Lacerda | PMDB | Sim |
Pernambuco | Marco Maciel | PFL | Sim |
São Paulo | Mário Covas | PSDB | Sim |
Roraima | Marluce Pinto | PTB | Sim |
Ceará | Mauro Benevides | PMDB | Sim |
Distrito Federal | Meira Filho | PFL | Sim |
Tocantins | Moisés Abrão | PDC | Sim |
Acre | Nabor Júnior | PMDB | Sim |
Rio de Janeiro | Nelson Carneiro | PMDB | Sim |
Santa Catarina | Nelson Wedekin | PDT | Sim |
Pernambuco | Ney Maranhão | PRN | Não |
Rondônia | Odacir Soares | PFL | Não |
Goiás | Onofre Quinan | PMDB | Sim |
Rio Grande do Sul | Pedro Simon | PMDB | Sim |
Distrito Federal | Pedro Teixeira | PDT | Sim |
Mato Grosso do Sul | Rachid Saldanha Derzi | PRN | Sim |
Paraíba | Raimundo Lira | PFL | Sim |
Rondônia | Ronaldo Aragão | PMDB | Sim |
Minas Gerais | Ronan Tito | PMDB | Sim |
Bahia | Ruy Barcelar | PMDB | Sim |
Alagoas | Teotônio Vilela Filho | PSDB | Sim |
Distrito Federal | Valmir Campelo | PTB | Sim |
Mato Grosso do Sul | Wilson Martins | PMDB | Sim |
Votou "sim" pelo prosseguimento do processo de impeachment
Votou "não" pelo prosseguimento do processo de impeachment
* Não era permitida a abstenção
Como visto na tabela, três senadores votaram contra o prosseguimento do impeachment de Collor, porém votaram pela sua inelegibilidade:
- Jarbas Passarinho (PDS-PA)
- Josaphat Marinho (PFL-BA)
- Meira Filho (PFL-DF)
Dois senadores votaram contra o prosseguimento do impeachment de Collor e não participaram da votação pela sua inelegibilidade:
- Guilherme Palmeira (PFL-AL)
- Lucídio Portella (PDS-PI)
Tamanho das Bancadas
Bancada em
2 dez 1992 |
Bancada em
30 dez 1992 |
Orientação em
2 dez 1992 |
Orientação em
30 dez 1992 | |
PMDB | 26 | 26 | ||
PFL | 17 | 17 | ||
PSDB | 9 | 9 | ||
PTB | 8 | 8 | ||
PDT | 5 | 5 | ||
PRN | 5 | 5 | ||
PDS | 4 | 4 | ||
PDC | 4 | 3 | ||
PSB | 1 | 1 | ||
PT | 1 | 1 | ||
(Sem partido) | 1 | 2 |
Ver também
editarNotas e referências
Notas
- ↑ Suplente do senador Fernando Henrique Cardoso, afastado por exercer o cargo de Ministro das Relações Exteriores.
- ↑ Suplente do senador Fernando Coutinho Jorge.
Referências
- ↑ «Diário da Câmara dos Deputados» (PDF). Câmara dos Deputados. 30 de setembro de 1992. p. 40. Consultado em 20 de março de 2017
- ↑ Lucio Vaz (25 de setembro de 1992). «Comissão acata processo por 32 votos contra um». Folha de S. Paulo. p. 1-4. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ «A votação sobre o impeachment». Folha de S. Paulo. 25 de setembro de 1992. p. 1-4. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ «Câmara vota hoje a saída de Collor 930 dias após a posse». Folha de S. Paulo. 29 de setembro de 1992. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ Edna Dantas (30 de setembro de 1992). «Ibsen Pinheiro agora é vice de Itamar». Folha de S. Paulo. p. 1-9. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ Clóvis Rossi e Edna Dantas (30 de setembro de 1992). «441 votos afastam Collor da Presidência». Folha de S. Paulo. p. 1-6. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ «Resultado final da votação». Folha de S. Paulo. 30 de setembro de 1992. p. 1-8. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z aa «Brasil: Impeachment do ex-presidente Collor completa 20 anos neste sábado». Band.com.br. 28 de setembro de 2012. Consultado em 24 de março de 2017
- ↑ Teleguiado Abertura do processo de Impeachment de Collor garantiu boa audiência em 1992
- ↑ a b Teleguiado Votação do impeachment de 1992 rendeu 44 pontos de ibope para a Globo
- ↑ GloboTV Impeachment de Collor (1992)
- ↑ «Diário do Senado Federal». Senado Federal. 2 de outubro de 1992. p. 15. Consultado em 24 de março de 2017
- ↑ «Diário do Senado Federal». Senado Federal. 2 de outubro de 1992. p. 10-11. Consultado em 24 de março de 2017
- ↑ «Diário do Senado Federal». Senado Federal. 3 de dezembro de 1992. p. 39-44. Consultado em 24 de março de 2017
- ↑ «Diário do Senado Federal». Senado Federal. 30 de dezembro de 1992. p. 88. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ «Diário do Senado Federal». Senado Federal. 30 de dezembro de 1992. p. 235. Consultado em 23 de março de 2017
- ↑ Wilson Silveira (31 de dezembro de 1992). «Collor torna-se inelegível por oito anos». Folha de S. Paulo. p. 1-8. Consultado em 25 de março de 2017
- ↑ "O Caso Collor - A tentativa de retorno". Tribunal Superior Eleitoral. 19 de dezembro de 2008. Acesso em: 28 de junho de 2010.